INFORMAÇÃO EDIÇÃO 74: OUTUBRO DE 2006
ARTIGO:
Sobre os 300 de Esparta na Praça da Assembléia
de BH e sobre o porte de armas para AFTs
Te1. Praça da Assembléia de Belo Horizonte. É inverno e o dia do mês é 28. Funcionários do Ministério do Trabalho e da Previdência Social manifestam-se contra a demora do julgamento dos implicados na chacina de Unaí. Poucos participantes para a dimensão da tragédia. Trajam camisetas com frases de protesto, trazem balões negros e faixas com diversas inscrições alusivas ao massacre de quatro colegas.
De chofre, vem à memória o episódio histórico dos 300 heróis de Esparta: mesmo em enorme desvantagem numérica ante o poderoso exército persa comandado por Xerxes, eles enfrentaram os adversários, e, tendo à frente o destemido Rei Leônidas, defenderam até a morte o desfiladeiro das Termópilas, por onde passariam os inimigos. Tudo pela honra e liberdade do povo grego. Assim eram aqueles poucos e denodados bravos, naquela fria manhã, na Praça da Assembléia em Belo Horizonte. Clamavam na rua por Justiça, no meio de uma multidão inteiramente alheada do que ali se passava. Um senhor engravatado ao sair de um prédio nas proximidades, parecendo, todavia, egresso da Beócia, tal sua boçalidade, indagava daqui e dali, com ar de deboche e cinismo, “se os funcionários públicos já não estavam satisfeitos com tantos aumentos salariais obtidos” (sic) (Ao diabo com ele e seus assemelhados). Mas, e isso é o que importa, lá estavam, redivivos, os intrépidos e abnegados soldados de Esparta, em protesto sentido e sincero contra o inimigo personificado pela injustiça, pela velhacaria, pela covardia, pela apatia de um povo desmemoriado, pela hipocrisia, enfim, de pessoas e instituições. Queira Deus que seu brado de dor e inconformismo tenha ecoado pelo Universo, pois usavam como arma apenas a palavra.
2. Quanto ao projeto de lei que tramita na Câmara sobre o porte de arma para os Auditores Fiscais do Trabalho, nada contra. Afinal, não se pode impedir que alguém defenda a própria vida contra agressão injusta e iminente, principalmente durante o exercício de missão delegada pelo Estado. A legítima defesa é da própria essência do direito criminal. Todavia, a ser aprovado o projeto, ressalve-se o seguinte: Primeiro - que não julguem as autoridades que, por estarem armados, possam os Auditores enfrentar pistoleiros, capangas, quadrilheiros e bandidos. Não queiram Suas Excelências delegar aos Fiscais o ônus de combater marginais. Motivo: eles (os bandidos) possuem armas e munições de grosso calibre, são adestrados e agem de maneira premeditada. Segundo: Que não imaginem nem de leve, os Auditores, que possam dispensar a força policial em certas diligências perigosas e/ou suicidas. Motivo: aos policiais é que compete, na verdade, reprimir o crime (organizado ou não) e para isto são exaustivamente treinados, possuindo armamento adequado. Essa função é da polícia e não dos Auditores. Terceiro: Que os Auditores tenham a máxima cautela ao adquirirem uma arma. Motivo: passam a ser alvos de ladrões. Há risco de perseguição e invasão de domicílio. A maioria dos revólveres em mãos de assaltantes são roubados em carros, sítios e residências. Cuidado. Não fiquem na mira do meliante. Quarto: Que os Auditores sejam muito bem instruídos quanto ao manejo de armas de fogo. Motivo: acidentes matam inocentes todos os dias. O mau atirador coloca em risco a própria vida e a de quem, por azar, estiver por perto. Quinto: que os Auditores que se sintam inseguros ao portarem arma de fogo, não tenham constrangimento. Apelem sim, se for preciso, para ajuda psicológica. Motivo: uma pessoa armada pode mudar de personalidade, julgando-se superior aos mortais comuns. Muita gente que possui porte, além de utilizar armas em locais inadequados, passa a exibi-las a esmo, alardeando sua posse, o que acaba por provocar reações e rixas. Sexto: Mais uma vez, todo o cuidado é pouco quando da efetiva utilização da arma de fogo. Motivo: Bandidos, capangas e marginais têm companheiros de bandidagem e quando alvejados, presos ou perseguidos, a quadrilha costuma vingar o colega, atingindo membros da família de quem os tenha molestado. Sétimo: muita cautela com as crianças, os temerários e os desavisados. Guardar a arma em lugar seguro é imprescindível. Não queiram ser responsáveis por tragédias perfeitamente evitáveis. Oitavo: Ao fiscalizar, cuidado com movimentos bruscos. Mesmo que vocês não possuam arma de fogo, qualquer atitude repentina pode ser interpretada como sinal de ataque e provocar reação adversa e violenta. Motivo: será público e notório, uma vez aprovada a lei, que os auditores PODEM ESTAR ARMADOS! Assim, o simples e inocente gesto de retirar da pasta um bloco de autos ou o ementário, se abrupto e dependendo do local, das pessoas presentes e das circunstâncias, pode ser fatal!
Enfim: perplexidade total e absoluta! É a guerra. Chegamos ao máximo do retrocesso. Voltamos ao tempo em que o revólver era a lei. A civilização involuiu e, agora para trabalhar, pasme, há que ser reservado lugar na pasta para a inefável arma de fogo!
Fábio Lúcio Paiva de Alvarenga - Auditor Fiscal do Trabalho aposentado
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