.
...

NOTÍCIAS ANTERIORES


PUBLICAÇÕES: NOTÍCIAS DE HOJE - 08.05.2009

Eleições na AAFIT/MG – Socorro Brandão é a presidenta eleita

Ex-ministro trata 184 empregados como escravos

Explosão mata trabalhador do setor da panificação

Patos de Minas: Blitz em ônibus coíbe ação de "gatos" no Alto Paranaíba

Artigo: Veto à Emenda 3 corre risco de ser derrubado; movimento sindical deve mobilizar-se

Faxineira três vezes na semana não cria vínculo

Protesto de advogados contra PEC dos Precatórios respalda posição de relator
Mônica Izaguirre

Franklin quer regra em direito de resposta

EUA fecham 539 mil vagas e desemprego é maior desde 1983  


8-5-2009 – AAFIT/MG
Eleições na AAFIT/MG – Socorro Brandão é a presidenta eleita

Durante todo o dia de ontem (7 de maio) os Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH compareceram à sede da AAFIT/MG para exercer seu direito de voto e eleger a nova Diretoria e membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo da entidade para a gestão 2009/2012. A Comissão Eleitoral, presidida por Elizabeth Ávila, acompanhou todo o processo recepcionando os votos e procedendo à apuração, após o encerramento da votação, às 18 horas.

Ao todo, 381 AFTs associados estavam aptos a votar, somando os da RMBH e os do interior do Estado. Das 190 correspondências enviadas aos AFTs do interior, 101 retornaram à Comissão Eleitoral. Ao todo, a Comissão Eleitoral recepcionou 189 votos, sendo 77 presenciais e 112 por correspondência.
A CHAPA REVITALIZAÇÃO foi eleita com 181 votos. A presidenta eleita é a AFT Maria do Socorro Brandão, que é atual vice-presidenta da AAFIT/MG (confira abaixo a composição completa da Chapa).

Para o Conselho Fiscal foram eleitos como titulares os AFTs Antônio Fabiano Gonçalves (88 votos), Jair Moreira Neves (27 votos) e Lacy Pedrosa de Macedo (26 votos) e como suplentes os AFTs Lígia Maria Rezende (21 votos), Henrique Edson Oliveira Fiorentino (9 votos) e José Cintra Sobrinho (5 votos).
Maria Florinda Lanziotti de Azevedo (14 votos) e Vera Regina Nóia de Assis (5 votos) comporão o Conselho Consultivo representando, respectivamente, as Gerências Regionais de Juiz de Fora e Contagem. Os conselheiros das demais Gerências serão indicados pela Diretoria posteriormente.
A posse administrativa ocorrerá, conforme prevê o Estatuto, entre os dias 5 e 10 de junho, e a solenidade festiva está marcada para o dia 19 de junho.
 
REVITALIZAÇÃO
Diretora Presidente: Maria do Socorro Brandão
Diretor Vice-Presidente: João Coelho Frazão de Barros
Diretor Secretário Geral: Flávio José Gomes Guimarães
Diretor 1º Secretário: Luiz Carlos Ferreira de Melo
Diretor 1º Tesoureiro: Décio Santos Lima
Diretor 2º Secretário: Fábio Antônio Gomes Araújo
Diretor Jurídico: Vander Rossi Nunes Pinto
Diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas: Cecília Mara Espinha
Diretor de Cultura e Divulgação: Júlio Ferreira de Oliveira
Diretora Social e de Assistência: Patrícia Biagioni Ribeiro Golgher
Diretor de Inspeção do Trabalho: Ulisses Cândido Brandão
Diretora de Convênios: Vânia Maria Neves
 
Conselho Fiscal:
Antônio Fabiano Gonçalves
Henrique Edson Oliveira Fiorentino
Jair Moreira Neves
José Cintra Sobrinho
Lacy Pedrosa de Macedo
Lígia Maria Rezende
 
Conselho Consultivo:
Maria Florinda Lanziotti de Azevedo – Juiz de Fora
Vera Regina Nóia de Assis - Contagem.

8-5-2009 – O Tempo
Ex-ministro trata 184 empregados como escravos

Trabalho. Vítimas estavam em fazenda de cana-de-açúcar no Triângulo. Empresário foi condenado a pagar indenização de R$ 375 mil

Uma operação de fiscalização desencadeada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal, na fazenda Bela Vista, em Limeira do Oeste, região do Triângulo Mineiro, encontrou 184 funcionários em situação análoga a de escravos, no cultivo de cana-de-açúcar. A fazenda é do ex-ministro da Agricultura Antônio Cabrera Mano Filho, que assumiu o posto na época do governo Fernando Collor. A denúncia do grupo de fiscais, composto de auditores, médicos, promotores e policiais, resultou em uma indenização por danos morais no valor de R$ 375 mil aos trabalhadores - ou cerca de R$ 2.000 para cada um deles.
De acordo com um dos coordenadores da ação, o auditor fiscal do trabalho José Giovani de Carvalho, parte dos funcionários estava exposta a jornadas exaustivas, que chegavam a 17 horas por dia e sem descanso. Outras ilegalidades observadas foram a falta de água potável, instalações inadequadas de sanitários e alojamentos sem higiene e segurança.
"A empresa se organizou de tal forma que as máquinas trabalhavam sem interrupção. Para isso, dividiu os trabalhadores em grupos, sem se organizar para atender aos limites de jornada. Não tinham folgas, não tinham condições adequadas na frente de trabalho nem nos alojamentos. Isso nos permitiu chegar à conclusão de uma situação análoga ao de escravo", afirmou o auditor.
Com a quebra de contrato, os fiscais iniciaram um acordo para a rescisão de todos os empregados. Após algumas tentativas sem sucesso, o MP ajuizou ação coletiva contra a fazenda. Na audiência foram ajustados os valores da indenização. Funcionários que quiseram continuar trabalhando tiveram garantidos seus direitos. "Foram 99 ao todo que optaram por fazer a rescisão, os outros continuaram. No entanto, não significa que poderiam continuar trabalhando nas mesmas condições. Eles aguardarão em casa, recebendo o salário, e só voltarão quando tudo estiver de acordo com as normas. A fazenda poderá fazer novas contratações", explicou Giovani Carvalho.
Interdição - Manual. O corte e plantio manual de cana, a retampa e a catação de raízes e pedras foram interditados por serem atividades que colocam em risco grave e iminente a saúde e a vida dos trabalhadores.
Fiscalização foi arbitrária, diz Cabrera
Em nota, o ex-ministro e empresário Antônio Cabrera Mano Filho nega “categoricamente” que qualquer funcionário de sua propriedade esteve ou esteja em condições de trabalho degradante ou em condições análogas a de escravo.
Ele acrescenta ainda que a fiscalização “foi realizada de modo arbitrário, na companhia de agentes armados, em uma demonstração de força absolutamente descabida e ofensiva a um ambiente de trabalho civilizado”. (FMM)

8-5-2009 – O Tempo
Explosão mata trabalhador do setor da panificação

Acidente. Botijão de gás pode ter estourado em fábrica no bairro Sagrada Família, região Leste da capital

Um homem de 36 anos morreu ontem à tarde após uma explosão dentro de uma fábrica de pré-misturas para produtos de panificação, na rua Genoveva de Souza, no bairro Sagrada Família, região Leste de Belo Horizonte.
De acordo com o tenente Lucinei Araújo, do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no momento da explosão, a vítima, identificada como Márcio Mendes Rodrigues dos Santos, manipulava o material em um cômodo isolado, dentro do imóvel. "Quando ouviram a explosão, dois funcionários encontraram um pequeno foco de incêndio na mangueira do fogão. As chamas foram debeladas com um extintor", disse.
Segundo Araújo, somente depois da perícia será possível identificar as causas do acidente. "O local funcionava de forma clandestina, pois o proprietário não apresentou alvará de funcionamento", informou Araújo.
Com a explosão, uma parede que dividia o imóvel ficou destruída. A Defesa Civil foi acionada para interditar o imóvel, que ficou com a estrutura comprometida.
De acordo com o cabo Geraldo Martins, da 20ª Companhia do 16º Batalhão, o dono do imóvel, Marcelo Rodrigues da Silva, 36, poderá responder por homicídio culposo se for comprovada negligência na segurança do local. Silva e nenhum dos funcionários não quiseram falar com a imprensa sobre o assunto.
Em uma residência nos fundos da fábrica, a PM ainda apreendeu 36 pássaros da fauna silvestre e dois papagaios.

7-5-2009 – Ministério Público do Trabalho – MG
Patos de Minas: Blitz em ônibus coíbe ação de "gatos" no Alto Paranaíba

No dia 30 de abril, procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Militar realizaram blitz, na cidade de Lago Formosa, Alto Paranaíba, para combater a ação de aliciadores na região. Durante a operação, 12 ônibus, com cerca de 50 trabalhadores cada, foram vistoriados. De acordo com o laudo dos procuradores, nenhum dos trabalhadores possuía carteira de trabalho assinada e todos haviam sido contratados por intermédio de
“gatos” (aliciadores e intermediadores de mão-de-obra).
Para coibir a ação dos aliciadores, no mesmo dia, os procuradores do MPT no Município de Patos de Minas, Larissa Lima e Rafael Araújo, ajuizaram duas ações contra um dos intermediadores. Em uma delas o MPT pede a condenação de Sinval Ribeiro Braga ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 72 mil, por atuar como intermediador de mão-de-obra, descumprindo de Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o MPT. Na outra ação pede-se que o mesmo réu seja condenado a “Não praticar e/ou contribuir para a prática de intermediação de mão-de-obra”.
"Combater a ação dos gatos é uma das medidas para regularizar os contratos de trabalhadores, pois sem a atuação deles o empregador tem que contratar diretamente seus empregados ou por meio dos condomínios rurais. Nesta operação, por exemplo, não ficou configurada a relação de emprego de nenhum dos quase 600 trabalhadores atingidos pela ação, por estarem todos sem carteira assinada e fora do local de trabalho", explicam os procuradores.
A blitz foi feita em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Militar, em cumprimento a um Termo de Cooperação Interinstitucional, assinado em abril pelo MPT, a Prefeitura de Lagoa Formosa e outras entidades, com o objetivo de combater o aliciamento de trabalhadores na região.

7-5-2009 – DIAP
Artigo: Veto à Emenda 3 corre risco de ser derrubado; movimento sindical deve mobilizar-se

O tema é grave e exige articulação urgente de todos que defendem os trabalhadores. A derrubada do veto significará retrocesso inominável nas relações de trabalho, já que empresas irão contratar apenas "serviços" da pessoa jurídica e não empregados com carteira assinada
Antônio Augusto de Queiroz*

O veto à Emenda 3, texto incluído pelo Senado e mantido pela Câmara no Projeto de Lei 6.272, de 2005 (PLC 20/06, no Senado Federal), que tratava da Super Receita (Lei 11.457/07), com o propósito de descaracterizar vínculo empregatício entre o prestador e tomador de serviço de pessoa jurídica, poderá ser votado na sessão do Congresso programada para o dia 13 de maio, próxima quarta-feira.
O texto, aparentemente inofensivo: "No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial" - é extremamente nocivo aos interesses dos trabalhadores.
O objetivo do texto vetado, ao retirar do auditor fiscal do Trabalho e transferir para Justiça do Trabalho a prerrogativa de desconstituir empresa jurídica criada só para burlar o vínculo empregatício, é permitir que qualquer trabalhador, independente de profissão regulamentada ou de formação, possa se transformar em pessoa jurídica, liberando o contratador das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) tem feito contato com os líderes partidários no sentido de evitar a inclusão do veto em pauta no próximo dia 13, diante do risco concreto de que possa ser rejeitado, mas essa decisão dependerá do presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB/AP), a quem os líderes têm feito apelos pela exclusão desse veto na lista a ser apreciada na sessão programada para apreciação dos vetos polêmicos.
Diante do risco de votação, e, mais do que isso, da ameaça de derrubada do veto, seria conveniente que as centrais sindicais, as confederações, federações e sindicatos mobilizassem suas bases no sentido de pedir a cada deputado e cada senador que vote "sim" pela manutenção do veto, vote "abstenção" ou não compareça à sessão, já que para a rejeição de veto são necessários 257 votos "contrários" de deputados e 41 de senadores.
A eventual derrubada do veto significará um retrocesso inominável nas relações de trabalho, já que as empresas irão contratar apenas "serviços" da pessoa jurídica e não empregados com carteira assinada.
E pessoa jurídica, diferente do trabalhador contratado, não tem jornada definida, descanso semanal remunerado, FGTS, férias, 13º, enfim, direitos trabalhistas e previdenciários, entre outros direitos.
O tema é grave demais e exige uma articulação urgente de todos aqueles que defendem os trabalhadores.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

8-5-2009 – O Tempo
Faxineira três vezes na semana não cria vínculo

Direito está condicionado à continuidade dos serviços prestados

RIO DE JANEIRO. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai contra o que todos os patrões e empregados achavam que era um direito. Empregadas diaristas que trabalham três vezes por semana não têm previamente direitos trabalhistas reconhecidos.
Segundo decisão do TST, o reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana. O entendimento foi aplicado pela Sétima Turma do Tribunal em julgamento envolvendo uma dona de casa de Curitiba e uma diarista que lhe prestou serviços, a princípio, três vezes por semana e, depois, duas vezes.
De acordo com o ministro relator, Pedro Paulo Manus, o artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) exige, para o reconhecimento do vínculo de emprego, dentre outros requisitos, a prestação de serviços não eventual. Do mesmo modo, o artigo 1º da lei 5.859/71 (que regulamenta a profissão do empregado doméstico) dispõe que o doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou a uma família.
Como no caso julgado a empregada só trabalhava dois ou três dias por semana, isso, segundo o relator, é o que caracteriza o trabalho da diarista. "Percebe-se que o reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana", disse o ministro em seu voto.
Ele afirmou considerar que, para o doméstico com vínculo permanente, a jornada de trabalho, "normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, seis dias na semana".
O caso. A dona de casa recorreu ao TST contestando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que determinou o pagamento de verbas típicas da relação de trabalho. Na ação, a diarista relatou que trabalhou aproximadamente 18 anos em três dias da semana: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 18h, com uma hora de intervalo. Mas a sentença concluiu que houve trabalho em três dias por semana apenas nos oito primeiros anos, e em dois dias, nos dez anos seguintes, mediante pagamento de meio salário mínimo.
Em primeira instância, a dona de casa foi condenada a pagar 13º, férias mais um terço, contribuições previdenciárias e fiscais, e fazer anotação do contrato em carteira de trabalho.
Ambas recorreram ao TRT/PR. A empregada porque queria mais: afirmou que recebia R$ 120 por semana, e não por mês, como equivocadamente entendeu o juiz. Já a dona de casa contestou a declaração do vínculo. O TRT deu parcial provimento aos dois. No recurso ao TST, a defesa da dona de casa insistiu que a autora da ação trabalhista prestou serviços na condição de diarista, sem a habitualidade necessária ao vínculo empregatício.

Para sindicato, decisão vai além dos limites da lei
Para José Venerando da Silveira, advogado do Sindicato das Domésticas de São Paulo, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai além do limite da lei, restringindo o direito ao vínculo empregatício em um caso em que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não restringe.
"Não está escrito em lugar nenhum que o trabalho precisa ser feito por cinco ou seis dias por semana para que o vínculo seja estabelecido. A lei só fala em trabalho ‘de natureza contínua’. Ora, uma função exercida durante 18 anos não é contínua?"
Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a diarista vai ao trabalho em dias fixos, isso reforça a ideia de que o trabalho é habitual (e não eventual).

Debate
Para a Justiça, diarista não cria vínculo porque...
- A jornada da empregada que tem todos os direitos é de seis dias por semana
- O pagamento é mensal

Para os sindicatos, deveria caracterizar vínculo empregatício...
- Quando ela vai ao trabalho em dias específicos (segundas, quartas e sextas, por exemplo) e, não, eventuais
- Quando ela recebe por mês

Fontes: TST e sindicatos

Flash
Futuro. Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos trabalhistas para diaristas. Mas com a decisão superior, esses processos têm menos chances de ganho

Flash
Do contra. No ano passado, outra turma de ministros do TST entendeu que havia vínculo no caso de uma diarista que ficou 20 anos na mesma casa


7-5-2009 – Folha de São Paulo
Diarista por 3 dias não tem direitos, decide TST
Para a 7ª Turma do Tribunal, patrão não tem de pagar férias e 13º salário. Vínculo é reconhecido só quando há a continuidade na prestação dos serviços; para advogado, decisão vai além do que estabelece a lei

Domésticas que trabalham por até três dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º, segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão consolida outras sobre o mesmo tema dentro do próprio tribunal -reconhecendo o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços.
Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos trabalhistas para diaristas que trabalham até três vezes por semana. Mas, com a decisão superior, esses processos têm menos chances de ganho, caso os patrões recorram.
No caso do TST, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho -o que poderia configurar uma relação de frequência, um dos argumentos usados pelos tribunais inferiores para dar ganho de causa à doméstica.
A patroa recorreu ao TST. "O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana", afirmou o relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus.

Além da lei
Para José Venerando da Silveira, advogado do Sindicato das Domésticas de São Paulo, a recente decisão do TST vai além do limite da lei, restringindo o direito ao vínculo empregatício em um caso em que a CLT não restringe.
"Não está escrito em lugar nenhum que o trabalho precisa ser feito por cinco ou seis dias por semana para que o vínculo seja estabelecido. A lei só fala em trabalho "de natureza contínua". Ora, uma função exercida durante 18 anos não é contínua?", questiona.

Vários fatores
Para decretar a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho doméstico, a Justiça leva em conta uma série de fatores, além do número de dias trabalhados por semana.
Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a diarista vai ao trabalho em dias específicos (segundas, quartas e sextas, por exemplo), isso reforça a ideia de que o trabalho é habitual (e não eventual), o que caracterizaria o vínculo.
Do mesmo modo, se o pagamento é feito uma vez por mês, em vez de diariamente, isso é um indício de que há vínculo, pois pressupõe que há um acerto entre patrão e empregado e que o trabalho não é feito por uma diarista, que pode deixar de ir trabalhar quando quiser

7-5-2009 – Valor Econômico
Protesto de advogados contra PEC dos Precatórios respalda posição de relator

Mônica Izaguirre
 
A revolta com a proposta de emenda constitucional que muda as regras de pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais contra o poder público (precatórios) provocou, ontem, um ato público de advogados em Brasília. Com caminhão de som instalado bem em frente aos prédios principais da Câmara e do Senado, integrantes do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca) protestou contra o risco de "institucionalização do calote" dos governos sobre os credores. "Da forma que está, além de calote, essa PEC representa uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito", alertou o advogado Nelson Lacerda, em entrevista ao Valor. Ele entende que a ameaça existe na medida que o Legislativo alterá retroativamente decisões já tomadas pelo Poder Judiciário, ferindo a independência entre poderes, um dos preceitos fundamentais da Constituição de 1988 e que, portanto, que pode ser removido por PEC.
Se não for alterada, a PEC atingirá sentenças já emitidas porque prevê mudança retroativa da forma de correção das dívidas. Impõe a remuneração da poupança como limite, quando os tribunais costumam dar correção pela inflação do IGP-M mais 12% ao ano, além de juros compensatórios (mora) de 1% ao ano em caso. Lacerda alertou que as sentenças também são alteradas pelo fim da ordem cronológica de pagamento de credores.
O relator da PEC na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), concorda com a avaliação de que essas duas mudanças são inconstitucionais e, portanto, exigem mudança do texto pela Câmara. O projeto criticado veio do Senado, onde foi aprovado no início de abril

7-5-2009 – O Estado de São Paulo
Franklin quer regra em direito de resposta

Alexandre Rodrigues
  
Para ministro, o Judiciário tem de resolver conflitos com base em lei, e não em uma interpretação da Constituição
O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República, Franklin Martins, defendeu ontem a regulação do direito de resposta a quem se sentir prejudicado por peças jornalísticas. Com a derrubada da Lei de Imprensa, de 1967, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, o tema ficou sem regulamentação. Para o ministro, seria perigoso deixar pedidos de resposta para a interpretação de juízes à luz da Constituição, que assegura genericamente o "direito de resposta, proporcional ao agravo" e indenização por eventuais danos.
"Acho que não é bom deixar sem amparo legal situações que se produzem cotidianamente na sociedade, que precisam de uma legislação. Seja para impedir abusos em caso de indenizações excessivas, seja para impedir que determinado órgão de imprensa não publique um direito de resposta quando atingiu a honra de alguém. Quem é que pode dirimir esse conflito? É o Judiciário, mas com base numa lei, não numa interpretação", opinou o ministro, depois de participar do debate "O que ameaça a liberdade de imprensa? E quem a imprensa ameaça?", organizado pela Unesco na Universidade Federal do Rio de Janeiro.
"Do jeito que está, cada juiz vai decidir de uma forma e isso não é bom", disse Franklin. Ele saudou a decisão do STF por "enterrar a lei que vinha da ditadura", mas ressaltou que o governo não tem posição oficial sobre a regulamentação do direito de resposta. Deixará a iniciativa para o Legislativo, onde tramitam diversos projetos sobre o tema.
Participante do evento, o procurador da República André Carvalho Ramos defendeu o direito de resposta como forma de zelar pelo contraditório e a exposição de diferentes pontos de vista. O coordenador de Comunicação e Informação da Unesco, Guilherme Canela, afirmou que, além da segurança física dos jornalistas, a ONU está preocupada com a concentração de propriedade dos meios de comunicação e as pressões políticas e econômicas sobre os profissionais.
Elvira Lobato, repórter especial da Folha de S. Paulo, contou como se tornou alvo de mais de cem processos simultâneos em cidades remotas do País após publicar reportagem sobre a evolução patrimonial da Igreja Universal do Reino de Deus. "O objetivo (dos autores) não era ganhar, mas penalizar o jornal e o jornalista."
O ministro Franklin Martins reconheceu que há limitações à liberdade de imprensa no Brasil, como ações judiciais de censura prévia, mas ressaltou que os meios de comunicação estão inseridos num contexto de grande independência. "Isso não quer dizer que a imprensa faz bom uso dessa liberdade", criticou. "Sinto que, se for contra o governo, publica-se o que for."
Para Franklin, a internet vem se tornando uma espécie de fiscal da grande imprensa ao dar visibilidade a eventuais erros. "A internet é o grilo falante dos jornais", definiu

---

7-5-2009 – O Estado de São Paulo
Artigo: Por que precisamos de jornais?
Eugênio Bucci
 
No domingo, o suplemento Cultura do Estadão publicou a entrevista que o jornalista americano Gay Talese concedeu a Lúcia Guimarães. Lá pelas tantas, a entrevistadora perguntou: "Por que nós precisamos de jornais?"
Nessa interrogação quase cândida se concentra uma silenciosa aflição. Para muitos observadores, os jornais vêm-se distanciando de sua missão essencial. Dedicam-se a variedades, a frugalidades, até mesmo ao entretenimento, mas fraquejam quando se trata daquilo que só eles, por serem jornais independentes, podem fazer: fiscalizar o poder, explicar os fatos, debater as ideias que fazem diferença, de modo atraente, agressivo e esclarecedor. Se não cuidam do essencial, para que, então, servem os jornais?
Pense você mesmo, leitor. A maior parte dos cadernos que os assinantes recebem diariamente não os ajuda em nada. Basta nos lembrarmos do modo como iniciamos a leitura do nosso diário preferido, logo pela manhã. Começamos por descartar o que não interessa. Descartamos calhamaços e mais calhamaços. Parece um contrassenso, mas a primeira atividade que um diário exige de seu público não é a leitura propriamente dita - é o exercício físico de jogar papel fora.
O exercício físico do leitor, sua ginástica matinal, é uma triste metáfora da situação da imprensa: ilustra com crueldade a irrelevância que lhe pesa nas mãos. Essa metáfora deveria fazer-nos pensar um pouco mais. A crise dos jornais é, de fato, muito grave: é uma crise de identidade, de padrão tecnológico, de mercado - e é uma crise mundial. Com poucas exceções, como o americano USA Today, eles declinam. Nos casos "menos piores", perdem leitores para si mesmos, ou seja, perdem leitores na versão em papel, mas os mantêm em suas versões eletrônicas, na internet. Tanto é assim que alguns dos maiores, como o The New York Times, já falam abertamente em acabar com suas edições impressas e investir todas as fichas na internet. Mas, aí, surge outro problema: como essas versões eletrônicas vão repor as receitas que vinham do papel? No ambiente da rede, como todos sabem, o conteúdo dos jornais é oferecido de graça, ou praticamente de graça. Será que o jornalismo independente poderá sobreviver se as notícias circulam de graça? Ele sobreviverá apenas com os recursos de anunciantes?
A instituição da imprensa depende do apoio direto dos cidadãos para se manter independente. Os principais jornais do mundo só prosperaram, nos séculos 19 e 20, porque tinham, na base de sua independência editorial, um negócio também independente, baseado na sustentação que recebiam dos leitores, que sempre pagaram pelas assinaturas e pelos exemplares avulsos. O jornalismo impresso de qualidade não buscou alicerce na publicidade, mas no financiamento direto do público. Agora, se os sites jornalísticos passarem a depender só de anunciantes, o que acontecerá com a independência editorial?
Tudo bem: é verdade que as emissoras de rádio e televisão vivem exclusivamente de anúncios e nem por isso precisam abrir mão da independência. Mas elas sempre existiram num ambiente em que os jornais independentes, ao menos até aqui, ajudavam a fiscalizá-las, a elas também, e essa fiscalização as pressionava para que não traíssem seus compromissos com o público. Desse modo, a instituição da imprensa encontrou um ponto de equilíbrio quando soube manter, ao lado do modelo de negócio das emissoras (cujas receitas vêm exclusivamente da publicidade), o modelo de negócio dos jornais e revistas independentes.
O ponto de equilíbrio agora está em risco. Se a publicidade passar a ser a única financiadora do jornalismo - na internet e nas emissoras -, a instituição da imprensa ingressará num novo desequilíbrio, cujas consequências são, no mínimo, incertas. Não nos esqueçamos de que, quando paga pelo que lê, o público ajuda a bancar a independência da informação. Há um significado político na relação econômica direta e espontânea - que não passa pelo Estado nem pelo mercado anunciante - entre o público e os veículos informativos. Se deixar de pagar pela informação, como a sociedade poderá sustentar sua imprensa livre?
Walter Isaacson, ex-diretor de redação da revista Time, defendeu recentemente uma fórmula para a venda de conteúdos jornalísticos pela internet. "Estabelecer um sistema de micropagamento (...) que permita, por meio de um clique, as aquisições de jornais, revistas, artigos, acesso a blogs ou vídeos, ao preço de US$ 0,05, US$ 0,10, US$ 0,50 ou seja quanto for que o seu autor deseje cobrar" (Estado, 15/2).
A sugestão de Isaacson talvez não seja a melhor, mas o impasse que ela busca resolver é mortal. Teremos de enfrentá-lo, de um modo ou de outro. Se a sociedade não remunerar sua própria imprensa, diretamente, não terá imprensa independente. E sem imprensa independente não terá como fiscalizar o poder. Aliás, não era justamente para isso que nós precisávamos de jornais, estejam eles sobre uma folha de papel ou numa tela de computador?
Voltemos agora à pergunta de Lúcia Guimarães. Por que precisamos de jornais?
Eis a resposta de Gay Talese: "Porque no prédio de qualquer redação de um jornal respeitável, a qualquer momento, há menos mentirosos por metro quadrado do que em qualquer outro prédio. Há mentirosos nos jornais também, mas em menor número. Nos prédios do governo, nas escolas, nas instituições científicas, nos estádios de esporte, nas fábricas, a mentira circula num grau mais alto. Os jornais estão mais interessados na verdade, mesmo se cometem erros, às vezes, erros involuntários."
Nesta hora crítica, só o compromisso com a liberdade e com a verdade pode reconduzir o jornalismo à sua essência - e só isso poderá despertar a sociedade para o valor da imprensa livre.

---

7-5-2009 – Folha de São Paulo
Artigo: Por uma Lei de Imprensa
José Paulo Cavalcanti Filho
 
DOS 191 países da ONU, só um não tem Lei de Imprensa. O Brasil. Alguma coisa está errada nesses números. Claro que sofremos, por tempo demais, com a pior Lei de Imprensa do planeta. Mas, pior mesmo, é não ter lei nenhuma.
Os jornais dizem que Inglaterra e Estados Unidos também não têm, só que são realidades diferentes. Não apenas por serem países da common law (com menos ênfase nas leis e mais ênfase nas decisões), mas, sobretudo, por não haver lá, sobre o tema, o vazio que agora passamos a ver por aqui.
A Inglaterra tem um Código de Ética jornalística desde 1938; e a House of Commons (seria o equivalente à Câmara dos Deputados) aprovou um código de procedimentos para a Press Complaints Commission (comissão de queixas da imprensa) que vem sendo consensualmente cumprido.
Nos EUA, ao lado da Libel Law (o capítulo dos crimes contra a honra do Código Penal federal norte-americano), temos vasto conjunto de regras espalhadas em diferentes normativas. O australiano Rupert Murdoch por exemplo, quando quis entrar naquele mercado, teve que se naturalizar americano por exigência da FCC (Comissão Federal de Comunicação, na sigla em inglês). Sem contar que, contra todas as tradições, o Congresso chegou a discutir, dez anos atrás, a adoção de algo como uma Lei de Imprensa, em um Libel Reform Act elaborado pelo Instituto Annenberg.
De parte essa observação estatística, cumpre ver quem ganha e quem perde com essa decisão do Supremo Tribunal Federal revogando nossa Lei de Imprensa. Jornalistas, com certeza, perdem.
Uma Lei de Imprensa democrática lhes garantiria direitos fundamentais, como a "cláusula de consciência", com a qual poderiam não assinar reportagens contra suas crenças ou ideologias sem ser demitidos por isso; teriam direito à "exceção da verdade", que os protegeria de processos; ou, dado exercerem o ofício de emitir opiniões, teriam tratamento penal diferenciado -a pena de privação da liberdade restaria limitada à reiteração de práticas eticamente reprováveis. Jornais também perdem.
Uma lei democrática levaria a que fossem processados apenas onde têm sede ou sucursais -evitando o que hoje ocorre com esta Folha, respondendo a processos dos filiados da Igreja Universal em mais de uma centena de fóruns. E não podem se aproveitar dos benefícios da "retificação espontânea da notícia" -usualmente deferida, nas legislações, com um estímulo a que os próprios jornais expressem a verdade dos fatos, independentemente do direito de resposta-, evitando, assim, condenações por indenizações.
Por fim, e sobretudo, perdemos nós, cidadãos. Os jornais relutarão em dar notícias com receio de processos em casos de oposição entre o direito à informação e o direito à privacidade -quando, segundo as leis de imprensa dos países culturalmente maduros, esses conflitos se resolvem "em favor do interesse coletivo da informação".
Também não haverá obrigatoriedade da identificação de reportagem paga, protegendo o leitor. Nem vasto conjunto de exigências do direito de resposta -como a gratuidade. À falta de uma legislação específica sobre o direito a resposta, vamos sofrer nas ações perante juízes que relutarão em aplicar um direito que, embora formalmente assegurado pela Constituição (artigo 5º, V), claramente só ganhará efetividade com a regulamentação que agora deixa de existir.
O exemplo dos Estados Unidos, nesse caso, não nos serve. Lá, mesmo constando em legislações estaduais, o direito de resposta foi declarado ilegal pela Suprema Corte (em 1974) no caso "Miami Herald" x Tornillo, por ofensa à Primeira Emenda. E, não obstante, os jornais usualmente o concedem, para evitar o risco de serem condenados a pagar indenizações quase sempre severas. A decisão do Supremo, dadas tantas evidências, permite duas visões.
Uma otimista, que se extrai do voto do ministro Ricardo Lewandowski -segundo o qual esse fato deve servir de estímulo a que o Congresso Nacional aprove uma nova lei, em substituição à agora revogada. Outra pessimista, que se vê nos discursos aligeirados, ufanistas e lamentavelmente equivocados, segundo os quais a decisão aprimora a democracia brasileira -como uma promessa negra de que tudo vai ficar como está.
Seja como for, incorrigíveis otimistas, os brasileiros rogam ao Congresso, o mais rápido possível, a edição de uma nova Lei de Imprensa verdadeiramente democrática. Que garanta o máximo de liberdade na informação, sagrado direito de todos e de cada um, mas que também garanta o máximo de responsabilidade no exercício dessa liberdade.

JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO , 60, é advogado, pós-graduado pela Universidade Harvard (EUA). Foi presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e da Empresa Brasileira de Notícias, além de secretário-geral do Ministério da Justiça (governo Sarney).

8-5-2009 – Portal Terra
EUA fecham 539 mil vagas e desemprego é maior desde 1983  

Os empregadores americanos cortaram 539 mil empregos em abril, menos que o esperado e a menor redução desde outubro, de acordo com dados do governo divulgados nesta sexta-feira (8) que indicaram alguma melhora no mercado de trabalho e na economia em recessão.
No entanto, o Departamento de Trabalho informou que a taxa de desemprego subiu para 8,9%, maior nível desde setembro de 1983. O dado de março foi revisado para demissão de 699 mil, ante leitura inicial de 663 mil. As reduções de emprego em fevereiro subiram para 681 mil, frente estimativa preliminar de 651 mil.
Analistas consultados pela Reuters previam para abril uma queda de 590 mil nos empregos fora do setor agrícola. A previsão para a taxa de desemprego era de uma alta para 8,9%, ante 8,5% em março.
O relatório mostrou que houve cortes de emprego em quase todos os setores, mas em um ritmo mais brando que nos meses anteriores. Já os setores público, de educação e serviços de saúde exibiram aumento de postos.
O setor de serviços cortou 269 mil posições em abril, após redução de 381 mil em março. Desde o início da recessão, em dezembro de 2007, a economia americana já perdeu 5,7 milhões de empregos, segundo o Departamento.

.