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PUBLICAÇÕES: NOTÍCIAS DE HOJE - 09.01.2009

Aumenta a isenção do IR sobre férias

Despesa dos Estados salta de 1% para 6% do PIB

Quem está suspenso terá mais

Trabalhador poderá investir o FGTS em novo fundo em maio

Troca de convênio - ANS vai regulamentar a portabilidade dos planos de saúde


9-1-2009 – O Tempo
Aumenta a isenção do IR sobre férias

BRASÍLIA. Os trabalhadores que vendem dez dias de férias não serão os únicos beneficiados pela isenção do Imposto de Renda (IR), conforme decisão da Receita Federal publicada na última terça-feira, no "Diário Oficial". Quem tem direito a receber 1/3 de férias vencidas e não gozadas - na rescisão de contrato de trabalho ou na aposentadoria - também está incluído na medida.
A Receita deixou de cobrar tributos sobre esses rendimentos porque a Justiça entende que eles têm caráter de verba rescisória e, portanto, são isentos.
Diante do novo entendimento da Receita, os trabalhadores que tiveram IR retido por seus empregadores podem reaver esse dinheiro. O coordenador geral substituto da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) da Receita, Othoniel Lucas, explicou que quem vendeu dez dias de férias pode apresentar uma declaração retificadora do IR e informar que os rendimentos não são tributáveis.
Porém, é preciso ficar atento ao período em que o benefício passou a ser aceito pelo Fisco. No caso da venda de férias, a isenção passou a ser aceita a partir de 2006. No caso de trabalhadores que foram tributados em 1/3 de férias vencidas e não gozadas, a declaração retificadora pode ser apresentada a partir de 2008. A declaração é entregue pela Internet.

9-1-2009 - Tempo
Despesa dos Estados salta de 1% para 6% do PIB

BRASÍLIA. As despesas de custeio dos Estados passaram de 1,164% do Produto Interno Bruto (PIB) em 1995 para 6,097% do PIB em 2006. As despesas de custeio são aquelas indispensáveis à atividade, como aluguel de salas, gastos com água, luz, telefone, material de consumo e outros.
No mesmo período de comparação, os gastos com investimentos dos Estados caíram de 2,202% do PIB para 0,943% do PIB. Ou seja, enquanto o custeio quintuplicou, o investimento apresentou redução nos Estados, segundo os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
As despesas de pessoal do Poder Executivo dos Estados se mantiveram de acordo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o levantamento do Ipea, a média de crescimento real, para o conjunto dos Estados, foi de 2,76% no período, contra um Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) médio de 7,94%.

9-1-2009 – O Tempo
Quem está suspenso terá mais

Brasília. O trabalhador que tiver suspenso o seu contrato de trabalho, dentro das regras definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), poderá ganhar um período maior de "estabilidade" no emprego nos meses subseqüentes ao afastamento temporário de suas atividades. A idéia, ainda em discussão pelos técnicos do Ministério do Trabalho, é dificultar a demissão dos trabalhadores por um período igual ao da interrupção dos seus contratos.
Se a suspensão do contrato durar cinco meses, por exemplo, os trabalhadores teriam também um período de cinco meses, depois da volta ao trabalho, no qual a sua demissão se tornaria muito onerosa para as empresas. "A garantia da estabilidade no emprego no mínimo pelo período que durar a bolsa é uma boa idéia a ser discutida pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador)", disse o ministro Carlos Lupi.
A medida, segundo técnicos do Ministério do Trabalho, poderia ser adotada por uma resolução do Codefat. O conselho poderá ser convocado extraordinariamente até o início de fevereiro para discutir a proposta do ministério. O artigo 476-A da CLT, que permite a interrupção temporária dos contratos, já estabelece hoje dificuldades para demissão do trabalhador durante o período da suspensão e pelos três meses subseqüentes.
Além de todas as indenizações previstas na CLT, o empregador tem que pagar uma multa fixada em convenção ou acordo coletivo do sindicato da categoria dos empregados. A multa não pode ser inferior a 100% do valor do último salário anterior à suspensão do contrato. O assunto deve render muito debate ainda.


Vale cancela férias coletivas enquanto sindicato reclama
Trabalhador estima 2.000 cortes em Itabira; empresa confirma apenas 62
Janine Horta

Os 450 funcionários da Vale que trabalham na mina de Fábrica Nova, em Mariana, não estão mais em férias coletivas. Ontem, enquanto a mineradora anunciava o cancelamento, uma manifestação organizada pelo sindicato Metabase, que representa empregados do setor de mineração do município e do Quadrilátero Ferrífero, paralisava o centro da cidade de Itabira.
Cerca de 3.000 pessoas protestaram contra as demissões da companhia, que reduziu quase a zero a produção das duas minas que tem na cidade: Conceição e Cauê. Até o comércio, diretamente afetado pela queda na renda do município, fechou as portas em apoio ao protesto.
Por causa da crise, as encomendas de minério de ferro caíram e a Vale reduziu em 30 milhões de toneladas/ano sua produção. Por isso, a empresa começou a demitir e a dar férias coletivas.
Segundo Paulo Soares, presidente do Metabase, as demissões da Vale podem chegar a 8.000 pessoas em fevereiro somente em Itabira, sendo que 12 mil já teriam sido demitidas em Minas Gerais. "Desde novembro a Vale e suas terceirizadas demitiram cerca de 2.000 trabalhadores aqui na cidade. Só esta semana mais 30 pessoas foram demitidas em Itabira. Há 7.300 trabalhadores em férias coletivas, e tememos que essas sejam as próximas demissões", afirma Soares.
Justificativa. A Vale não confirma dos dados do sindicalista. Por meio de sua assessoria, a empresa negou esses números e informou que demitiu 1.300 trabalhadores pelo mundo e no Brasil, e tem 5.050 em férias coletivas, dos quais 80% em Minas. Entretanto, esses números incluem só os empregados diretos; terceirizados não entram nas contas.
A Vale disse ainda que em Itabira foram demitidos 62 funcionários diretos. Em contrapartida, alega ter aumentado em 10% o quadro na cidade, com saldo de 279 contratações em 2008, já descontadas as demissões.

Perdas
Receita. Vinte por cento do orçamento da Prefeitura de Itabira deve ser perdido com os royalties que a Vale vai deixar de pagar por causa da paralisação das minas. No ano, serão R$ 30 milhões a menos.

Minas concentra 20% dos cortes da empresa
Um a cada cinco funcionários diretos que a Vale já demitiu no mundo desde que a crise estourou é de Minas Gerais. Apesar dos ajustes no quadro de funcionários, a Vale ressalta, por meio da assessoria de imprensa, que contratou mil novos empregados em 2008 no Estado, e 5.000 no Brasil.
A mineradora explicou também que entre as medidas para superar a crise estão, além das férias coletivas e das demissões, treinamento de funcionários para outras funções, transferência de empregados para outras unidades e diálogo com o sindicato.
Sobre a manifestação de Itabira, a Vale declarou que "a negociação é a melhor forma de manter o nível de emprego. O extremismo e o radicalismo não são as melhores formas de negociar", disse, por meio da assessoria. (JH)


9-1-2009 – O Estado de São Paulo
Governo quer dificultar demissão após a suspensão do contrato
Ministério estuda ampliação do período de estabilidade para evitar que empresas recorram à dispensa temporária
Isabel Sobral
 
O trabalhador que tiver suspenso o seu contrato de trabalho, dentro das regras definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), poderá ser compensado com um período maior de “estabilidade” no emprego nos meses subsequentes ao afastamento temporário de suas atividades. A ideia, ainda em discussão pelos técnicos do Ministério do Trabalho, é dificultar a demissão dos trabalhadores por um período igual ao da interrupção dos contratos.
Se a suspensão do contrato durar cinco meses, por exemplo, os trabalhadores teriam também um período de cinco meses, depois da volta ao trabalho, no qual a sua demissão se tornaria muito onerosa para as empresas. “A garantia da estabilidade no emprego no mínimo pelo período que durar a bolsa é uma boa ideia a ser discutida pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador)”, disse ontem o ministro Carlos Lupi, por meio de sua assessoria.
A medida, segundo técnicos do Ministério do Trabalho, poderia ser adotada por uma resolução do Codefat. O conselho poderá ser convocado extraordinariamente até o início de fevereiro para discutir a proposta do ministério.
O artigo 476-A da CLT, que permite a interrupção temporária dos contratos, já estabelece dificuldades para demissão do trabalhador no período da suspensão e pelos três meses subsequentes. Além das indenizações previstas na CLT, o empregador tem de pagar uma multa fixada em convenção ou acordo coletivo do sindicato da categoria dos empregados. A multa não pode ser inferior a 100% do valor do último salário anterior à suspensão do contrato.
No entanto, esse período de três meses é fixo, não importando se a suspensão do contrato durou, por exemplo, o tempo máximo previsto na lei, que é de cinco meses. Os técnicos do Ministério do Trabalho acreditam que a equiparação do prazo de “garantia” do emprego e do período da interrupção do contrato permitirá uma compensação maior aos trabalhadores e também maior controle de eventuais abusos das empresas.
Essa e outras medidas poderão ser adotadas na regulamentação do mecanismo da suspensão do contrato de trabalho em acordo entre empresas e sindicatos de trabalhadores. A regulamentação foi anunciada anteontem por Lupi. Segundo ele, é preciso apertar os controles para que não haja uma enxurrada de acordos desse tipo.
O governo teme o uso indiscriminado desse mecanismo porque ele pode ser bastante vantajoso para as empresas nesta época de crise. Durante a suspensão do contrato, a empresa ganha um alívio de caixa, ao deixar de pagar salários e encargos sociais, mas deve proporcionar aos trabalhadores um curso de qualificação profissional. Enquanto frequentam os cursos, os trabalhadores recebem do FAT de R$ 415 a R$ 776 por mês. Segundo Lupi, o governo também deve aumentar a fiscalização e criar maiores exigências quanto ao perfil e à qualidade desses cursos.


9-1-2009 – Gazeta Mercantil
CLT prevê que suspensão de contratos pode ser prorrogada
Andrezza Queiroga
 
 - Uma brecha na legislação, prevista no artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante às empresas o direito de suspender os contratos de trabalho por um período que varia entre dois meses e cinco meses. E que pode ser prorrogada por até mais cinco meses.
Foi com base nesta determinação legal que a Renault do Brasil suspendeu, nesta semana, o contrato de mil metalúrgicos durante o período de cinco meses. A Philips também anunciou medida semelhante. De acordo com a CLT, fica estabelecido que enquanto os empregados estiverem em casa deverão receber uma contribuição paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), bem como bolsa de qualificação profissional. No caso de prorrogação da suspensão do contrato, caberá ao empregador pagar o que antes era custeado pelo FAT.
"Qualquer empresa pode instituir a suspensão dos contratos de trabalho de seus empregados com fundamento no artigo 476-A da CLT, desde que firmem acordo coletivo com o sindicato dos empregados ou convenção coletiva por meio do sindicato da empresa, como ocorreu com a Renault", explica Sônia Mascaro Nascimento, do Sônia Mascaro Nascimento Advocacia e Consultoria. "Além disso, é necessário o prévio assentimento do empregado para que a suspensão seja considerada válida", complementa Sônia.
Cursos
Sônia Mascaro lembra, porém, que, de acordo com a legislação atual, durante o período em que estiverem afastados, os trabalhadores terão de estar, efetivamente, frequentando um curso ou programa de qualificação profissional, que deverá ser oferecido pelo próprio empregador. "O Ministério do Trabalho deve apenas ficar atento e checar se o empregador está, de fato, oferecendo cursos de qualificação ao empregado suspenso", ressalta a advogada Simone Rocha, do escritório Homero Costa Advogados.
BenefíciosDe acordo com a Simone Rocha, a medida adotada tanto pela Philips, como pela Renault, não pode ser tomada como uma "muleta" do empresário, pois é "extremamente benéfica tanto para o empregador como para o empregado, já que dá fôlego à empresa em um momento de crise e ampara e qualifica o trabalhador", fundamenta.
Para a advogada Maria Pellegrina, do escritório Opice Blum Advogados Associados, o momento justifica a saída adotada pelas empresas. "A Renault, por exemplo, buscou uma saída no artigo da CLT para enfrentar a diminuição da produção de seus automóveis, e, além disso, optou por complementar o auxílio concedido aos empregados pelo FAT.
Pellegrina afirma que trata-se, apenas, de uma faculdade de a empresa fornecer essa ajuda compensatória mensal. Vale lembrar que tal ajuda não tem natureza salarial", explica Sônia Mascaro. "Esta ajuda não tem característica salarial, mas, apesar disso, deve ser vista com bons olhos em um momento de turbulência como o que vivemos", afirma.
Tomando como base o texto da legislação, e sem analisar os pontos do acordo em específico, assinados pela Renault e Philips, Simone Rocha também diz acredita que a medida é benéfica, mas lembra que, passados esses cinco meses, nada impede que o trabalhador seja dispensado.
De acordo com a advogada do Homero Costa, a parte boa, caso ocorram as demissões, é que o os empregados serão desligadosde seu antigo emprego com mais qualificação em função do curso oferecido durante o período de suspensão.
Por outro lado, explica Simone Rocha, decorridos esses cinco meses, caso o trabalhador seja dispensado, ele não terá mais direito ao seguro-desemprego. "Calro que isso poderá ser negociado com o empregador que pode, ou não, se comprometer a arcar com esse seguro, não mais mantido pelo FAT", afirma.

9-1-2009 – Folha de São Paulo
Trabalhador poderá investir o FGTS em novo fundo em maio

Ainda não está definido quanto cada um poderá investir em fundo de infraestrutura, mas valor total pode ir a R$ 10 bi, diz Caixa
Rentabilidade mínima a ser garantida nos projetos de investimento é de 6% ao ano mais TR, ante 3% mais TR nas contas vinculadas do FGTS
JULIANNA SOFIA
 
O governo marcou para 1º de maio -Dia do Trabalho- o lançamento das regras para aplicação pelos trabalhadores do dinheiro das contas individuais no fundo de infraestrutura do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O vice-presidente de fundos da Caixa Econômica Federal, Wellington Moreira Franco, afirmou que ainda não está definido quanto cada trabalhador poderá investir, mas o valor global deve ficar em até R$ 10 bilhões.
À Folha ele adiantou que o governo realizará uma grande campanha de esclarecimento para que o trabalhador possa fazer a opção. "A apresentação para anúncio será em 1º de Maio. Até lá, estamos fazendo estudos técnicos para definir os detalhes. Por exemplo, se o limite de 10% para aplicação será integralmente usado."
Criado em 2007, o FI-FGTS surgiu como uma das vedetes do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para garantir investimentos em obras nos setores de energia, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e saneamento. A lei que instituiu o fundo prevê que o trabalhador poderá aplicar até 10% do saldo de sua conta vinculada nesses investimentos.
O governo esperava que, após dois anos do FI, isso seria possível, pois o fundo estaria maduro para permitir aplicação segura ao trabalhador. "O FI foi um sucesso. Nem os mais otimistas esperavam para o primeiro ano de funcionamento o desempenho que ele teve", disse Moreira Franco.
Com o quase esgotamento dos recursos para aplicação no fundo e com a dificuldade de as empresas obterem crédito para investimento lá fora, o governo decidiu antecipar a entrada dos trabalhadores no FI. Dos R$ 17 bilhões que o FGTS tem autorizados para investir de seu patrimônio líquido no FI, R$ 11,3 bilhões já estão contratados.
"Há demanda muito grande. Com a entrada dos trabalhadores, poderemos garantir mais recursos", afirmou Moreira Franco. "O fundo está maduro e o rendimento vai ser maior ao trabalhador", disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
Pelas regras do FI-FGTS, a rentabilidade mínima a ser garantida nos projetos de investimento do fundo é de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Em alguns projetos, o rendimento é superior. Já o rendimento do saldo do trabalhador nas contas vinculadas é de apenas 3% ao ano mais TR.

Construtoras
Ontem, a Caixa editou circular regulamentando outro fundo criado pelo Conselho Curador do FGTS, para socorrer as construtoras. No final de 2008, os conselheiros decidiram instituir o Fundo de Investimento Imobiliário, com capital de R$ 3 bilhões do FGTS.
O FII comprará ativos financeiros das empresas para financiar a produção de moradias. O fundo receberá das construtoras retorno de 7% a 9% ao ano -dependendo do valor das unidades habitacionais- mais TR. Agora, o novo fundo precisa ser regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Moreira Franco afirmou que a regulamentação pela comissão deverá sair rapidamente porque o FII segue os mesmos moldes que o FI-FGTS, que também teve regras de funcionamento editadas pela CVM. "Acho que ainda neste mês o fundo começará a operar. Já temos manifestações de várias empresas interessadas em utilizar esses recursos."
Ele destacou que o empréstimo às construtoras está vinculado a empreendimentos já lançados ou novos projetos. "Por enquanto o fundo tem R$ 3 bilhões, mas há a possibilidade de esse valor ser ampliado", adiantou. Novos recursos precisam ser aprovados pelo Conselho Curador do FGTS, que é responsável pela gestão do fundo dos trabalhadores.
De acordo com a circular da Caixa, a participação do FI no empreendimento fica limitada a 80% do valor do investimento. Além disso, as unidades precisam estar enquadradas no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

9-1-2009 – Revista Consultor Jurídico
Troca de convênio - ANS vai regulamentar a portabilidade dos planos de saúde

por Rodrigo Tavares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentará, por meio de uma Resolução Normativa, a migração de um plano de saúde de uma operadora para outra. Segundo a medida, as operadoras devem dispensar o cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na migração dos planos. O texto final da Resolução deve ser publicado no Diário Oficial entre a quinta e sexta-feira da semana que vem.
Atualmente, se um indivíduo quiser migrar de uma operadora para outra, terá que cumprir um novo período de carência, o que significa ficar até 180 dias sem ter nenhum acesso a tratamentos médicos. Pessoas quem têm doenças e lesões preexistentes ao contrato ficam até 24 meses sem receber assistência especializada. Com a portabilidade regulamentada pela ANS, o beneficiário leva para a operadora de destino o período de carência e cobertura parcial cumpridas na operadora de origem.
A Resolução exclui os planos empresariais. Serve apenas para os planos de saúde individual e familiar com contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei  9.656/98. Os beneficiários precisam estar com a mensalidade em dia com a operadora de origem e ter, pelos menos, dois anos de permanência e três anos nos casos de cobertura parcial temporária. De acordo com a nova norma, a operadora que não cumprir as regras poderá ser multada em até R$ 100 mil.
Segundo o advogado Sérgio Niemeyer, as operadoras já vinham adotando essa postura de não criar dificuldades na transferência de uma operadora para outra. Para ele, a norma só irá formalizar as regras. “Eu mesmo, quando migrei de uma operadora para outra, não paguei nenhum acréscimo por isso. Elas já vinham adotando essa atitude”, disse. O Procon de São Paulo, no entanto, afirma que, em alguns casos, algumas operadoras compravam o tempo de carência das outras operadoras para facilitar a transição.
Para ANS, as normas irão aumentar a concorrência no mercado. Esses dois motivos — carência e cobertura parcial — impediam a migração de plano de saúde para outro. Com a nova norma, os beneficiários poderão escolher pelo produto que melhor atender suas necessidades.
De acordo com o advogado responsável pelo escritório regional do Rio de Janeiro da Unimed, Egberto Miranda Silva Neto, o mercado deve sentir a mudança após a publicação da Resolução. “Se um consumidor migrar de uma operadora para outra por um descontentamento na prestação de serviço, aí é válido. Mas se ele for em busca de um preço melhor, aí ele pode se enganar”, alerta. Segundo ele, o beneficiário em busca de um preço melhor pode encontrar uma rede menor de serviços.
“A nossa expectativa é que com a portabilidade de levar a carência para outra operadora, o consumidor poderá receber um preço justo. Mas a ANS não pode esquecer que as operadoras tenham uma remuneração justa também”, afirma Miranda.

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