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PUBLICAÇÕES: NOTÍCIAS DE HOJE - 17.04.2009

Artigo: Servidor público, contratar e valorizar

Vladimir: PEC 12 pode criar "Era da completa irresponsabilidade fiscal"

Trabalhadores voltam a aderir em massa aos sindicatos

Empregos no Brasil duram menos de dois anos, diz pesquisa da UnB

MPT firma termo de cooperação para combater aliciamento de trabalhadores em Lagoa Formosa

Agora é lei - Anatel proíbe a cobrança de ponto extra na TV paga

78% dos juízes trabalhistas são contra demissão imotivada, revela pesquisa


14-4-2009 – Portal Vermelho
Artigo: Servidor público, contratar e valorizar

por Gilson Reis*

Os idealizadores e defensores do livre mercado, do sucateamento das políticas públicas, do neoliberalismo em decadência, da desregulamentação do Estado, da privatização da saúde e educação e de inúmeras mazelas, continuam a pressionar o governo brasileiro para diminuir o custeio da máquina pública.
Essa mesma mão invisível do mercado, que nos últimos anos destruiu a estrutura operacional do Estado através das demissões em massa de trabalhadores no serviço público, sucateamento dos salários, ausência de concursos públicos, terceirizações, fomentação de OSCIP – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, contratos temporários, perdeu nos últimos dias a capacidade de continuar mentindo e desinformando o país.
Conforme estudos divulgados em março 2009, pelo IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Brasil é o país do Mercosul com o menor número de trabalhadores no serviço público.  A pesquisa aponta ainda que a quantidade de trabalhadores públicos em solo brasileiro é menor que nos EUA, Espanha, Alemanha, Suécia, França, Argentina, Uruguai e Paraguai, para citar apenas alguns exemplos disponibilizados pela pesquisa. Nos países que compõem o G7 a média de trabalhadores no serviço público é de aproximadamente 15% do total de trabalhadores ocupados. Nos países como Dinamarca, Finlândia e Suécia, a média chega a 30%. No Brasil, o percentual de trabalhadores no serviço público em relação ao total de trabalhadores ocupados é de apenas 11%. Os dados da pesquisa são ainda mais reveladores quando comparado com o total da população. Em nosso país, a relação de trabalhadores no serviço público é de apenas 5,36% em relação ao número total de habitantes.
No entanto, os articulistas e defensores do Estado mínimo atacam o governo federal. Dizem que o Presidente Lula, de forma irresponsável, vem cotidianamente contratando trabalhadores no serviço público, aumentando o custeio da máquina pública e inviabilizando o Estado nacional. Entretanto, nos últimos cinco anos a contratação de trabalhadores pelo atual governo foi de apenas 3,6%, recompondo de maneira tímida o quadro existente na máquina administrativa em 1990. Constata-se ainda que o percentual de trabalhadores contratados pela iniciativa privada foi proporcionalmente muito maior que o número de trabalhadores no serviço público.  
Observa-se, no entanto, que a pesquisa não abordou a evolução salarial ao longo das últimas décadas, bem como a relação desses vencimentos aos salários pagos pela iniciativa privada. Outro ponto não abordado é a média salarial dos trabalhadores no serviço público brasileiro com seus pares nos demais países estudados. Fator importante para demonstrar o quanto hipoteticamente presume-se que os vencimentos dos trabalhadores públicos brasileiros é inferior aos demais trabalhadores dos outros países.
Os dados da pesquisa do Ipea, quando cruzados com outros indicadores presentes no mercado de trabalho nacional, desnuda mais ainda a situação quanto à contratação do trabalhador público no Brasil. Matéria publicada na Folha de São Paulo, de 11/04/2009, revela que centenas de empresas terceirizadas, contratadas pelos três entes federados, apresentam vícios de licitações, fraudes em contratos, desvios de recursos públicos e um enorme passivo trabalhista.  Somente o governo federal responde por aproximadamente dez mil ações na justiça do trabalho. Isso porque, conforme determina a lei de terceirização, os trabalhadores fraudados pelas empresas terceirizadas devem recorrer ao judiciário para que a contratante assuma as responsabilidades e os passivos trabalhistas, pois é solidária na demanda.
Outra grave distorção que ocorre pelo país afora é a contratação de trabalhadores através de empresas públicas. No estado de Minas Gerais, somente uma empresa, a MGS, criada pelo Governador Aécio Neves, contrata aproximadamente cem mil trabalhadores. Esses trabalhadores contratados prestam serviços em todas as áreas do governo mineiro, recebem péssimos salários, têm baixa qualificação, completa instabilidade e nenhum comprometimento com um projeto estratégico de desenvolvimento, em total desrespeito ao preceito constitucional da obrigatoriedade de ingresso por concurso público na máquina estatal. Essa modalidade de contratação é utilizada em larga escala e sequer entra nas despesas com a rubrica de pessoal, escamoteando, dessa forma, pela defasada lei de responsabilidade fiscal.
Nesse cenário de crise do sistema capitalista, o papel do Estado ganha uma nova dimensão. Nessa mesma dimensão ganha igual importância o papel dos trabalhadores no serviço público. As condições econômicas e sociais da população tende a piorar em função do desemprego, massa salarial reduzida e políticas públicas insuficientes. O incremento do mercado interno é uma importante variável macroeconômica. A solução via iniciativa privada em hipótese alguma será alternativa, pois como é da essência do mercado, a lógica é demitir e reduzir custos. Torna-se, dessa forma, importante o investimento no setor público. É nesse contexto histórico que ganha relevância a pesquisa realizada pelo Ipea, pois além de desmascarar os deuses do mercado, coloca na ordem do dia a presença insubstituível do Estado, ou melhor, dos trabalhadores que executam tarefas públicas para atender a população no espaço público, como saúde, educação, segurança e centenas de outras funções que podem melhorar consideravelmente o cotidiano da população que é e será mais atingida por esta crise.
Por fim, é preciso reconhecer que o governo do presidente Lula procurou nos últimos anos recuperar parte do Estado destruído pelos tucanos e seus comparsas, porém as medidas são ainda muito tímidas e insuficientes. Será preciso neste período de crise projetar o papel do Estado como indutor e condutor do desenvolvimento nacional. Propõe-se assim, constituir um grupo no Ministério do Trabalho para rever todo o entulho neoliberal de desregulamentação da função pública e realizar, de forma consistente, a reconstrução do Estado nacional em todas as suas esferas de poder, e a relevância do papel dos servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais como agentes imprescindíveis a fim de direcionarmos novos rumos para a reconstrução de um projeto de nação.

*Gilson Reis, Presidente do Sinpro - MG - Sindicato dos Professores e dirigente nacional da CSC.

17-4-2009 – Ordem dos Advogados do Brasil
Vladimir: PEC 12 pode criar "Era da completa irresponsabilidade fiscal"

Brasília, 17/04/2009 - O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, afirmou hoje (16) que a eventual aprovação na Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/06, que propõe um "calote" das decisões proferidas pela Justiça contra Estados e municípios, estabelecerá uma nova era para o País: a da completa irresponsabilidade fiscal. "Essa PEC, uma vez aprovada, vai provocar o chamado desequilíbrio consensual dos orçamentos públicos, o que já gerou, nas décadas de 60 e 70, dívidas gigantescas para as gerações atuais. Essa PEC, além de flagrantemente inconstitucional, pode trazer enormes malefícios à sociedade no longo prazo".
O vice-presidente da OAB, que é advogado tributarista, explica que hoje já se exige que os valores que não foram pagos a título de precatório sejam lançados na chamada Dívida Fundada de Estados e municípios - que tem limite de duas vezes a receita corrente líquida para o caso dos Estados, limite este estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, esses lançamentos não tem sido feitos regularmente, conforme alerta Vladimir Rossi, o que, por si só, já é um grave descumprimento à LRF.
"Uma vez aprovada a PEC 12 - que limitará o pagamento de precatórios a 2% da Receita Corrente Líquida para Estados e 1,5% para municípios -, teremos, fatalmente, uma era de total irresponsabilidade na gestão da coisa pública", afirmou o vice-presidente da OAB. "Estados e municípios poderão promover desapropriações, contratar obras públicas e não honrar com os compromissos feitos exatamente por antever que os valores não pagos poderão ser transformados em precatórios judiciais e, dessa forma, não serem pagos nunca", prevê.
Quanto ao mecanismo do leilão com deságio para aqueles que quiserem abrir mão de parte de seu crédito - instituto também previsto no texto da PEC -, Vladimir Rossi o enxerga como violador da coisa julgada, uma vez que leiloará a própria decisão judicial, e do direito adquirido daqueles que já tiveram decisões judiciais proferidas a seu favor. O leilão de precatórios previsto na PEC violará, também, o princípio da dignidade da pessoa humana. "Isso na medida em que as pessoas vão se sentir compelidas a só receber o que lhes é devido se participarem de leilão, vendendo o seu direito por muito menos do que ele realmente vale", finalizou Vladimir Rossi Lourenço.   

15-4-2009 – Portal Vermelho
Trabalhadores voltam a aderir em massa aos sindicatos

O número de trabalhadores filiados a sindicatos no país cresceu 13% de abril a dezembro do ano passado, passando de 4,285 milhões para 4,838 milhões. Segundo o último levantamento do Ministério do Trabalho (MTE), 553.362 trabalhadores se associaram a entidades sindicais nesse período de apenas oito meses.
 
 
A expansão da sindicalização é reflexo, sobretudo, do aumento no número de empregos com carteira assinada — 1,452 milhão de vagas foram abertas no Brasil em 2008. “É significativo esse aumento de meio milhão de trabalhadores no número de sindicalizados constatado pelo MTE. Como a atividade econômica estava aquecida, o trabalhador teve renda para bancar sua filiação e contribuir pagando a mensalidade a um sindicato”, opina Clemente Gaz Lúcio, diretor-técnico do Dieese.
No levantamento do ministério, o número de sindicatos independentes (sem filiação) caiu no período avaliado — de 4.170 para 3.675. Só a CUT (Central Única dos Trabalhadores) teve sob sua representatividade 244 mil novos trabalhadores filiados, além de 54 sindicatos a mais. Com a Força Sindical, ocorre o fenômeno inverso — uma adesão mais expressiva de entidades (206) do que de trabalhadores (105,5 mil).
 
Critérios
Para chegar ao número de 4,838 milhões de trabalhadores sindicalizados, o Ministério do Trabalho considerou as informações enviadas pelos sindicatos que se cadastraram no CNAES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) por meio de um sistema informatizado, disponível no site do MTE. Esses sindicatos representam cerca de 19,728 milhões de trabalhadores. Na etapa seguinte, os sindicatos enviaram documentação comprovando as informações declaradas para que o MTE pudesse auferir esses dados.
O número de sindicalizados no Brasil equivale a 25% do total de trabalhadores que estão na base total dos 19,7 milhões de empregados representados pelas centrais sindicais — mas não necessariamente filiados a um sindicato. Para Dari Krein, pesquisador e professor da Unicamp, a ampliação do número de sindicalizados no país é ''positiva'' — principalmente ''no momento de crise que estamos vivendo''.
Krein faz contundente elogio ao papel das entidades: “São as centrais que apresentam mais condições de colocar em debate na sociedade as questões de interesse dos trabalhadores e de pressionar os governos para adotar medidas de enfrentamento da crise com garantia do crescimento econômico e de implementação de um conjunto de iniciativas que possam solucionar os problemas sociais”.
 
Centrais legalizadas
Além da sindicalização em alta, 2008 foi também o ano da legalização das centrais sindicais. Uma vez reconhecidas juridicamente, as centrais ganharam estatura para filiar mais sindicatos e estender sua representatividade. Ao serem legalizadas, essas entidades passaram, de quebra, a receber uma fatia do imposto sindical — o equivalente a um dia de salário de todos os trabalhadores.
Luiz Antonio de Medeiros Neto, secretário de Relações do Trabalho, diz que a tendência é que o número de sindicalizados aumente. ''Como as centrais foram reconhecidas e são ouvidas nas decisões do Ministério do Trabalho, os sindicatos buscam se abrigar nas centrais para ter mais voz.''
As centrais legalizadas pelo Ministério do Trabalho foram CUT, Força Sindical, CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), UGT (União Geral dos Trabalhadores), NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) e CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil).
 
Da Redação, com informações da Folha de S.Paulo

16-4-2009 –
Empregos no Brasil duram menos de dois anos, diz pesquisa da UnB

40% das pessoas que trabalham com carteira assinada perdem o emprego todos os anos, uma taxa altíssima de rotatividade. 50% dos empregos duram menos de 24 meses; 25% duram menos de oito meses. Apenas 25% têm duração maior que cinco anos, segundo dados do Caged
Metade dos trabalhadores brasileiros fica menos de dois anos no mesmo emprego. Essa é uma das conclusões da pesquisa feita por Roberto Gonzalez, sociólogo e mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB). A dissertação de mestrado Flexibilidade e Permanência - A Duração dos Empregos no Brasil foi defendida nesta semana, no Departamento de Sociologia da instituição.
O estudo reuniu dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego, feita anualmente pelo Dieese, referentes ao Distrito Federal e à região metropolitana de São Paulo, entre os anos de 1992 a 2006.
Gonzalez concentrou o levantamento nos trabalhadores de carteira assinada do setor privado. Ele calculou que 50% dos empregos duram menos de 24 meses; 25% duram menos de oito meses. Apenas 25% têm duração maior que cinco anos. Segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), 40% das pessoas que trabalham com carteira assinada perdem o emprego todos os anos, uma taxa altíssima de rotatividade.

Preço da mão-de-obra é menor
Estudos clássicos apontam que a mudança constante de funcionários nas empresas tende a impedir o aumento da produtividade. Como consequência, o preço da mão de obra é menor.
A pesquisa demonstrou, no entanto, que houve um aumento na duração média dos empregos. No Distrito Federal, a taxa de permanência cresceu 26% de 1992 a 2006, enquanto em São Paulo, o índice foi da ordem de 6% em 15 anos. Porém, só os trabalhadores adultos com mais tempo de trabalho se beneficiaram disso. No caso dos jovens, a rotatividade aumentou.
Ou seja, quanto mais tempo um trabalhador permanece na empresa, mais estável será seu emprego. Segundo Gonzalez, esse fenômeno tem pouco a ver com o nível de escolaridade dos profissionais. "Trabalhadores com ensino superior completo não necessariamente têm maior tempo de permanência no emprego", diz o pesquisador.

Valor dos salários
A pesquisa também constatou que, tanto nas empresas grandes como nas pequenas, o tempo de emprego aumenta o valor dos salários. Pessoas que têm 10 anos no mesmo cargo ganham salários até três vezes maiores dos que têm menos de um ano de casa.
O pagamento de salários mais altos em função da antiguidade é uma característica do modelo trabalhista usado pela Toyota, indústria automobilística japonesa, modelo que inspirou diversas teorias em voga nos anos 1980.
"A perspectiva de ascensão dentro da empresa era um aspecto importante da relação entre gerência e empregados. Isso estimulava a adesão dos trabalhadores aos princípios da gestão e também desviava o conflito entre os dois grupos", afirma Gonzalez.

Mais estáveis
Os empregos mais estáveis estão na indústria de transformação. Nessa área, a permanência média nos cargos é de 49 meses no DF e 61 meses em São Paulo. Na avaliação de Gonzalez, isso se deve principalmente à natureza técnica do trabalho, em que a experiência influi diretamente na produtividade; e também pelo fato de que os trabalhadores do setor são mais organizados em sindicatos.
No caso do setor de comércio, a duração média do emprego em 2006 era de 34 meses no DF e 42 meses em São Paulo.
A pesquisa aponta também que, em períodos de maior crescimento econômico (como os últimos anos antes da eclosão da crise mundial), a tendência é que haja mais rotatividade de empregos. No período entre 2004 e 2008, embora a taxa de desemprego tenha diminuído, o número de demissões aumentou.
Na defesa da dissertação, a professora Astrid Küchemann elogiou a habilidade do pesquisador em trabalhar com números, algo que estava em desuso na Sociologia nos últimos anos. Segundo ela, a análise quantitiva foi estigmatizada como uma abordagem positivista, mas Gonzalez soube trabalhar bem os dados. "Em alguns momentos, eu me senti como se estivesse lendo O Suicídio de Durkhein", compara a professora. (Fonte: Secom UnB)

16-4-2009 – Ministério Público do Trabalho – 3ª Região
MPT firma termo de cooperação para combater aliciamento de trabalhadores em Lagoa Formosa

Um Termo de Cooperação Interinstitucional proposto pela Procuradoria do Trabalho do município de Patos de Minas foi assinado por oito entidades de Lagoa Formosa, cidade localizada no Alto Paranaíba. Através do termo,foi  criada uma articulação para a erradicação do aliciamento de trabalhadores e de intermediação de mão de obra (atuação dos famosos "gatos"), envolvendo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual, Prefeitura, Ministério do Trabalho e Emprego, sindicatos, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Conselho Tutelar.
O documento reúne obrigações específicas para cada uma das entidades signatárias. A Prefeitura de Lagoa Formosa se comprometeu a criar, em até 6 meses, uma Central de Emprego Rural, que funcionará nos moldes do SINE. O Sindicato de Produtores Rurais terá 4 meses para mobilizar os empregadores da região a organizarem-se em consórcios rurais. O Sindicato dos Trabalhadores deverá orientar os trabalhadores a utilizarem os serviços da Central de Empregos e a denunciarem o aliciamento por “gatos”. Às demais caberá fiscalização, recebimento de denúncia e orientação de trabalhadores. Também será promovida uma campanha educativa na mídia, voltada a empregadores e empregados rurais, que será custeada com recursos já assegurados em termo de ajustamento celebrado pela Procuradoria com um fazendeiro do município.
De acordo com os procuradores do MPT, Larissa Lima e Rafael Gomes, o aliciamento de mão-de-obra traz consigo, invariavelmente, reflexos negativos na esfera social como prejuízos à economia local, inclusão de trabalhadores num ambiente em condições degradantes, em alojamentos coletivos precários e insalubres, a exploração do trabalho infanto-juvenil e transporte de trabalhadores em condições inseguras. “Acreditamos tratar-se de iniciativa inédita no estado, especialmente pelo número de órgãos envolvidos, com objetivo de enfrentar coletivamente e prevenir a atuação dos gatos”, declararam.
As entidades parceiras deverão se reunir semestralmente para avaliar o cumprimento do termo de cooperação e verificar os resultados obtidos. A partir da data da assinatura, o ajuste terá validade até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado de acordo com as partes.

17-4-2009 O Tempo
Agora é lei - Anatel proíbe a cobrança de ponto extra na TV paga

Brasília. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem, por três votos a dois, o fim da cobrança pelo ponto extra da TV por assinatura. Pela decisão, as operadoras só poderão cobrar pela instalação do ponto adicional e por reparos. O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, explicou, em entrevista coletiva, que essa cobrança de reparos será feita por eventos. Tanto a cobrança da taxa de instalação quanto a de reparos poderão ser divididas em mensalidades, dependendo de acerto entre o cliente e a operadora.
Sardenberg disse que isso dependerá da criatividade das empresas. Ao ser questionado se ele não teme que essa criatividade se transforme numa mensalidade pelo ponto extra, Sardenberg disse que não. "Não nesses termos. A cobrança não é automática. É preciso que haja eventos", disse.
O presidente da Anatel disse que a TV por assinatura é um serviço prestado por regime privado e que, portanto, a Anatel não fixa preços. Mas, em casos de abusos, garantiu que a Anatel interferirá. Segundo Sardenberg, a decisão vale também para os atuais contratos. Ou seja, quem hoje paga pelo ponto extra ficará livre da cobrança.
A decisão de proibir a cobrança do ponto extra se arrasta desde junho do ano passado. Na ocasião, a Anatel publicou regulamento que proibia a cobrança. O veto foi contestado na Justiça, sendo então suspenso os artigos que proibiam a cobrança. A suspensão foi adiada por sete vezes ao longo dos 10 meses. As operadoras são contrárias à proibição e podem entrar com recursos na Justiça.

3-3-2009 - DIAP
78% dos juízes trabalhistas são contra demissão imotivada, revela pesquisa

Empresas que demitirem sem prestar contas à Justiça deverão enfrentar problemas, diz presidente da Anamatra. É o que mostra o caso da Embraer. Os juízes defendem ainda a valorização dos sindicatos, com seu fortalecimento

Uma pesquisa de opinião realizada entre juízes trabalhistas revela que as empresas que demitirem sem prestar contas à Justiça deverão enfrentar problemas. Segundo dados levantados pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), nada menos do que 78% dos juízes trabalhistas são contra a possibilidade de demissão imotivada.
A pesquisa mostra ainda que os juízes são favoráveis ao fortalecimento dos sindicatos e rechaçam o livre funcionamento do mercado de trabalho, além de serem contra as restrições criadas pela nova lei de falências à sucessão do passivo trabalhista.
Recentemente, grandes empresas que promoveram cortes devido a complicações financeiras e queda nas vendas viram as demissões suspensas na Justiça do Trabalho sob a alegação de que antes é necessária a justificação dos motivos e negociação prévia com o sindicato.

Resistência
Para o presidente da Anamatra, Cláudio Montesso, a pesquisa revela que as empresas que demitirem sem antes prestarem contas podem contar com a resistência dos juízes trabalhista. "A preservação do emprego é uma preocupação dos juízes. É preciso mecanismos para que a demissão não seja calcada apenas na decisão do empregador", diz o juiz.
Segundo Montesso, há uma tendência de as empresas acharem que a demissão é uma decisão meramente econômica, mas, principalmente no caso das demissões em massa, trata-se de um problema social.
A Constituição Federal garante que a atividade empresarial também tem uma função social, diz o juiz, o que garante que não há necessidade de uma lei específica para dizer que as demissões precisam ser justificadas e negociadas.
No momento, o Brasil está em um impasse quanto à assinatura da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pela qual toda demissão deve ser justificada. Aprovada pela presidência da República, a norma encontrou resistência no Congresso Nacional. Segundo advogados, sem a aprovação dessa convenção, não é possível impor restrições à demissão. "Mas há controvérsias, e são bem fundamentadas", afirma Montesso.

Fortalecimentos dos sindicatos
Outros pontos da pesquisa revelam que os juízes valorizam o fortalecimento dos sindicatos. Para 63% deles, a negociação coletiva é o mecanismo que deve ser mais valorizado na hora de se fixar as condições de uso e remuneração do trabalho, à frente do Estado, com 30% das preferências, e do livre mercado, com apenas 4% dos votos.
Outra constatação da pesquisa é a dificuldade que a nova lei de falências terá para evitar transferência do passivo trabalhista das empresas quebradas para aquelas que adquirirem seus ativos. Nada menos de 83,9% dos juízes defendem a sucessão trabalhista nos casos de falência ou de qualquer outro tipo de extinção de empresa. (Fonte: Valor Econômico)

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