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INFORMAÇÃO EDIÇÃO 74: OUTUBRO DE 2006

IN 65 determina regras para a fiscalização rural
Nova Instrução Normativa permite a formação de grupos para repressão ao trabalho escravo e prevê a participação da Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho no planejamento

A Instrução Normativa - IN nº 65, de 19/07/2006, propõe uma série de procedimentos para a fiscalização do trabalho rural no âmbito das Delegacias Regionais do Trabalho - DRTs. Na opinião do coordenador das ações rurais da DRT/MG, o Auditor Fiscal do Trabalho - AFT Joaquim Elégio de Carvalho, a IN 65 veio normatizar uma prática que já acontecia em Minas Gerais.
Segundo Elégio, a formação de grupos multidisciplinares para as fiscalizações rurais é uma rotina na DRT/MG. De preferência, os Grupos de Integração e Apoio ao Trabalhador - GIATs são formados por AFTs das áreas de legislação e de segurança e saúde no trabalho, da Capital e das subdelegacias. As equipes não são formadas por imposição, mas por AFTs que “são colaboradores de boa vontade, que gostam mais da atividade rústica da fiscalização no campo”, informa.
O Coordenador afirma que em 100% das ações há acompanhamento policial e que conta com um bom apoio e colaboração da Polícia Militar, presente em todos os municípios do Estado. Na avaliação dele, os resultados têm sido satisfatórios.

Planejamento e diagnóstico
No § 1º do artigo 1º da IN 65 está prevista a realização de “diagnóstico para identificação dos focos de aliciamento de trabalhadores” que ajudará na elaboração do planejamento anual das ações. Este diagnóstico, diz Joaquim Elégio, embora não sistematizado, já existe. É fruto do grande conhecimento dos AFTs nas Subdelegacias das diversas regiões do Estado. Eles têm todo o mapeamento das safras, dos períodos de colheita, da migração de trabalhadores.
As ações rurais, atualmente, além daquelas previstas no planejamento, são feitas também atendendo a denúncias, a levantamentos das Subdelegacias e, em alguns casos, da Polícia Militar. O planejamento anual já conta com subsídios das representações dos trabalhadores rurais, dos empregadores rurais e do Ministério Público do Trabalho - MPT. O planejamento para 2007 vai seguir o que determina a IN 65, ou seja, a colaboração da Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho - CCIT e a participação das polícias Federal e Rodoviária Federal, além do MPT.

Trabalho escravo
A IN 65 também prevê a formação de equipes para apurar denúncias de trabalho degradante ou análogo ao escravo. Cabe a cada DRT avaliar se forma uma equipe local ou pede a intervenção do Grupo Móvel de Fiscalização. No caso da ação local, tudo tem que ser informado à secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, que monitorará toda a ação. Nas ações planejadas, deve haver participação do MPT, da Polícia Federal e de outros agentes quando necessário.
O assessor da SIT, Marcelo Campos, informou à AAFIT/MG que as ações de repressão ao trabalho escravo em âmbito local estão acontecendo desde 2003 nos estados em que há maior incidência de trabalho escravo, como a Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins. Ele afirmou que as precauções tomadas são as mesmas dos Grupos Móveis e há acompanhamento policial. A IN 65 permite que estes grupos especiais se formem nos demais Estados.
Em Minas, nos últimos dois meses, ações encontraram 52 trabalhadores submetidos a condições degradantes, inclusive vindos de outros Estados, segundo informou a DRT/MG. Ações foram realizadas na região de Paracatu, do Vale do Mucuri, nos municípios de Luz, Piunhim, Teófilo Otoni, São Roque de Minas, Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora, Ponte Nova, Curvelo, entre outros. O serviço de comunicação da DRT/MG divulgou os resultados das ações fiscais em tempo real, permitindo uma boa cobertura da imprensa em todo o Estado, sem prejuízo do sigilo das ações.

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