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NOTÍCIAS ANTERIORES


PUBLICAÇÕES: NOTÍCIAS DE HOJE - 13.05.2009

Ata da eleição publicada no jornal O Tempo

121 anos depois, escravidão existe sob nova roupagem

Coluna Ponto do Servidor

Artigo: Mudanças na aposentadoria


13-5-2009 – AAFIT/MG
Ata da eleição publicada no jornal O Tempo

Está publicada hoje no jornal O Tempo, página 12, a Ata da Comissão Eleitoral com o resultado da eleição realizada no dia 7 de maio para renovar a Diretoria e Conselhos Fiscal e Consultivo da AAFIT/MG para o mandato de três anos, gestão 2009/2012. A publicação é uma exigência do Estatuto da Entidade.
Foi eleita a chapa “Revitalização”, cuja presidente é a AFT Maria do Socorro Brandão. A posse administrativa ocorre até o dia 10 de junho e a solenidade de posse deve acontecer no dia 19 de junho.

13-5-2009 – AAFIT/MG
121 anos depois, escravidão existe sob nova roupagem

Hoje, 13 de maio, comemora-se 121 anos da assinatura da Lei Áurea, que acabou oficialmente com a escravidão no Brasil. Os escravos, entretanto, ainda existem, sob novas forma de exploração, como a servidão por dívida e perda da liberdade de ir e vir, além de condições degradante e desumanas de trabalho, sobrevivência e alojamentos.
Os Auditores Fiscais do Trabalho de forma geral, e os integrantes dos Grupos Móveis e equipes de fiscalização rural, em particular, são os agentes públicos que lidam diretamente com o combate ao trabalho escravo no Brasil. São responsáveis pela libertação de mais de 33 mil trabalhadores desde 1995 e articuladores de uma rede social que se compromete com ações que visam aprovar leis e medidas para acabar com a escravidão contemporânea no país. É um trabalho árduo, que ainda tem muita coisa para realizar, pois existem milhares de trabalhadores submetidos à exploração.
O modelo desenvolvido pela Fiscalização do Trabalho, vitorioso, é citado, mais uma vez, em relatório da Organização Internacional do Trabalho divulgado ontem (12). Veja matérias sobre este assunto e leia também artigo da Procuradora do Trabalho Maria Amélia Bracks Duarte.


13-5-2009 – Estado de Minas
Artigo: Escravidão moderna - Trabalhadores brasileiros ainda esperam por alforria
Maria Amélia Bracks Duarte - Procuradora do Trabalho em Minas Gerais

No dia 13 de maio celebra-se a libertação dos escravos. Aprendemos no antigo curso ginasial que a princesa Isabel lutou contra as forças conservadoras do império para que fosse assinada a Lei Áurea, em 1888, e tornasse homens e mulheres, negros e brancos, iguais em direitos. Mais de 100 anos depois a escravidão tornou-se democrática: não escolhe cor. Tanto que, no fim de abril, em Limeira do Oeste, Triângulo Mineiro, 184 pessoas foram encontradas trabalhando no cultivo de cana-de-açúcar, em situação análoga à de escravo. Homens, mulheres e crianças foram aliciados de outros estados e transportados como animais em carrocerias de caminhões, rompendo fronteiras para trabalharem sem segurança, higiene e água potável, em troca de catres imundos e comida fria. A fiscalização constatou que trabalhavam até 30 horas seguidas, sem folga semanal. Revela-se, então, a servidão por dívida: não têm como voltar ao domicílio de origem, continuam devendo ao senhor feudal, dono das terras e, sem direito de ir e vir, são obrigados a permanecer como escravos produtivos.
Não há um dia em que não se noticia a libertação de trabalhadores submetidos a condições degradantes, equivalentes ao período que antecedeu a Lei Áurea, no Brasil: colonos trabalham nos fornos da olaria e cozinham a cerâmica, os tijolos, os seus pulmões e os olhos, já que alguns ficam cegos. O artigo 149 do Código Penal se refere à redução da pessoa à condição análoga à de escravo, quer submetendo-a a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-a a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. O art. 197 trata do constrangimento ilegal e o 203 tipifica a frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Os estados do Mato Grosso do Sul e do Pará são recordistas em relatos vergonhosos de crimes contra a organização do trabalho, de desrespeito aos direitos humanos. Pessoas são resgatadas na mata, em barracões de lona, sem paredes; submetendo-se a picadas de insetos e ataques de animais; a água vem de tonéis que estocavam produtos químicos.
A expansão do setor sucroalcooleiro tem gerado problemas trabalhistas e sociais, tanto nas usinas como nas fazendas que fornecem a cana-de-açúcar, inclusive com a exploração do trabalho infantil e indígena. Às vésperas do 13 de maio, os escravos modernos continuam produzindo a riqueza do Brasil. Em vez de correntes nos pés e açoite nos troncos, a humilhação da segregação, a vergonha da exclusão social, a esmola de uma cesta básica, a doença sem assistência médica, a ausência de cidadania. Os trabalhadores do Brasil ainda esperam a sua carta de alforria.


12-5-2009 – Hoje em Dia on line
OIT: custo de trabalho forçado é de US$ 21 bi por ano

Estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado hoje estima que os trabalhadores submetidos a trabalhos forçados deixam de ganhar US$ 21 bilhões por ano em todo o mundo. O montante total do "custo de oportunidade" - como é tecnicamente chamado o valor em dinheiro de uma oportunidade não exercida - não inclui, segundo a OIT, a exploração sexual para fins comerciais.
"Isto representa um poderoso argumento econômico, bem como um imperativo moral, para que os governos confiram maior prioridade a este tema", afirma a entidade, em um comunicado sobre o relatório, intitulado "O Custo da Coerção". No estudo, a OIT elogia ações do Brasil no combate ao problema, embora também critique o baixo índice de condenações por trabalho forçado. O relatório da OIT mostra os esforços dos países para combater o trabalho forçado. No entanto, a entidade cita ainda a falta de regulamentação do crime em muitos países como obstáculo para erradicar o problema. "(Os países) devem preencher o vazio, algumas vezes consequência da desregulamentação, que permitiu a alguns empregadores e intermediários de mão de obra obter ganhos consideráveis e indevidos às expensas dos pobres do mundo." Para a OIT, "quando a linha que divide o que é ou não trabalho forçado é difícil de traçar, em alguns casos devido a uma inadequação, ou insuficiência do marco legal, os governos deveriam recorrer ao diálogo social para abordar estas preocupações". O documento revela que na América Latina a principal forma de trabalho forçado é a servidão por dívidas, quando o contratado não pode deixar o posto em razão de cobranças abusivas feitas pelo empregador. "As vítimas podem ser obrigadas a pagar um preço excessivo por alojamento, comida e outros bens e trabalhar horas extraordinárias que, ou não são pagas, ou são indevidamente remuneradas." No entanto, de acordo com a OIT, os países da região registraram, de uma forma geral, "uma crescente conscientização sobre o risco da prática de trabalho forçado, em particular para os trabalhadores migrantes em 'fábricas clandestinas', ou para trabalhadores vulneráveis, incluindo as populações indígenas que migram de suas próprias comunidades". Em relação ao Brasil, a entidade cita a "longa experiência" e afirma que o País "demonstra o que pode ser feito através de métodos inovadores de pesquisa, investigação, vigilância, fiscalização do trabalho e cooperação criativa com os empregadores privados". "O Brasil adotou em 2003 seu primeiro plano de ação contra o 'trabalho escravo', que serviu de ponto de partida para uma decidida coordenação interministerial através da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)", consta no texto. Além disso, a OIT afirma que, em setembro do ano passado, o Brasil implementou um segundo plano de ação "que incorpora novas e importantes medidas" - uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite, de acordo com o relatório, a expropriação e a redistribuição das propriedades dos empregadores que utilizam da prática do trabalho forçado e inclui garantias legais a trabalhadores estrangeiros que sofrem com o problema no País. "O plano também propõe sanções econômicas mais elevadas contra os empregadores que utilizam trabalho forçado, proibindo-os de obter empréstimos (...) e assinar todo tipo de contrato com entidades públicas." Outra realização brasileira citada pela OIT é a chamada "lista suja", onde são divulgados os nomes de proprietários de terras e empresas que se utilizam da prática do trabalho forçado. De acordo com o relatório, em julho do ano passado 212 nomes constavam na relação dos maus empregadores. Os dados do relatório informam que o governo brasileiro liberou, nos primeiros seis meses de 2008, 2.269 vítimas de "mão de obra escrava". Já em 2007, foram colocadas em liberdade pouco menos de 6 mil pessoas. No entanto, apesar dos grande número de casos de trabalho forçado detectados pelo governo, a OIT aponta que houve poucas condenações dos autuados pela fiscalização. "Tem-se conhecimento de uma única condenação com pena de privação de liberdade. Em maio de 2008 o Tribunal Federal do Maranhão impôs uma condenação de 14 anos a Gilberto Andrade, que incluía 11 anos pelo delito de reduzir uma pessoa a condições análogas às de escravo. Também foi ordenado o pagamento de 7,2 milhões de reais pelo atraso dos salários dos trabalhadores."


13-5-2009 – Jornal de Brasília
OIT: combate ao trabalho forçado no Brasil está entre os melhores, mas punição ainda é rara
 
O Brasil é um dos países com melhores resultados no combate ao trabalho forçado, mas as condenações judiciais dos responsáveis por esse tipo de crime ainda são raras. O diagnóstico faz parte do estudo O Custo da Coerção, divulgado hoje (12) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Brasil é citado no texto como um país “com longa experiência e história oficial de compromisso de luta contra o trabalho forçado”. O documento atribui os resultados do combate ao trabalho forçado no país a iniciativas de pesquisa, investigação, fiscalização e parcerias entre governos, setor produtivo e organizações não governamentais.
O relatório cita o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, que desde 1995 libertou 30 mil pessoas submetidas a condições de trabalho análogas à escravidão. No entanto, a OIT destaca que a aplicação de penalidades aos responsáveis pela coerção de trabalhadores ainda deixa a desejar no país. “Apesar do elevado número de casos detectados e de pessoas liberadas no Brasil, houve poucas condenações por trabalho forçado”.
Até hoje, segundo a OIT, houve no Brasil apenas uma condenação com pena de privação de liberdade para um acusado de submeter trabalhadores a condições ilegais. “Em maio de 2008, o Tribunal Federal do Maranhão impôs uma condenação de 14 anos a Gilberto Andrade, que incluía 11 anos pelo delito de reduzir uma pessoa a condições análogas às de escravo” cita o texto.
Os instrumentos mais utilizados pelos fiscais no Brasil são a imposição de multa aos infratores e a obrigação indenizar as vítimas. “Nos últimos anos, houve um aumento no número de indenizações impostas pelos tribunais do trabalho, esperando-se que tenham um efeito dissuasivo”, aponta o relatório.
O Brasil também é citado no documento da OIT como um dos países em que a articulação entre governos e sociedade civil tem produzido bons resultados no combate à exploração do trabalho.  No relatório, há referências à Comissão Pastoral da Terra (CPT), à ONG Repórter Brasil e ao Instituto Ethos de Responsabilidade Social, que têm atuado na produção de diagnósticos e documentação dos casos de trabalho forçado, no monitoramento das cadeias produtivas e em campanhas para  conscientizar a sociedade sobre esse tipo de crime.
Além da chamada “lista suja” do trabalho escravo, produzida a partir de fiscalizações do Ministério do Trabalho, outra inciativa brasileira citada no relatório é o Instituto Carvão Cidadão (ICC), criado em 2004 para eliminar o trabalho forçado na cadeia de produção do aço. O ICC dispõe de uma rede de empresas que só negociam com fornecedores que sigam um código de conduta de respeito aos direitos trabalhistas. Além disso, há um programa de contratação de trabalhadores que foram vítimas de situação de escravidão

13-5-2009 – Jornal de Brasília
Coluna Ponto do Servidor - Sem regulamentação

Há 20 anos não há legislação que regulamente, no setor público, condições de aposentadoria de profissões que exigem contato com fatores de insalubridade e periculosidade. A aposentadoria
especial no serviço público está na Constituição, mas como não existe regulamentação, os pedidos de aposentadoria em condições especiais sempre acabavam negados pela União. Após a decisão do Supremo, muitos processos já foram julgados em favor dos servidores. Essa luta é histórica e a decisão do STF marca mais um importante ponto em favor da categoria.

STF permite contagem especial
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou mandado de injunção apresentado pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) que reivindica o direito à contagem especial de tempo para aposentadoria de servidores que trabalham em condições especiais. O pedido para assegurar esse direito não regulamentado por normas da Constituição Federal foi feito em agosto do ano passado. A princípio, a decisão do Supremo é reservada apenas aos servidores sindicalizados que trabalham expostos a riscos e agentes nocivos à saúde. Os servidores que não forem filiados às entidades devem mover ações próprias para alcançar o mesmo direito. É importante que o servidor fique ligado em sua situação para requerer o seu direito reconhecido pelo STF. A decisão beneficiará milhares de servidores públicos que trabalham em condições insalubres e perigosas. Por atingir um número grande de trabalhadores, as assessorias jurídicas da Condsef e suas filiadas vão se reunir na próxima semana para discutir a forma como as entidades vão garantir que o julgamento do STF seja cumprido na prática.

Base para outros processos
Os efeitos da decisão não valem apenas para servidores que pretendem se aposentar. A decisão do Supremo também serve de base para processos de revisão de aposentadorias proporcionais já concedidas; para a concessão de abono de permanência (suspensão do pagamento de contribuições sociais) aos servidores que, mesmo podendo se aposentar, optaram por permanecer em atividade, e a concessão da antiga vantagem do artigo 192, da Lei 8.112/1990, a servidores que, somado este novo tempo de serviço, teriam completado as condições para a aposentadoria antes de outubro de 1996. As situações de cada servidor deverão ser observadas. A Condsef vai procurar o Planejamento para solicitar a publicação de um ato administrativo orientando os órgãos sobre a decisão.

Câmara discute plano da Geap
Os mais de 700 mil servidores públicos e seus dependentes que são usuários do plano de saúde da Geap devem ficar atentos. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados reúne amanhã diretores da Agência Nacional de Saúde (ANS) e da Geap para discutir o aumento das mensalidades e a qualidade dos serviços prestados pela fundação aos servidores públicos. A Geap é uma entidade de Previdência Complementar sem fins lucrativos, que oferece aos servidores públicos federais, estaduais e municipais planos e programas de saúde, assistência social e previdência complementar. O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que propôs a audiência, afirma que desde janeiro deste ano os conveniados têm de contribuir com R$ 115,19 por dependente para continuar a obter assistência à saúde pela Geap. "Não existem mais os valores percentuais de 8% referente à cobertura familiar. Nesse novo cenário, dificilmente os servidores de baixa renda que são maioria absoluta, terão condições financeira de manter o plano", alerta o parlamentar. A audiência pública será realizada às 10h em plenário a ser definido.

Despesa deve ser do governo
Uma conquista da Lei 11.907/09 (oriunda da MP 441) é a determinação de submeter os servidores a exames médicos periódicos. Tal prática se integra nas ações preventivas necessárias à promoção da saúde. Alguns gestores de Recursos Humanos, no entanto, estão provocando uma verdadeira confusão ao “exigir” que os servidores apresentem comprovação dos exames periódicos sem que o governo tenha disponibilizado as condições para sua realização. Na avaliação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep), essa atitude é totalmente contraditória com o Decreto 6.833/09, que institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal e atribui ao Governo Federal a responsabilidade pelas ações de prevenção à saúde do servidor, inclusive as despesas referentes aos exames.

13-5-2009 – Estado de Minas
Artigo: Mudanças na aposentadoria

Hermélio Soares Campos - Presidente da Associação dos Bancários Aposentados e Pensionistas de Belo Horizonte e Região Metropolitana (ABAPBEL)

Há mais de 20 anos, o movimento nacional de aposentados e pensionistas luta incansavelmente pela manutenção e ampliação dos direitos do segmento. Desde 1991, retomamos a luta para recuperação das perdas salariais, impostas pelos últimos governos. Em abril de 2008, finalmente conquistamos uma luz no fim do túnel, quando o Senado Federal, numa votação histórica, aprovou três projetos de lei de interesse dos segurados do INSS. Para mostrar aos deputados a importância e necessidade de aprovação dos mesmos dispositivos, recomendamos às milhares de entidades do nosso movimento que enviem correspondências aos parlamentares explicando a nossa realidade.
Contrários à nossa posição, estão os profetas do apocalipse, tanto dos ministérios do Planejamento e da Previdência quanto da iniciativa privada, que insistem em mostrar ao presidente Lula uma visão negra e pessimista em relação à Previdência Social. Insistem em afirmar que o sistema não suportaria o ônus da recuperação das perdas. Para isso, contratam estudos técnicos que supostamente comprovam a debilidade do INSS. Que bom seria se autoridades brasileiras, em vez de tais afirmativas inconsequentes sobre a falência da Previdência, reconhecessem que ela é o maior e mais importante programa social e de distribuição de renda do país. Nasceu exclusivamente com as contribuições de patrões e empregados, acumulando bens e patrimônios inestimáveis, como hospitais, imóveis e depósitos à vista em bancos.
O governo assumiu a gestão do sistema interessado no patrimônio dos institutos, que depois foi utilizado para inúmeros outros fins, nunca a favor dos segurados. Vale lembrar a criação da Cia. Siderúrgica Nacional, a refinaria de Manguinhos, a rodovia Rio-Bahia, navegação do Rio São Francisco em Pirapora, construção de Brasília, de hidrelétricas, Ponte Rio-Niterói, Usina de Itaipu, rodovia Belém-Brasília e outros. Nunca houve reposição desses valores.
Já passou da hora de as autoridades saberem que, por mais pacífico e ordeiro que seja o povo brasileiro, não somos ignorantes e desinformados. A Constituição Federal de 1988 tem como um dos seus maiores avanços a criação da seguridade social, que abrange a saúde, assistência e previdência. O financiamento da Seguridade deve ser realizado obrigatoriamente com a participação da União. Isso nunca foi cumprido plenamente. Portanto, se o governo investir em seguridade, isso não pode ser chamado déficit.
Com as Desvinculações de Receitas da União (DRU), é a Previdência que sustenta o governo e não o contrário, como ocorre em todos os demais países. Essa frase é do economista Márcio Pochman, atual presidente do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), ligado ao Ministério de Assuntos Estratégicos. Não há e nunca houve rombo na Previdência. O sistema é superavitário. Como já fez o Senado, é hora de o governo federal cumprir sua obrigação para com os segurados do INSS, pagando-lhes as devidas pensões e aposentadorias dentro da paridade contratada junto àquela autarquia.
Se a contribuição é obrigatória e sempre proporcional ao salário do trabalhador, o benefício que delas decorre também deve seguir a mesma proporção. É hora de os deputados aprovarem os três projetos, sem medo de fazer justiça e a felicidade de quase 25 milhões de brasileiros.

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