CINCO RAZÕES PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO NÃO SER EXTINTO

 

 

   No programa Direto ao Ponto, Luiz Roberto Pires Domingues júnior afirma que o Ministério do Trabalho precisa aposentar, e que a pasta está absoleta. Isto porque, o Ministério do Trabalho atingiu a idade de 88 anos. Então o que pensar na Constituição Americana que entrou em vigor em 1797, que está em vigor até hoje, com alterações adaptadas a cada época? Agora, quanto estar  a pasta absoleta, não definiu os pontos que estão fora de moda. Isto é, desconhecer, data vênia, as funções atribuídas à essa Instituição octogenária, que vem prestando relevantes serviços, não só para os empregados, como também para os empregadores, dando-lhes ciência das leis trabalhistas. E, durante todo esse período, foi sempre aperfeiçoando suas atividades. Os Auditores Fiscais do Trabalho fiscalizam as empresas, examinando fichas e livros relativos ao registro dos empregados e as anotações de férias, salários e recolhimento do FGTS. Além disso, quando empregados trabalham sem registro, são registrados pelo Empregador, em face da fiscalização. No Plantão Fiscal orienta os empregados quanto a seus direitos. A Segurança do Trabalho está a cargo dos engenheiros do Trabalho, que fiscalizam as obras, examinando se os empregados estão usando adequadamente os equipamentos, e se a obra atende as normas regulamentares, visando minimizar os riscos de acidentes ocupacionais. A saúde está a cargo dos médicos do trabalho que fiscalizam as questões de saúde, tendo a responsabilidade de avaliar os trabalhadores, a fim de garantir as condições de trabalho. Está, aí, portanto, uma apertada síntese, das principais funções do Ministério do Trabalho. Não deixo de registrar que na parte administrativa, são expedidas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, dando suporte as funções supracitadas. Além disso, o trabalho não é mercadoria, conforme a OIT, que estabelece os seguintes princípios: “ O Trabalho Decente é o eixo central dos quatro objetivos estratégicos

 

a. respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do trabalho;

 

b. promoção do emprego de qualidade;

 

c. extensão da proteção social;

 

d. fortalecimento do diálogo social.”

 

Não é sem razão que vários países adotam o Ministério do Trabalho, que tem o objetivo de proteger os trabalhadores em seus direitos, na segurança e na saúde. 

 

Prossegue Domingues Júnior, argumentando “ que o que vai defender os direitos do trabalhador não é o Ministério do Trabalho, mas sim a justiça trabalhista”.  Ora, todos sabemos, que a Justiça aplica o direito ao caso concreto, quando é provocada, não age, portanto, de ofício, não tendo, as funções de fiscalização, nem defende o trabalhador, pois esta é função dos procuradores. Conclusão, a justiça do Trabalho não fiscaliza:

 

a. Livro de Registro de empregados;

 

b. Recolhimento do FGTS;

 

c. Empregados trabalhando na condição análoga de escravos;

 

d. Não Expede Carteiras de Trabalho e Previdência Social;

 

e. Não Fiscaliza as Empresas sobre direitos, segurança e saúde;   

  

 Essas são as cinco razões, para o   Ministério do Trabalho não ser extinto.

       

 

 

José Edson de Andrade Neves

       Diretor Jurídico

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