...
NOTÍCIAS ANTERIORES
PUBLICAÇÕES: NOTÍCIAS DE HOJE - 04.05.2009
Eleições na AAFIT/MG Comissão eleitoral recebe primeiros votos antecipados
Eleições na AAFIT/MG Comissão já recebe votos do interior
Governo cria sistema de atenção à saúde do servidor
Artigo: As ações afirmativas
ARTIGO: Novos conceitos sobre o trabalho
4-5-2009 AAFIT/MG
Eleições na AAFIT/MG Comissão eleitoral recebe primeiros votos antecipados
Hoje, segunda-feira, 4 de maio, foram registrados os primeiros votos antecipados de Auditores Fiscais do Trabalho AFTs associados que moram na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os primeiros votantes foram os AFTs Helenice Vasconcelos de Oliveira, Epitácio Pereira dos Santos, Fahid Tahan Sab e Gilberto Dumont. Os votos foram coletados pela presidente da Comissão Eleitoral Elizabeth Ávila e pela secretária Marli Soares dos Santos.

Os associados que desejarem votar antecipadamente podem fazer o pedido na Secretaria da Associação, agendando o dia e a hora (de 4 a 6 de maio, entre 13 e 14 horas), para que pelo menos um membro da Comissão Eleitoral esteja presente. O agendamento pode ser feito pessoalmente na sede da Associação, por telefone ou fax (31 3201-9437), ou ainda por e.mail secretaria@aaitmg.org.br.
Nesta eleição serão renovadas a Diretoria da entidade, e os membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo. Apena uma chapa concorre à eleição CHAPA REVITALIZAÇÃO encabeçada pela AFT Maria do Socorro Brandão, atual vice-presidente da AAFIT/MG.
No dia 7 de maio, quinta-feira, a votação acontecerá na sede da Associação (Av. Amazonas, 311 6º andar Centro BH), de 8 às 18 horas. Todos os associados residentes em Belo Horizonte e Região Metropolitana devem comparecer pessoalmente para votar. O voto por Procuração não é admitido pelo Estatuto.
4-5-2009 AAFIT/MG
Eleições na AAFIT/MG Comissão já recebe votos do interior
A Comissão Eleitoral da AAFIT/MG começou a receber os votos dos Auditores Fiscais do Trabalho AFTs associados residentes no interior do Estado. Desde a semana passada já chegaram cerca de 50 envelopes contendo as cédulas e fichas de votação e de hoje (segunda-feira) até quinta-feira, às 18 horas, serão recepcionados os demais.
A Comissão Eleitoral e a Diretoria esperam boa participação dos associados. Aqueles que ainda não enviaram de volta os envelopes selados recebidos devem fazê-lo o quanto antes, para que o voto chegue a tempo de ser considerado válido.
O momento da eleição é um dos mais importantes da vida da entidade associativa. Estarão sendo eleitos a Diretoria e os membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo para o mandato de três anos, gestão 2009/2012. É uma oportunidade ímpar de participação do associado. Exerça seu direito!
4-5-2009 AAFIT/MG
Governo cria sistema de atenção à saúde do servidor
Cumprindo o que já vinha sendo prometido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MP publicou no Diário Oficial da União DOU de 30 de abril, o Decreto nº 6.833/09, que cria o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor SIASS e o comitê Gestor do programa, constituído por representantes dos ministérios do Planejamento, da Previdência Social, da Fazenda, da Educação, do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Casa Civil da Presidência da República.
Os principais objetivos do SIASS são aplicar exames médicos periódicos aos servidores e melhorar os ambientes de trabalho visando a prevenção e detecção precoce de doenças.
A criação do programa é considerada um avanço pelo presidente da AAFIT/MG, José Augusto de Paula Freitas, “desde que seja implantado efetivamente”, não se limitando a exames e perícias terceirizadas. Embora o Ministério do Trabalho e Emprego faça parte do Comitê Gestor, o AFT critica a falta de discussão e planejamento envolvendo os Auditores Fiscais do Trabalho especializados na área de segurança e saúde no trabalho. O SINAIT, do qual ele é vice-presidente de Planejamento, reivindicou ao secretário de Recursos Humanos do MP, Duvanier Paiva, participação no Comitê Gestor, mas até o presente momento não houve resposta. “O Secretário afirmou que toda ajuda é bem-vinda e que iria analisar, mas não sinalizou nenhuma parceria até o momento”.
O funcionamento do programa que deverá atingir servidores do Poder Executivo em todo o País ainda não será totalmente abrangente. Para este ano está prevista uma unidade em Brasília, segundo informações do MP.
Leia nota do MP e a íntegra do Decreto:
30-4-2009 Ministério do Planejamento
DECRETO CRIA NOVO SISTEMA DE SAÚDE DO SERVIDOR
Brasília, 30/04/2009 Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30/04, o Decreto 6.833/09, instituindo o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor SIASS, que tem como objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência, inspeção médica, promoção e vigilância à saúde dos servidores federais. O Decreto cria também o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
O SIASS contará com unidades físicas, que terão como finalidade centralizar o atendimento e os procedimentos relativos à saúde do servidor. A primeira será implementada em Brasília ainda este ano. Além disso, o sistema prevê a aplicação de exames periódicos para servidores federais, e adequação dos ambientes de trabalho gerando melhor qualidade de trabalho para os servidores. A mudança foi introduzida pela Lei 11.907/09.
Um procedimento relativo ao SIASS já está sendo desenvolvido pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento: a revisão do Manual de Perícia Oficial dos Serviços de Saúde dos Servidores Públicos Federais, que tem como objetivo unificar e padronizar os procedimentos e protocolos técnicos periciais.
Segundo o coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, Sérgio Carneiro, o subsistema é uma antiga demanda dos servidores e vem ao encontro da política do Governo Federal de promover o fortalecimento e a valorização do quadro de pessoal do Executivo.
“A escolha da véspera do Dia do Trabalho (1º de maio) para a publicação do Decreto foi uma forma de homenagear o servidor que há tanto tempo luta por um sistema de saúde eficiente voltado para garantir condições ideais para o desenvolvimento do seu trabalho”, destacou Sérgio Carneiro.
COMITÊ Além da criação do SIASS, o Decreto 6.833/09 institui o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, integrado pelos ministérios do Planejamento, da Previdência Social, da Fazenda, da Educação, do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Casa Civil da Presidência da República.
O Comitê terá como objetivos aprovar as diretrizes para aplicação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, capacitar servidores em exercício nas unidades do SIASS; deliberar sobre as propostas de criação, jurisdição e funcionamento das unidades do SIASS; decidir procedimentos para uniformização e padronização das ações relativas ao SIASS.
Também vai orientar e acompanhar a execução das ações e programas no âmbito do SIASS, e aprovar regras e procedimentos para guarda e utilização das informações pessoais sobre a saúde dos servidores.
O decreto determina, ainda, que o Comitê deverá propor e firmar convênios com órgãos e entidades da Administração direta, Autarquias e Fundações com o objetivo de viabilizar a organização de unidades do SIASS.
Presidência da República
Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970.
Art. 2º O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal;
II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e
III - promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.
Art. 4o Fica instituído o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições:
I - aprovar as diretrizes para aplicação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, e para a capacitação dos servidores em exercício nas unidades do SIASS;
II - deliberar sobre as propostas de criação, jurisdição e funcionamento das unidades do SIASS;
III - deliberar, em relação às unidades do SIASS, sobre os instrumentos de cooperação e as iniciativas para provimento de materiais e equipamentos, força de trabalho, imóveis e instalações, bem como sobre contratos de segurança, limpeza e conservação;
IV - deliberar sobre os procedimentos para uniformização e padronização das ações relativas ao SIASS;
V - orientar e acompanhar a execução das ações e programas no âmbito do SIASS; e
VI - aprovar regras e procedimentos para guarda e utilização das informações pessoais sobre a saúde dos servidores, de acesso restrito às pessoas a que elas se referirem ou a servidores autorizados na forma da lei.
§ 1o A força de trabalho do SIASS será formada exclusivamente por servidores federais, ficando vedadas a terceirização de mão-de-obra e a contratação de pessoal por tempo determinado.
§ 2o O Comitê Gestor pautará suas ações visando tornar célere o atendimento ao servidor, especialmente no que se refere às ações preventivas, e reduzir o tempo de ausência do servidor do seu ambiente de trabalho.
Art. 5o O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério da Previdência Social;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério da Fazenda; e
VII - Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1o A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as funções de secretaria-executiva do Comitê Gestor.
§ 2o As deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por maioria simples, presentes pelo menos cinco dos seus membros, cabendo ao coordenador exercer, além do próprio voto, o de desempate.
§ 3o Os membros do Comitê Gestor, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos seus respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para mandato de três anos, permitida uma única recondução.
§ 4o As regras para organização e funcionamento do Comitê Gestor serão definidas em seu regimento interno, aprovado na forma do § 2o, observadas as disposições deste Decreto.
§ 5o A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º O exercício do servidor no âmbito do SIASS não implica mudança de unidade de lotação ou de órgão de origem.
Art. 7o Caberá ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão decidir sobre as deliberações do Comitê Gestor e celebrar os instrumentos de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Fica revogado o Decreto no 5.961, de 13 de novembro de 2006.
Brasília, 29 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
4-5-3009 Estado de Minas (Caderno Direito & Justiça)
Artigo: As ações afirmativas
Luana Cristina Diniz de Arêda
Em 13 de Maio de 1888, a princesa Isabel assinou a Lei Áurea e oficializou o fim da escravidão no Brasil. Este marco histórico deveria promover não somente o fim do período escravagista, mas demarcar uma fase em que o negro se tornasse, efetivamente, parte da sociedade. Talvez não seja recomendável desenvolver qualquer assertiva que, nestes termos, aponte uma relação entre “causa e efeito”, visto que a complexidade do decorrer do tempo histórico não permite tal simplificação.
No entanto, é possível afirmar, pelas evidências hoje existentes, que vícios do regime escravocrata ainda são notórios. As estatísticas são um forte elemento para refutar o falacioso mito da democracia racial. Está mais do que claro que brancos e negros não desfrutam das mesmas oportunidades. Sabe-se que o padrão de vida dos negros não se equipara ao da média da população brasileira. Segundo estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a remuneração bruta mensal dos negros é de R$558, 24, valor 53% menor que o salário recebido pelos brancos (R$1087).
Além desta distinção de renda, o estudo demonstra que negros trabalham mais sem carteira assinada e são a maioria em serviços domésticos, construção civil, agricultura e outros trabalhos que demandam pouca ou nenhuma especialização. Aos afro-descendentes não foi franqueado espaço no meio acadêmico, nos altos cargos do Poder Judiciário ou na medicina, por exemplo.
A partir desta reflexão pode-se concluir que a idéia da democracia racial é um verdadeiro absurdo que colide com os dados da realidade. As disparidades entre negros e brancos contrariam a finalidade precípua a que se propõe o Estado Democrático de Direito. Não obstante à garantia constitucional de dignidade humana igual para todos, sabe-se que os negros continuam em estado de desalento no que se refere à distribuição isonômica de oportunidades. Além de representarem uma alternativa viável para alterar este estado de coisas, as políticas de ações afirmativas incidem direta e especificamente sobre o ordenamento jurídico vigente.
Muitos são os argumentos contrários à implementação das ações afirmativas. O principal deles sugere que a educação básica deve ser corrigida, com vistas a proporcionar a todos uma formação equitativa. Esta medida, de fato, não só pode como deve ser adotada. No entanto, sabe-se que esta providência resolveria, hoje, tão-somente o problema de crianças na fase de escolaridade primária, isto é, jovens que estivessem cursando o 2º grau, por exemplo, continuariam sem ter acesso ao universo acadêmico.
Outro argumento consiste na ideia de que tal providência, ao invés de reduzir, iria potencializar a discriminação contra afro-descendentes, tendo em vista o fato de que estes, conforme aponta a ideia apregoada pelo senso comum, estariam sendo indevidamente favorecidos. Afirma-se ainda que o sistema de cotas deve assistir aos indivíduos carentes, cuja situação financeira precária possa lhes obstar o ingresso nas instituições de ensino superior. Ora, mediante a análise dos dados numéricos supracitados, é possível concluir que os indivíduos a que se refere este terceiro argumento são, em regra, o afro-descendentes que, comprovadamente, encontram-se em situação econômica inferior a dos brancos.
No Brasil, a ideia pueril da miscigenação cordial, além de ser a “logomarca da convivência entre negros e brancos”, é também a grande aliada do racismo tácito e latente que permeia, de forma velada, o ideário da sociedade. O significado político de reserva de vagas para negros nas universidades parte da necessidade de compensar uma minoria por prejuízos sofridos no passado e que se perpetuam expressa ou silenciosamente ao longo do tempo.
O sentido das ações afirmativas funda-se não somente na ideia de reparar uma injustiça legada pelo passado, mas possibilitar a efetividade da garantia constitucional de dignidade humana igual para todos. “Os desiguais precisam ser tratados desigualmente”. Em uma sociedade que se diz democrática, é inadmissível que a distribuição de oportunidades seja definida pela cor da pele de seus cidadãos.
3-5-2009 Estado de Minas
ARTIGO: Novos conceitos sobre o trabalho
Ricardo Carvalho - Professor da Fundação Dom Cabral
"O senso de pertencimento e reconhecimento a algo que de fato tenha utilidade e contribua para a sociedade pode promover o desempenho e a eficácia profissional"
O Dia do Trabalho é uma oportunidade propícia para refletirmos um pouco sobre os novos conceitos que o termo “trabalho” passa a incorporar na sociedade contemporânea. Porém, é preciso ressaltar que a expressão vai muito além da questão do emprego em si, mas abrange aquelas atividades que têm como objetivo, geralmente, produzir alguma coisa de útil.
A própria filosofia já define o trabalho como a via real da realização do ser humano na Terra. Desde os primórdios, o homem transforma os mais diversos instrumentos em ferramentas e passa a cultivar a terra e produzir, criando diversas culturas até os avanços da época atual. Nesse sentido, o trabalho exerce um papel fundamental na vida das pessoas e no desenvolvimento das sociedades
Ao longo de centenas de anos, desenvolvemos vários modos de produção até que, nos últimos dois séculos, houve uma atrofia das esferas do trabalho e do Estado indiretamente proporcional a uma hipertrofia da esfera do capital. Mais recentemente, ocorre um grande descolamento entre o capital produtivo e o capital financeiro fato responsável, inclusive, pela atual crise mundial.
É nesse contexto mais amplo que se deu a evolução dos mercados e das relações de trabalho, sendo que o trabalho deve ser visto como um fenômeno relacionado também à realização pessoal. É preciso considerar ainda o valor gerador e a utilidade do produto do trabalho, já que é por meio dele que o indivíduo se insere no mundo, definindo-se, exercendo seus talentos e desenvolvendo seu potencial. Em outras palavras, é por meio do trabalho que o indivíduo prova sua existência, se reconhece e é reconhecido.
Não restam dúvidas de que a nova geração que chega ao mercado vem com conceitos bastante distintos das anteriores em relação ao trabalho. Já intitulada Geração Y para se diferenciar da anterior (a Geração X), esses novos profissionais estão focados no desenvolvimento de sua carreira, visando o sucesso profissional, que vai muito além da garantia do emprego e de um determinado nível salarial.
Trata-se de uma geração que não tem expectativas idealizadas em relação à empresa em que trabalha e, por isso, não vê empecilhos em mudar de emprego. São profissionais que não se importam em trabalhar muito, mas querem equilibrar satisfação no trabalho com qualidade de vida pessoal.
Contudo, não se pode deixar de registrar alguns problemas e dificuldades criadas por esses profissionais que chegam ao mercado de trabalho. Essa geração não tem senso de coletividade nem preocupação com o relacionamento interpessoal até porque esses valores não ganham aderência na sociedade virtual que assume grandes proporções.
Porém, por outro lado, a humanidade caminha para um relacionamento que leva em consideração a consciência planetária, na perspectiva de um mundo interligado e conectado em redes humanas e tecnológicas. É nesse mundo que a compreensão do sentido do trabalho pode se tornar um importante fator de vantagem competitiva, já que o senso de pertencimento e reconhecimento a algo que de fato tenha utilidade e contribua para a sociedade pode promover o desempenho e a eficácia profissional, assegurando, inclusive, a perenidade das organizações.
|
|
|