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PUBLICAÇÕES: NOTÍCIAS DE HOJE - 30.03.2009

Recursos Humanos – Conferência Nacional debate saúde do servidor.

Brasil tem menos servidores públicos que países desenvolvidos

Equiparação e desnível salarial decorrente de norma coletiva

Centrais protestam em vários estados


30-3-2009 – AAFIT/MG
Recursos Humanos – Conferência Nacional debate saúde do servidor.

Presidente da AAFIT/MG defende participação do MTE

O presidente da AAFIT/MG e vice-Presidente de Planejamento do SINAIT, José Augusto de Paula Freitas, participou de mais uma etapa da Conferência Nacional de Recursos Humanos – Etapa Sul, realizada na semana passada, em Florianópolis (SC), em companhia da diretora Maria da Paz do Nascimento Bezerra (PB). As conferência regionais culminarão em evento nacional em Brasília, em julho, do qual o SINAIT participará.

José Augusto participou, também, da etapa Sudeste – Minas Gerais/Espírito Santo, e acompanhou as discussões dos Grupos de Trabalho – GTs que enfocaram a saúde do servidor. Em ambas ocasiões mostrou-se preocupado com a falta de participação de Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs na implantação do Sistema de Atendimento à Saúde do Servidor – SIASS, que será implantado em abril, e com os métodos que serão utilizados. Também estranha a pouca diversidade de representação de servidores de órgãos públicos, em contraposição a um grande número de servidores de universidades federais e suas representações sindicais. Ele observa que em Belo Horizonte servidores do Setor de Pessoal da SRTE/MG participaram, mas isso não foi notado em Santa Catarina, por exemplo.
O foco do SIASS, segundo José Augusto, parece estar mais voltado para a perícia e estatísticas de afastamento dos servidores, com a identificação das causas de adoecimento. Para ele, o ponto de partida deveria ser o levantamento das condições e do meio ambiente de trabalho, para posterior diagnóstico e realização de exames. Da forma como está sendo conduzido o projeto, Freitas avalia que poderá ocorrer erro nos resultados obtidos e, consequentemente, na formulação das políticas posteriores de prevenção e tratamento. O AFT defende participação ativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do envolvimento dos AFTs da área de Saúde e Segurança do Trabalho neste projeto.

30-3-2009 – AAFIT/MG
Brasil tem menos servidores públicos que países desenvolvidos

Um estudo do instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – Ipea revela que o Brasil tem menos servidores públicos que países desenvolvidos e está em 8º lugar entre os países da América Latina. Segundo o Ipea apenas 10,7% da População Economicamente Ativa – PEA é composta de servidores públicos, enquanto na Dinamarca e Suécia, por exemplo, mais de 30% trabalham para o Estado. Nos EUA, são 14,8%; na Argentina, 16,2% e no Paraguai, 13,4%. Na Índia, 68,1%.
Os setores mais carentes de profissionais qualificados são as área de saúde e educação – faltam médicos e professores. A pesquisa também ressalta o pequeno contingente de auditores fiscais e na fiscalização de fronteiras. A Região Nordeste, proporcionalmente, emprega maior número de servidores e a terceirização de pessoal é apontada como fator de perda de qualidade no serviço público.
“A pesquisa tem como mérito principal a desmitificação de que Estado brasileiro tem excesso de servidores. Ao contrário, mostra que ainda é necessário contratar mais pessoal para um melhor atendimento ao cidadão”, comenta o presidente da AAFIT/MG, José Augusto de Paula Freitas.
A pesquisa ainda não está disponível no site do Ipea.

Veja matéria do Correio Braziliense:

30-3-2009 – Correio Braziliense
ESTUDO DESMENTE INCHAÇO NA MÁQUINA PÚBLICA
ACREDITE, MÁQUINA PÚBLICA NÃO ESTÁ INCHADA. Número de servidores no Brasil está abaixo do de países desenvolvidos e emergentes
LETíCIA NOBRE

Uma pesquisa sobre emprego público, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), chegou a uma conclusão surpreendente: a máquina pública brasileira não está inchada. Comparada à de países desenvolvidos e com os da América Latina, a proporção de servidores públicos na faixa da população economicamente ativa é uma das menores (10,7%), segundo dados computados em 2005.
Em países como Dinamarca e Suécia, mais de 30% dos ocupados estão trabalhando para o estado. Em outros que têm o setor privado como alicerce, caso dos Estados Unidos, o percentual é de 14,8%, também usando dados de 2005. O pesquisador Fernando Augusto de Mattos, observa que a adoção do Estado de Bem-Estar Social por vários países europeus no período pós-Segunda Guerra Mundial fez com que o setor público passasse a ter um peso significativo na promoção do emprego e da qualidade de vida da população. A necessidade de políticas sociais universalistas fez a participação dos empregos públicos crescer mais nos países desenvolvidos do que nos subdesenvolvidos.
Na América Latina, onde a realidade social se assemelha à nacional, o Brasil está em 8º lugar de acordo com dados de 2006 da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal). Na Argentina, essa relação é de 16,2%; no Paraguai, 13,4%, e no Panamá, primeiro colocado da lista, 17,8%. O processo de democratização recente também pesa na estrutura, comenta o pesquisador. O levantamento leva em consideração todos os trabalhadores empregados pelo Estado em um sentido mais amplo, incluindo administração direta, indireta e estatais de todo tipo.

Diferenças
Os índices dos emergentes — países que também guardam alguma semelhança com o Brasil —, como Índia (68,1%) e África do Sul (34,3%), ficam muito acima do nível nacional. Há um grave problema de formalização de empregos nesses países, comenta Mattos. Na Índia, por exemplo, o alto percentual está relacionado com o elevado contingente de forças militares e de segurança interna. Além da informalidade, o país carrega um baixo grau de desenvolvimento industrial em contraste com a ocupação agrícola.
O economista do Dieese Tiago Oliveira explica que o estudo questiona o discurso de que o Brasil tem um estado inchado, que surgiu nos anos 90. “A idéia de um país pesado e ineficiente caiu sobre o serviço público e se perpetua até hoje.” Porém, observa Oliveira, “ao mesmo tempo em que as pessoas dizem isso, vão aos postos de saúde e esperam por horas, por falta de médicos ou veem os filhos voltarem mais cedo para casa por falta de professores”.
O pesquisador do Ipea Fernando Mattos afirma que o resultado da pesquisa mostra a necessidade de ampliação do acesso da população aos serviços públicos e, por consequência, da ampliação do quadro de pessoas que realizam esses serviços.

Qualificação
Apesar de os números desmistificarem o discurso da máquina inchada, nenhum dos especialistas descarta que há desequilíbrio entre áreas administrativas: algumas têm excessiva carência. Há um déficit grande nas áreas de saúde, educação, mas também nas de auditores fiscais e previdenciários ou mesmo na fiscalização das fronteiras”, alerta Tiago Oliveira. A qualidade, que não foi alvo da pesquisa do Ipea, é lembrada. “Não se pode esquecer que o bom serviço prestado à população depende da qualificação dos servidores”, pondera Mattos.
Servidor da Universidade de Brasília há 32 anos, Cosmo Balbino é contrário à ideia de inchaço do setor público. Para ele, o baixo índice brasileiro diante dos registrados em muitos países não é um indicador ruim. “O Estado sofre de uma carência de médicos e professores. Desde que haja qualificação profissional, não há necessidade de muitos empregados”, avalia. “Com a terceirização do serviço público, há perda de qualidade profissional porque não há critérios rígidos para contratação.”
Balbino entende que o processo de adequação tecnológica dos cargos públicos, incluindo a UnB, resultou numa menor carência de trabalhadores. “A tecnologia acabou com muitos empregos.” Dessa forma, ele sugere uma alternativa para solucionar a falta de vagas de trabalho. “Hoje em dia, há condições de se ter bons salários com poucas pessoas”, avalia.

Emprego formalizado
O avanço da formalização do trabalho no Brasil, tanto no estoque de empregos públicos quanto no de privados, também justifica a baixa relação entre o total de trabalhadores e aqueles que estão a serviço do Estado. Entre 2003 e 2006, a ocupação com carteira assinada cresceu 13,3% nas seis principais regiões metropolitanas, segundo dados do IBGE. Em 2003, o índice foi de 39,7% e, no último levantamento, de janeiro deste ano, o percentual avançou para 49,4%.
O crescimento do emprego formal aconteceu tanto no setor privado quanto no público. O governo está eliminando, inclusive, o vinculo precário dos terceirizados que estão nas atividades-fim, observa Tiago Oliveira, economista do Dieese. A estruturação das carreiras nos cargos governamentais moraliza o perfil do serviço público e isso aconteceu, principalmente, nos municípios, diz Fernando Mattos, coordenador da pesquisa do Ipea sobre o serviço público.
Angela Torres, analista de comunicação social de uma empresa pública, confirma a diminuição de empregados públicos com relação ao resto da população nos últimos anos. “Quando eu entrei, havia 50% a mais de funcionários na minha instituição. Foi um progresso natural, pois era possível fazer o mesmo trabalho com menos pessoas”, afirma. Completando 24 anos de trabalho no Serpro, Torres enfatiza a utilidade desse setor. “Uma das coisas principais é servir a sociedade, seguir as políticas públicas que atendem o cidadão”, conclui.

Regiões
Quase 7% da população que vive no Centro-Oeste estava contratada pelo Estado, em 2007. Percentual acima da média nacional (5,36%). A concentração de atividades no Distrito Federal e a promoção de concursos públicos nos estados e municípios impacta no índice, justifica Fernando Mattos.
Entretanto, o desenvolvimento econômico dos estados nortistas fez com que a região se destacasse na recente aceleração do crescimento do quadro de empregos públicos e contribuísse para a atual distribuição. Há 14 anos, o Brasil tinha 7,8 milhões de servidores públicos. Desses, 525 mil estavam no norte do país, ou 6,73% do total. Na apuração de 2007, a participação passou a ser de 8,69% ou 883 mil servidores num universo de 10,1 milhões.

27-3-2009 – Valor Econômico
Artigo - Emprego público no Brasil: o que deve ser dito
Por Eneuton Pessoa, Fernando Augusto Mansor de Mattos e Marcelo Almeida de Britto - Do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA

Ainda está por ser feita uma discussão mais rigorosa acerca do emprego público no Brasil. O pouco que se tem discutido sobre o tema apresenta apenas argumentos carregados de preconceitos e "ideologia", raramente embasados em dados rigorosos e informações corretas. O ideário neoliberal (hoje completamente desmoralizado) encarregou-se, durante décadas, de perpetrar inverdades ou análises pouco rigorosas que acabaram motivando medidas de redução do pessoal ocupado ou de "reformas" na administração pública que culminaram em prejuízo para a execução de atividades-fim do serviço público, e em piora na qualidade e na eficiência dos serviços prestados à população que deles necessita.
Os dados e reflexões aqui apresentados são resultantes de uma pesquisa intitulada "Trabalho no Setor Público Brasileiro", que vem sendo desenvolvida no Ipea e que pretende avaliar o setor público brasileiro sob três aspectos: a) o aspecto quantitativo, que se preocupa em produzir uma ampla radiografia de estatísticas de emprego do setor público brasileiro; b) em termos qualitativos, procura-se destacar que a natureza do trabalho no setor público é diferente do trabalho no setor privado e é levando isso em consideração que se deve avaliar a construção institucional do Estado brasileiro, sempre com um foco na problemática da dívida social brasileira; c) a pesquisa também visa a cobrir uma lacuna de estudos sobre políticas de gestão na área de recursos humanos no Brasil, procurando fornecer aos futuros gestores do setor público brasileiro uma análise não-neoliberal dos desafios que se colocam atualmente para o Estado brasileiro em uma sociedade desigual e carente de serviços públicos de qualidade.
Um primeiro dado importante que merece ser mencionado é que, no Brasil, segundo os microdados da Pnad, o emprego público representava, em 2007, apenas cerca de 11,5% do total dos ocupados no país. Esta parcela de emprego público na ocupação total está bem abaixo, por exemplo, de todos os países europeus importantes, muitos dos quais chegam a atingir marcas superiores a 30%. Mesmo nos EUA, país com destacada tradição liberal, o percentual do emprego público na ocupação total é de cerca de 15%.
Na América Latina, segundo dados recentes divulgados pela Cepal, há países cujo peso do emprego público na ocupação total é maior do que a brasileira, destacando-se Panamá (18%), Costa Rica (17%), Uruguai (16%), Argentina (16%) e mesmo o Paraguai (13%).
Tomando-se como referência a relação entre emprego público e população, também se verifica, no Brasil, um baixo percentual: a parcela do emprego público na população gira em torno de 5%, contra 7% nos EUA e próximo de 10% na Europa ocidental (quando não mais, como nos países escandinavos, que não raro superam 15%).
Em números absolutos, no ano de 1995 o emprego público no Brasil perfazia o total de 7,843 milhões de servidores. Em 2007, ele alcançou a cifra de 9,827 milhões. Deve-se destacar, porém, que este crescimento praticamente apenas acompanhou a evolução da população. Tanto é que, em 1995, o estoque de emprego público representava 5,1% do total da população e, em 2007, 5,4%.
Quando se observa a evolução recente do emprego público por esfera de governo, verifica-se uma leve redução nas esferas federal e estadual e um forte crescimento no âmbito municipal. Em 1995, o emprego federal correspondia a 18% do emprego público, o estadual, 44% e o municipal, 38%. No ano de 2007, esses percentuais eram de 15%, 35% e 50%, respectivamente.
O aumento do peso do emprego municipal deveu-se a três fatores: na educação, a universalização do ensino fundamental e a expansão da pré-alfabetização de crianças em idade pré-escolar; na saúde, praticamente todos os municípios foram alçados à condição de gestão plena da atenção básica, inclusive a saúde preventiva – em grande parte calcada no Programa de Saúde da Família -, que vem requerendo a contratação de milhares de agentes comunitários de saúde. Por último, desde a Constituição de 1988, foram criados quase 1.500 municípios, gerando a necessidade de montagem das funções administrativas municipais. Preliminarmente, os microdados da Pnad sobre ocupações na esfera municipal corroboram essa afirmativa.
Também o senso comum que considera o serviço público um reduto de privilégios carece de fundamentos mais sólidos. Quando consideramos os estatutários, a categoria mais bem posicionada dentre os servidores, observa-se que, desde os anos 1990, eles vêm perdendo uma série de direitos. As várias alterações constitucionais a partir da EC 19/98, dentre as quais se destacam o fim do Regime Jurídico Único no serviço público – com exceção para as funções exclusivas de Estado -, o fim da isonomia salarial, o fim do estatuto da estabilidade no serviço público e o fim da aposentadoria integral tiveram, entre outros propósitos, o objetivo de aproximar as relações de trabalho nos setores público e privado, apesar da natureza diferente do trabalho em cada um deles.
Deve-se destacar, porém, que nos últimos anos tem aumentado o peso dos estatutários, devido ao aumento do número de concursos públicos, o que tem reduzido em parte o grau de informalidade que imperou ao longo dos anos 1990 nas ocupações do setor público brasileiro. Em suma, no conjunto, o que esses dados demonstram é que o emprego público não é excessivo no Brasil, sobretudo quando se leva em conta as necessidades de serviços essenciais por parte da população que não pode pagar por eles. Neste sentido, o desafio de aumentar a eficiência e a eficácia da máquina pública no país não se contrapõe, antes, se coaduna, com a expansão de serviços que requerem a expansão do emprego público.

30-3-2009 – Estado de Minas
Artigo - Equiparação e desnível salarial decorrente de norma coletiva

Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), professor universitário. Autor do livro Teoria das normas coletivas (LTR)
Ronaldo Lima dos Santos

O instituto da equiparação salarial, previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consiste em um dos instrumentos de concretização dos princípios da não discriminação e igualdade nas relações de trabalho, atuando como veículo de efetivação das regras enunciadas nos artigos 5º e 7º, XXX e XXI, da Constituição Federal de 88, e artigo 5º da CLT, que prescreve, in verbis: “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.”
Por seu intermédio, a ordem jurídica trabalhista obsta a existência de diferenças salariais baseadas em considerações fortuitas, arbitrárias ou injustificadas, bem como em atos discriminatórios do empregador, quando fundamentado em fatores como sexo, idade, cor, estado civil, saúde e condição social (artigo 7º, XXX e XXXI, da CF/88), entre outros, ou fomentadas por motivos como antipatia, perseguição, preconceitos, elementos históricos, culturais, sociológicos, econômicos e psicológicos, políticos, econômicos, etc.
Sem analisarmos o mérito da norma trabalhista, o legislador infraconstitucional optou por prever uma série de requisitos para a caracterização do direito à equiparação salarial, elencados no artigo 461 da CLT. Embora pouco divulgado na doutrina, um outro requisito para a equiparação salarial revela-se na necessidade de que o trabalhador paradigma e o equiparando estejam submetidos a um mesmo estatuto jurídico. Desse modo, mesmo depois do preenchimento de todos os requisitos previstos no artigo 461 da CLT, não é possível a equiparação entre trabalhadores que estejam submetidos a legislações de naturezas diversas, v.g., trabalhadores de um determinado município, em que se verifica que um está sujeito ao regime da CLT e outro ao estatutário. Trata-se de pressuposto negativo da equiparação salarial.
Em relação ao conceito de localidade para fins de equiparação salarial, não há uma uniformidade doutrinária e jurisprudencial. Como assevera o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado, ele não é tão restrito a ponto de limitar-se ao mesmo setor de trabalho ou a uma mesma planta empresarial (ou estabelecimento), nem tampouco compreenderá dimensões tão amplas como o Estado-membro ou o país. A localidade preconizada na CLT diz respeito ao “mesmo sítio geográfico básico, o mesmo lugar que tenha as mesmas precisas características socioeconômicas, a ponto de não justificar tratamento salarial diferenciado entre trabalhadores pelo empregador”, enquadrando-se no tipo legal do artigo 461 a noção de cidade, de município, região metropolitana, etc.
O TST, por meio da Súmula 6, com nova redação conferida pela Resolução 129/05, DJ. 20.4.05, consolidou entendimento no sentido de que a expressão “mesma localidade” contida no artigo 461 da CLT “refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana” (Súmula 6, item X).
Admitindo-se a possibilidade de equiparação salarial entre trabalhadores de um mesmo empregador, mas situados em municípios diferentes de uma mesma região metropolitana, pode ocorrer que a diferença de tratamento salarial ou remuneratório entre os trabalhadores decorra da circunstância de eles estarem vinculados a entidades sindicais distintas, uma vez que situados em bases territoriais de sindicatos diversos da mesma categoria profissional, e, consequentemente, sujeitos a normas coletivas diferentes. Nessa hipótese, embora presentes os demais requisitos para a equiparação salarial, não será cabível a aplicação do instituto se a diferença remuneratória decorrer da aplicação de norma coletiva restrita a um dos estabelecimentos do empregador, em virtude de este situar-se no âmbito de representação de outro sindicato, estando os empregados sujeitos a estatutos normativos distintos.
In casu, a diferença de tratamento decorreu da própria ordem jurídico-trabalhista, cuja organização sindical estatuída na CF de 1988 e delineada na CLT não se encontra lastreada nos princípios de liberdade sindical preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), impossibilitando, por vezes, que trabalhadores de uma mesma região metropolitana composta por municípios distintos sujeitem-se a uma uniformidade de representação e de normatização coletiva.
Cite-se, por exemplo, a região do ABCD paulista, composta por Santo André, São Bernardo, São Caetano e Diadema; em que uma empresa atue em dois ou mais municípios. Ao se considerar tratar-se de uma mesma região metropolitana, um empregado da empresa que exerça suas atividades em estabelecimento situado, v.g, em Diadema poderia pleitear equiparação salarial com outro que exerça as mesmas atividades na empresa situada em São Bernardo do Campo, salvo se a diferença remuneratória decorrer de norma coletiva de sindicato que represente somente o segundo estabelecimento. Entendimento diverso estenderia os efeitos de uma norma coletiva a campos subjetivo e objetivo diversos daqueles representados pelas entidades convenentes.
Arnaldo Süssekind analisa a situação em que a desigualdade salarial decorre do cumprimento de acordo coletivo ou sentença normativa, posicionando-se no sentido de que esses instrumentos não podem afastar a aplicação da Convenção 100 da OIT, sobre igualdade de salários, salvo em se tratando de vantagens pessoais. Neste caso, coadunamos do mesmo entendimento, uma vez que, ao que parece, os trabalhadores estão sujeitos a um mesmo estatuto jurídico, que os diferencia para fins da sua aplicação, não se confundindo com a hipótese por nós anteriormente analisada, na qual os trabalhadores estão sujeitos a normas coletivas distintas. Entretanto, na esfera jurisprudencial, mesmo a situação ventilada pelo mencionado autor não se encontra pacificada na jurisprudência.

30-3-2009 – Tribuna da Imprensa (RJ)
Centrais protestam em vários estados

SÃO PAULO - As centrais sindicais convocaram para hoje uma manifestação contra as demissões e a crise global. A expectativa é que o ato reúna 10 mil pessoas. Em São Paulo, o encontro será em frente à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na Avenida Paulista. Está programada, também, uma passeata até a Bolsa de Valores de São Paulo. O chamado "Ato Internacional Unificado contra a Crise'' acontecerá também em outros estados e reivindica redução dos juros, defesa dos direitos trabalhistas, investimento em políticas sociais e redução da jornada sem redução de salários.
"Temos uma pauta imensa contra a crise, mas que se resume na palavra de ordem: defesa do emprego e redução dos juros'', disse, em nota, Antonio Carlos Spis, membro da executiva nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores).
Além das centrais sindicais (Força Sindical, CUT, CHGTB, Nova Central, UGT e CTB), a manifestação terá a presença de movimentos sociais e estudantis. Segundo o secretário geral da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Canindé Pegado, a data do ato foi marcada durante o Fórum Social Mundial. "Os trabalhadores não pagarão pela crise'', disse.

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