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PUBLICAÇÕES: NOTÍCIAS DE HOJE - 12.02.2009

Codefat amplia parcelas do seguro-desemprego 

Ministro do Trabalho nega estudo de acordo para reduzir salários

Declaração de IR neste ano não precisará de comprovante anterior


11-2-2009 – Ministério do Trabalho e Emprego
Codefat amplia parcelas do seguro-desemprego 

Setores identificados pelo Caged poderão receber até 7 parcelas do benefício. Conselho criou também linha especial de crédito para revendedoras de carros usados 

Brasília, 11/02/2009 - O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou hoje a ampliação em duas parcelas o pagamento do benefício do seguro-desemprego a trabalhadores que perderam seus empregos. Um levantamento estatístico do Ministério do Trabalho e Emprego, com base no Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), vai identificar setores onde houve maior perda de postos de trabalho e que teriam direito ao recebimento de até 7 parcelas do benefício.
Presente na reunião o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, demonstrou aos conselheiros a preocupação do governo com perda de postos de trabalho registrada nos últimos meses em função da crise mundial. Além do aumento das parcelas do seguro-desemprego, o Conselho aprovou também a criação de uma linha de crédito pelo Banco do Brasil, no valor inicial de R$ 200 milhões, para financiar capital de giro para as empresas de comércio a varejo de carros usados. "Todas as medidas com recursos do FAT ou FGTS terão como contrapartida a manutenção de empregos. No caso da revenda de usados serão cerca de 600 mil empregos diretos e indiretos que serão preservados", disse o ministro.
Terão acesso ao recurso as micro, pequenas e médias empresas do setor de carros usados, com teto financiável de R$ 200 mil por empresa, prazo de financiamento de 24 meses e taxa de juros anual de 11,206%+TJLP. Não terão acesso ao refinanciamento as empresas inadimplentes com qualquer órgão da administração pública federal direta, autárquicas ou fundacionais.
Lupi explicou que o aumento de 2 parcelas do seguro-desemprego vai beneficiar aqueles setores mais afetados pela crise e que uma ampliação genérica não seria oportuna. "Um levantamento do Caged vai apontar o comportamento do mercado, demonstrando os setores que necessitam dessa ampliação", afirma.
Uma avaliação da evolução do emprego nos últimos três meses com base no Caged identificou setores como o da extração mineral; indústria metalúrgica; mecânica; material elétrico e comunicação; transporte; madeira e mobiliário; de papel, papelão e editoração; borracha, fumo e couros; química e farmacêutica; têxtil e de vestuário; calçados; produtos alimentícios e bebidas; de utilidade pública; construção civil; comércio varejista e atacadista; o das instituições financeiras; ensino; agricultura; e o de alguns setores de serviços como favoráveis ao recebimento das parcelas extras.

Bolsa Qualificação - o Conselho aprovou ainda uma nova metodologia para o pagamento da Bolsa Qualificação, paga ao trabalhador que tem o seu contrato de trabalho suspenso, de acordo com o previsto na CLT.
Para concessão do benefício o empregador deverá informar ao MTE a suspensão do contrato de trabalho, com cópia da convenção ou acordo coletivo; relação de trabalhadores beneficiados; e um plano pedagógico e metodológico contendo o objetivo do curso, público alvo e estrutura curricular com carga horária de no mínimo 120 horas para uma suspensão de 2 meses e 300 horas/aula para contratos suspensos por um período de 5 meses.

12-2-2009 – DIAP / AGÊNCIA ESTADO
Ministro do Trabalho nega estudo de acordo para reduzir salários

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi negou, nesta quarta-feira (11), que o Governo esteja estudando fechar um acordo com empresários que permita a redução de salários, como forma de contornar os efeitos da crise financeira internacional. "Não há possibilidade de ter redução de salário nenhuma", afirmou o ministro, em entrevista coletiva à imprensa.
Ele admitiu, porém, que está trabalhando uma proposta de seguro ao emprego que será apresentada, possivelmente ainda nesta quarta, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Enquanto o presidente da República não bater o martelo, não existe proposta nenhuma", disse Lupi.
Ele admitiu também a possibilidade de redução de jornada de trabalho e utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não deu mais detalhes. "Estamos focados na garantia do emprego sem diminuição de salário", insistiu Lupi.
Segundo ele, quando há redução de salário há também uma redução na circulação do dinheiro no mercado interno. "O principal foco do Governo é não ter perda de poder aquisitivo pelo trabalhador", disse o ministro, afirmando que ainda estão sendo avaliadas formas de compensação para a redução de jornada de trabalho.
Ele informou que na próxima sexta-feira irá a Volta Redonda (RJ) conversar com trabalhadores e empregadores do setor de siderurgia, para evitar que haja demissões no setor. (Fonte: Agência Estado)

12-2-2009 – Folha de São Paulo
Declaração de IR neste ano não precisará de comprovante anterior

Declaração do Imposto de Renda começa a ser entregue no dia 2. Prazo vai até 30 de abril; protocolo da Receita avisará quem tiver dívidas
JULIANA ROCHA

A partir de 2 de março, os contribuintes poderão fazer a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda de 2009. O prazo vai até meia-noite de 30 de abril. Devem entregar a declaração todos os que receberam rendimentos maiores de R$ 16.473,72 em todo o ano passado. Esse valor equivale a salário mensal de R$ 1.372,81.
Neste ano, a entrega de declaração terá duas mudanças em relação ao ano passado: o contribuinte não será mais obrigado a preencher o número do comprovante de entrega da declaração anterior. E, ao fim do processo da declaração pela internet, será emitido um protocolo que vai trazer uma mensagem de aviso para quem tem dívidas com o fisco.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que a Receita Federal decidiu suspender a obrigatoriedade de preencher o número da declaração anterior porque muitos contribuintes não guardaram o documento. O fisco incentiva, porém, que todos coloquem o número para aumentar a segurança e o sigilo das informações.
O número da declaração deve ser guardado também porque é exigido para fazer a retificação das informações prestadas, caso seja necessário.
Mais seguro do que preencher o número da declaração anterior é fazer um certificado digital. Mas, para isso, o contribuinte tem que contratar uma empresa que emite a certificação. Segundo Adir, apenas 1% das pessoas que declaram IR usam esse dispositivo.
O governo espera que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração de ajuste neste ano. Em 2008, foram recebidas 24,3 milhões.

Venda de férias
Os funcionários que venderam dez dias de férias no ano passado e tiveram recolhimento de IR poderão receber de volta o valor retido na fonte. Para isso, a empresa deve declarar o valor como rendimento não-tributável tanto na declaração de rendimentos entregue à Receita quanto naquela fornecida ao trabalhador.
A Receita fará o cálculo de quanto deve devolver porque o valor de rendimentos tributáveis será proporcionalmente menor do que o imposto recolhido. A diferença virá na restituição ou será abatida do valor que o trabalhador ainda tiver de imposto a pagar.
A declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte deve baixar o programa gerador da declaração de 2009 no site www.receita.fazenda.gov.br. O programa estará disponível a partir de 8h do dia 2 de março.
Para quem não tem acesso à internet, mas dispõe de um computador, a declaração pode ser feita em disquete, disponível nas unidades regionais da Receita. O disquete preenchido deve ser entregue em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. A outra alternativa é fazer a declaração por formulários, disponíveis nas agências dos Correios. A taxa de postagem é de R$ 4.
Os contribuintes que não entregarem a declaração até 30 de abril pagarão multa de 1% ao mês sobre o imposto, limitado a 20% do valor. A multa mínima é de R$ 165,74.
A restituição para quem fizer a declaração simplificada será de 20% do valor do rendimento no ano, limitado a R$ 12.194,86

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