.
...

NOTÍCIAS ANTERIORES


PUBLICAÇÕES: NOTÍCIAS DE HOJE - 06.02.2009

Decisão do STF pode afetar caso Unaí

Supremo garante a condenado o direito de recorrer em liberdade

Fator previdenciário - Projeto aprovado pelo Senado não agrada o governo

Escravidão de jovem "compensa" dívida contraída pela mãe


6-2-2009 – AAFIT/MG

Decisão do STF pode afetar caso Unaí

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu em sessão realizada nesta quinta-feira (5) que réus poderão recorrer em liberdade até que saia a sentença definitiva de condenação. A decisão foi de maioria, mas causou polêmica, pois uma corrente defendeu a aplicação do preceito constitucional do artigo 5º, inciso LVII, que considera “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, enquanto outra entendeu que o mérito da matéria penal é discutido na fase inicial dos processos e que os recursos levados às instâncias superiores não têm efeito suspensivo da sentença. Vários ministros do STF criticaram o excesso de recursos permitidos pela lei.
Esse é justamente o caso da chacina de Unaí, que tem réus presos e outros que aguardam o julgamento em liberdade, beneficiados por habeas corpus. Alguns réus estão presos há cerca de quatro anos e meio – na prática, já estão cumprindo sua pena – e o julgamento não acontece em razão de dezenas de recursos que foram e ainda estão sendo apresentados pela defesa dos acusados.
A AAFIT/MG enviou consulta aos procuradores da República Carlos Alberto Vilhena e Edmundo Neto para saber se a decisão do STF terá influência sobre o caso Unaí. Até o fechamento deste clipping, entretanto, não obteve retorno do questionamento. A Associação manifesta sua preocupação diante dos efeitos que a medida pode causar sobre o processo. O temor é de que o julgamento seja ainda mais dificultado por episódios indesejados como, por exemplo, desaparecimento de réus.
 
Leia mais sobre a decisão do STF nas matérias abaixo:

5-2-2009 – Supremo Tribunal Federal

Supremo garante a condenado o direito de recorrer em liberdade

Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (5), o Habeas Corpus (HC) 84078 para permitir a Omar Coelho Vítor – condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado –que recorra dessa condenação, aos tribunais superiores, em liberdade. Ele foi julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (artigos 121, parágrafo 2º, inciso IV, e 14, inciso II, do Código Penal).
Antes da subida do Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público de Minas Gerais pediu ao Tribunal de Justiça daquele estado a decretação da prisão, uma vez que o réu, conhecido produtor de leite da região, estava colocando à venda, em leilão, seu rebanho holandês e suas máquinas agrícolas e equipamentos de leite.
Esse fato, segundo o MP mineiro, estaria a demonstrar seu intuito de se furtar à aplicação da lei penal. O 1º Vice-Presidente do TJ-MG acolheu as ponderações do MP estadual e decretou a prisão.
Como o réu ainda não foi julgado e Vitor corre o risco de a ordem de prisão ser cumprida, ele impetrou habeas no STF, pedindo a suspensão da execução da pena. Também pediu que não se aplicasse a norma (artigo 637 do Código de Processo Penal) segundo a qual o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo.

O caso
O processo foi trazido de volta a julgamento pelo ministro Menezes Direito, que pediu vista do processo em abril do ano passado, quando o relator, ministro Eros Grau, já havia votado pela concessão do HC.
O processo deu entrada em março de 2004, tendo naquele mês o então relator, ministro Nelson Jobim (aposentado), negado e posteriormente concedido liminar. Ele mudou de posição diante da explicação de Omar Coelho de que vendera seu rebanho de leite para mudar de ramo de negócios.
O caso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF, que decidiu afetá-lo ao Plenário, que iniciou seu julgamento em abril do ano passado, quando Menezes Direito pediu vista.

Debates
O processo provocou prolongados debates, tendo de um lado, além de Eros Grau, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que votaram pela concessão do HC. Foram vencidos os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que o negaram.
Prevaleceu a tese de que a prisão de Omar Coelho Vitor, antes da sentença condenatória transitada em julgado, contrariaria o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Já os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa sustentaram que o esgotamento de matéria penal de fato se dá nas instâncias ordinárias e que os recursos encaminhados ao STJ e STF não têm "efeito suspensivo" (quando se suspende a sentença condenatória, no caso). Menezes Direito e Ellen Gracie sustentaram, também, que a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de que o Brasil é signatário) não assegura direito irrestrito de recorrer em liberdade, muito menos até a 4ª instância, como ocorre no Brasil.
Afirmaram, ainda, que país nenhum possui tantas vias recursais quanto o Brasil. Direito citou os Estados Unidos, o Canadá e a França como exemplos de países que admitem o início imediato do cumprimento de sentença condenatória após o segundo grau. Observaram, ademais, que a execução provisória de sentença condenatória serve também para proteger o próprio réu e sua família.
Esta, entretanto, conforme o ministro Celso de Mello, “não é juridicamente viável em nosso sistema normativo”. Ele admitiu, no entanto, que a prisão cautelar processual é admissível, desde que fundamentada com base nos quatro pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal – garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal”.

Críticas ao sistema penal
Durante os debates, o ministro Joaquim Barbosa questionou a eficácia do sistema penal brasileiro. “Se formos aguardar o julgamento de Recursos Especiais (REsp) e Recursos Extraordinários (REs), o processo jamais chegará ao fim”, afirmou.
“No processo penal, o réu dispõe de recursos de impugnação que não existem no processo civil”, observou ainda Joaquim Barbosa. Segundo ele, em nenhum país há a “generosidade de HCs” existente no Brasil.
Ele disse, a propósito, que há réus confessos que nunca permanecem presos. E citou um exemplo: “Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo”, relatou. “Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto”.
“O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável”, afirmou. “Não existe em nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Portanto, se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o Recurso Extraordinário julgado por esta Corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão”.

"Mundo de horrores"
Ao proferir seu voto – o último do julgamento –, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto majoritário do relator, ministro Eros Grau. Apresentando dados, ele admitiu que a Justiça brasileira é ineficiente, mas disse que o país tem um elevado número de presos – 440 mil. 
“Eu tenho dados decorrentes da atividade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que são impressionantes. Apesar dessa inefetividade (da Justiça), o Brasil tem um índice bastante alto de presos. São 440 mil presos, dados de 2008, dos quais 189 mil são presos provisórios, muitos deles há mais de dois, mais de três anos, como se tem encontrado nesses mutirões do CNJ. E se nós formos olhar por estado, a situação é ainda mais grave. Nós vamos encontrar em alguns estados 80% dos presos nesse estágio provisório [prisão provisória]”.
“Nos mutirões realizado pelo CNJ encontraram-se presos no estado Piauí que estavam há mais de três anos presos provisoriamente sem denúncia apresentada”, relatou ainda o ministro. “No estado do Piauí há até uma singularidade. A Secretaria de Segurança do Estado concebeu um tal inquérito de capa preta, que significa que a Polícia diz para a Justiça que não deve soltar aquela pessoa. É um mundo de horrores a Justiça criminal brasileira. Muitas vezes com a conivência da Justiça e do Ministério Público”.
“Dos habeas corpus conhecidos no Tribunal, nós tivemos a concessão de 355”, informou o presidente do STF. “Isto significa mais de um terço dos habeas corpus. Depois de termos passado, portanto, por todas as instâncias – saindo do juiz de primeiro grau, passando pelos TRFs ou pelos Tribunais de Justiça, passando pelo STJ – nós temos esse índice de concessão de habeas corpus. Entre REs e AIs [agravos de instrumento] tratando de tema criminal, há 1.749, dos quais 300 interpostos pelo MP. Portanto, não é um número tão expressivo”.
“De modo que eu tenho a impressão de que há meios e modos de lidar com este tema a partir da própria visão ampla da prisão preventiva para que, naqueles casos mais graves, e o próprio legislador aqui pode atuar, e eu acho que há propostas nesse sentido de redimensionar o sentido da prisão preventiva, inclusive para torná-la mais precisa, porque, obviamente, dá para ver que há um abuso da prisão preventiva”, assinalou Gilmar Mendes. “O ministro Celso de Mello tem liderado na Turma lições quanto aos crimes de bagatela. Em geral se encontram pessoas presas no Brasil porque furtaram uma escova de dentes, um chinelo”.
“Portanto – concluiu –, não se cumprem minimamente aquela comunicação ao juiz para que ela atenda ou observe os pressupostos da prisão preventiva. A prisão em flagrante só deve ser mantida se de fato estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva. Do contrário, o juiz está obrigado, por força constitucional, a relaxar [a prisão]. De modo que estou absolutamente certo de que esta é uma decisão histórica e importante do Tribunal.”


5-2-2009 – DIAP / AGÊNCIA ESTADO
STF decide que réu só pode ser preso após condenação final

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade até que não haja mais possibilidade de recurso. Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que a Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até que haja uma condenação definitiva da Justiça.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um pedido de habeas-corpus de Omar Coelho Vitor, acusado de envolvimento com uma tentativa de homicídio.
A maioria dos ministros entendeu que o cumprimento de uma pena somente deve começar depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso. Em seu voto, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, informou que existem 440 mil presos no Brasil, sendo que 189 mil são provisórios.
"Há alguns Estados com 80% de presos provisórios", criticou. Ele contou que num mutirão carcerário realizado recentemente pelo CNJ no Piauí foram encontradas pessoas que estavam presas provisoriamente há mais de três anos, mesmo sem terem sido denunciadas.
Mas quatro ministros do STF entenderam que a pena pode começar a ser cumprida quando a condenação for confirmada pela segunda instância - o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal. O ministro Joaquim Barbosa foi enfático: "Estamos criando um sistema penal de faz-de-conta". (Fonte: Agencia Estado)

6-2-2009 – O Tempo

Fator previdenciário - Projeto aprovado pelo Senado não agrada o governo

Brasília. O ministro da Previdência, José Pimentel, informou ontem que o governo espera que as audiências públicas na Câmara para discutir o projeto que muda o fator previdenciário comecem no início de março. Segundo ele, o governo quer criar as condições para votar um texto acordado e que reverta o projeto aprovado pelo Senado.
O ministro disse que, no dia 16 deste mês, haverá uma nova reunião do governo com as centrais sindicais e com o relator da proposta, deputado Pepe Vargas (PT-RS). "Aquele projeto aprovado no Senado descontinua tudo o que nós estamos fazendo para tornar a previdência pública atuarialmente equilibrada e socialmente justa". "Por isso é que estamos trabalhando em um novo texto palatável para os trabalhadores e para os empregadores e que, para o Estado, dê a segurança de que a previdência pública seja equilibrada".
Ele explicou que o texto aprovado mudou o cálculo das aposentadorias, que seria definido pela média das 36 últimas contribuições mais elevadas entre as últimas 48 contribuições. Hoje, o cálculo é considerado a partir de julho de 1994, considerando a média de 80% das maiores contribuições até a data da aposentadoria, corrigidas pela inflação.

4-2-2009 – Repórter Brasil

Escravidão de jovem "compensa" dívida contraída pela mãe

Sem condições de pagar "empréstimo" ao gerente de fazenda, mãe deixa filho adolescente trabalhando "de graça" na plantação de tomate. Junto com ele, outras 19 pessoas eram exploradas em condições análogas à escravidão
Por Bianca Pyl

Para saldar uma "dívida" com o gerente da fazenda onde plantava tomates em Santa Catarina, uma mãe largou o filho de apenas 16 anos trabalhando em condições análogas à escravidão como forma "pagamento" aos patrões. Depois de passar cinco meses recebendo somente "vales" (no valor de R$ 50 a cada mil pés de tomates plantados) para fazer compras num mercado indicado pelos empregadores e pegar R$ 700 emprestado, a mãe do adolescente resolveu deixar a lavoura no início de 2009.
Por ter deixado o trabalho sem concluir o plantio de tomates para a próxima safra, ela saiu da propriedade em Lebon Régis (SC) sem receber nada. O próprio filho dela, então, permaneceu na labuta como forma de pagar a quantia devida. O empréstimo (R$ 700) contraído pela lavradora foi utilizado para a compra de uma moto, que logo depois foi trocada por uma geladeira e outros objetos domésticos. "A mãe não quis abrir mão da geladeira e dos objetos. Ela preferiu deixar o filho trabalhando para que a dívida fosse paga", explica Luize Surkamp, auditora fiscal do trabalho que coordenou a ação, iniciada em 19 de janeiro e concluída na quarta-feira passada (28).
Em entrevista à Repórter Brasil, o adolescente, que nunca freqüentou a escola, disse que a dívida era dele. Os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, porém, que a dívida era mesmo da mãe. O jovem pretendia pegar o dinheiro do seguro-desemprego no final da safra (sem nenhum tipo de salário até lá), previsto para abril, e voltar a morar com pai, que é caseiro numa fazenda no município de Costa Matos (SC).
Outros 19 trabalhadores estavam submetidos às mesmas condições de trabalho escravo na propriedade de plantação de tomate. Inicialmente, o produtor Osnir Linz se apresentou como empregador, pois era ele quem havia assinado a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos funcionários.
Contudo, a equipe fiscal iniciou uma investigação para chegar ao real empregador. Por meio de notas fiscais, ficou comprovado que Osvaldo Batista, um dos sócios da Iguape Comércio de Legumes LTDA, que mantém um estabelecimento na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), havia financiado toda lavoura de tomate e era o real empregador. "Encontramos notas de compras das sementes, dos adubos e de óleo para os tratores, entre outras coisas, em nome de Osvaldo", conta Guilherme Kirtschig, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) do ofício de Joaçaba (SC), que integrou o grupo móvel.
Osvaldo Batista se deslocou até Santa Catarina no dia 23 e assumiu os vínculos empregatícios. Segundo Guilherme, o comerciante disse que não tinha conhecimento da situação dos trabalhadores e só aceitou financiar a lavoura porque Osnir não tinha condições para iniciar a plantação. O empresário assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se compromete a pagar os salários atrasados dos trabalhadores, mais as verbas rescisórias e também uma multa por dano moral individual. Os pagamentos foram feitos na segunda-feira passada (26) e totalizaram R$ 87 mil.
O comerciante também está analisando um outro TAC no qual há o compromisso de não desrespeitar a legislação trabalhista e também não comprar de fornecedores que utilizem mão-de-obra escrava. "Ele levou a proposta para analisar, mas tudo indica que irá assinar", detalha o procurador.

Irregularidades
Alguns funcionários chegaram na fazenda em setembro de 2008, os últimos começaram a trabalhar no início de janeiro, com a promessa de receber um bom pagamento no final da safra de tomate, que seria toda vendida para a empresa Iguape Comércio de Legumes.
Essa promessa provavelmente não seria cumprida, já que Osnir iria somar quantas caixas de tomates foram produzidas por cada funcionário, subtrair quantos vales foram pagos e também o valor que gastou para fazer o registro na CTPS. "Os gastos com contador, INSS [Instituto Nacional de Seguro Social] , entre outros, seriam pagos pelos próprios funcionários. Quer dizer, no final das contas, não iriam receber quase nada", indigna-se Luize.
Quando entregava os "vales", Osnir ainda cobrava a assinatura de recibos como se os trabalhadores estivessem recebendo salários normalmente.
As casas que abrigavam as pessoas eram de madeira, com telhas de barro e muitas frestas. Um esgoto corria a céu aberto no local. Não havia água potável: as famílias bebiam água do córrego e de um poço próximo ao local.
Além disso, os funcionários manejavam agrotóxicos sem equipamentos de proteção individual (EPIs), as áreas não eram sinalizadas quanto à utilização dos produtos e as embalagens ficavam espalhadas por toda lavoura. Segundo o grupo móvel, a situação oferecia risco à saúde e segurança dos trabalhadores e, ao todo, 40 autos de infração foram lavrados.
A Repórter Brasil tentou entrar em contato com Osvaldo Batista, que assumiu a responsabilidade sobre o caso, mas não obteve retorno.

.