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NOTÍCIAS ANTERIORES


PUBLICAÇÕES: NOTÍCIAS DE HOJE - 15.05.2009

Aposentadoria – AFT tem direito a contagem de tempo de serviço especial

Emenda 3 – Veto pode ser apreciado no dia 26

Artigo- Precatórios: além da governabilidade

ABUSOS SEXUAIS - Crianças mais protegidas

Artigo: Geração de empregos no Brasil

INFORMAIS E ILEGAIS LUCRAM COM A CRISE

TST mantém decisão que obriga Unibanco a reintegrar portadora de deficiência

Sancionada lei que reconhece fé pública de advogado

Depressão é tema de campanha da GEAP


15-5-2009 – AAFIT/MG
Aposentadoria – AFT tem direito a contagem de tempo de serviço especial

O SINAIT obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 876-1, que pleiteava o direito à contagem de tempo nos serviços em atividade periculosa para efeitos de aposentadoria para os Auditores Fiscais do Trabalho. O STF reconheceu o direito e determinou que sejam aplicadas as mesmas regras da iniciativa privada em razão da não regulamentação para o setor público.
O Ministério do Trabalho e Emprego ainda não foi notificado da decisão, segundo comunicado expedido aos setores de RH das SRTEs, mas orienta os mesmos a receber os requerimentos e aguardar as instruções de como proceder para resolver caso a caso.
Os AFTs que têm direito à aposentadoria especial devem, portanto, entregar seus requerimentos ao Setor de Pessoal da SRTE/MG o mais breve possível e aguardar as medidas que serão tomadas para o cumprimento da decisão do STF. Este é um importante direito do servidor reconhecido pela Justiça, fruto da persistência da representação sindical nacional.

Leia o comunicado do MTE às SRTEs:

SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECUSOS HUMANOS
 
Senhores Chefes das Unidades de Recursos Humanos,
 
Faço menção ao Mandado de Injunção n.º 876-1, publicado pelo STF no DJe de 05/05/2009, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, visando a contagem de tempo de serviço especial, pelo exercício de atividade periculosa, para informar que os requerimentos apresentados pelos servidores podem ser protocolizados, devendo permanecer sobrestados, até que esta CGRH seja notificada quanto ao cumprimento da decisão, e até que o Ministério do Planejamento estabeleça os mecanismos operacionais para o atendimento.
 
Atenciosamente,

Luiz Eduardo Lemos da Conceição
Coordenador-Geral de Recursos Humanos
CGRH/MTE
(61) 3317-6469 - FAX: (61) 3317-6960

15-5-2009 – AAFIT/MG
Emenda 3 – Veto pode ser apreciado no dia 26

Durante a sessão do Congresso que analisou vetos presidenciais realizada no dia 12, foram retirados 14 itens da pauta, considerados polêmicos. Entre eles está a Emenda 3, que prejudica a ação da Fiscalização do Trabalho na verificação do vínculo empregatício. Uma nova sessão está marcada para o dia 26.
O SINAIT e outras entidades assinaram Nota Pública esclarecendo os efeitos prejudiciais da medida para os trabalhadores e para os AFTs. O movimento sindical está ao lado do Sindicato Nacional no contato com senadores e deputados que analisarão os vetos, enfrentando o lobby contrário dos empresários para a derrubada do veto presidencial.

Veja nota da Agência Câmara sobre o adiamento da sessão:

13-5-2009 – Agência Câmara
Votação de vetos é adiada para o dia 26

O Congresso voltará a se reunir no próximo dia 26 para examinar 14 vetos presidenciais considerados polêmicos. Como não havia acordo sobre os temas envolvidos, esses itens foram retirados da pauta da sessão que o Congresso realizou nesta quarta-feira (13), encerrada com a votação de outros 16 vetos.
O 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, que estava presidindo a sessão durante a retirada dos vetos, deputado Marco Maia (PT-RS), afirma que a exclusão de vetos da lista da pauta do Congresso se deu porque foram feitos dois requerimentos, assinados pelos líderes de todos os partidos, à exceção do Psol, pedindo a exclusão para ampliar os debates.

15-5-2009 – Valor Econômico
Artigo- Precatórios: além da governabilidade

Mônica Izaguirre
 
A agilidade da Câmara dos Deputados em definir o primeiro relator da versão do Senado para a Proposta de Emenda Constitucional dos precatórios foi positivamente aqui destacada, há três semanas, diante da compreensível agonia dos prefeitos e governadores em dar fim à onda de sequestros judiciais de receita - que tanto desorganizam a administração pública, em geral com consequências mais graves para os mais pobres, que dependem mais da gratuidade de serviços de educação e saúde. Uma coisa, no entanto, é achar que a pressa se justifica e que, diante do lobby não menos agressivo de juristas e credores, os governantes estão cumprindo seu papel ao apoiar, pelo menos no início das novas negociações, a manutenção do texto do Senado - descarada e excessivamente desequilibrado em favor do Poder Público. Outra coisa, bem diferente, é defender tal desequilíbrio.
Os deputados não podem e não devem colocar na balança apenas a necessária proteção da governabilidade nos estados e municípios. A PEC 12/2006 do Senado, que na Câmara virou 351/2009, exige também muito cuidado com outras questões de tanta importância quanto essa, a começar pelo respeito a decisões judiciais já tomadas e a direitos por elas reconhecidos. Isso inclui os precatórios, instrumento pelo qual a Justiça reconhece e manda pagar créditos reclamados por cidadãos e empresas contra o Poder Público. A soberania do Judiciário para arbitrar conflitos resultantes de interpretações divergentes sobre a aplicação das leis é fundamental no modelo de Estado Democrático de Direito escolhido pelos constituintes de 1988 para o Brasil. Tanto que eles colocaram a independência entre os Poderes do Estado no rol de preceitos não passíveis de alteração por emenda constitucional.
Preocupado em não ferir esse preceito, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da PEC 351/09 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, já anunciou convicção sobre a inconstitucionalidade de dois aspectos da PEC 351/09. Um é a quebra da ordem cronológica de pagamento dos precatórios, que pelas regras atuais segue a data da respectiva emissão pela Justiça. Outro ponto problemático é a mudança retroativa da forma de correção das dívidas. Ambas são entendidas por Cunha como interferência em sentenças já emitidas pelo Judiciário, o que, segundo ele, fere não só a independência entre poderes, mas também o direito adquirido dos credores.
Ontem, Cunha disse que vê um terceiro grave equívoco no texto aprovado pelos senadores em abril, embora o deputado ainda não tenha convicção de inconstitucionalidade nesse caso. A PEC permite a compensação entre precatórios e débitos de credores perante os fiscos. Seria uma medida boa não fosse o fato de a compensação ser compulsória e limitada a dívidas do credor original do precatório. Dessa forma, alerta Cunha, a aprovação da PEC representará um golpe no mercado secundário de precatórios, atualmente a única opção de muitos credores originais para não correr o risco de morrer antes de receber seu dinheiro. Afinal, investidores que compraram os precatórios teriam que pagar compulsoriamente, quando recebessem, a dívida tributária das pessoas e empresas que os venderam. Mesmo com os deságios, a manutenção do mercado secundário, tão criticado pelos prefeitos e governadores, é considerada saudável por Eduardo Cunha. Ele só não sabe ainda se poderá tratar da questão na CCJ, que só analisa constitucionalidade, ou se terá que esperar pela comissão de mérito. Seja em que comissão for, ele está decidido a apresentar emenda para corrigir essa ameaça de morte ao mercado secundário.
Cunha acha que pode haver inconstitucionalidade pelo menos no caso de precatórios já vendidos, porque representaria ferir direito adquirido e porque a cessão de direitos de créditos em precatórios contra Estados e municípios é plenamente legal e praticada há anos. A existência de deságios, embora comum e inerente a qualquer mercado secundário de instrumentos de direitos creditórios, é apontada pelos governadores e prefeitos para criticar os negócios com precatórios entre agentes privados e servir de argumento a adoção de leilões pelo poder público.
A maioria dos juristas envolvidos no debate vê na PEC uma tentativa de calote. Alertam que, por causa da longa duração dos processos judiciais que geram precatórios e do atraso do poder público em honrar essas dívidas mesmo após as sentenças, a revisão da forma de correção reduziria a menos da metade o valor da grande maioria dos precatórios pendentes de pagamento. E aí estaria apenas parte do "calote" que a PEC representaria para os credores. A proposta do Senado fixa percentuais mínimos de receita,variáveis conforme o caso, a serem destinados obrigatoriamente por Estados e municípios ao pagamento de precatórios. Desses recursos, a PEC reserva 40% para a fila de pagamento em ordem crescente de valores e 60% para os leilões de deságio. Mas por causa da magnitude da dívida em atraso (estimava-se R$ 100 bilhões em 2005) e dos novos critérios de ordenação da fila de recebimento, esses percentuais não evitarão o calote, na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os 40% reservados para pagamento prioritário dos credores menores não serão suficientes nem para pagar os precatórios de natureza alimentar, ou seja, aqueles relacionados a diferenças salariais ou de benefícios previdenciários, alerta o escritório Lacerda e Lacerda Advogados. Com isso, esse grupo de credores menores também acabaria sendo empurrado para os leilões de deságio.

Mônica Izaguirre é repórter especial, A titular da coluna, Claudia Safatle, está em férias
E-mail monica.izaguirre@valor.com.br

15-5-2009 – Estado de Minas
ABUSOS SEXUAIS - Crianças mais protegidas

Denúncias de crimes contra menores em Minas crescem 94% em um ano. Governo e Ministério Público montam esquema para investigar acusações rapidamente e punir agressores com rigor
Ingrid Furtado

Romper o silêncio e oferecer o manto protetor da solidariedade são os objetivos da campanha estadual Proteja nossas crianças. As sementes da coragem e do comprometimento foram plantadas há um ano e hoje já se colhem os frutos. De acordo com o balanço do programa, divulgado ontem, no Palácio da Liberdade, as denúncias de crimes sexuais contra menores aumentaram 94% e as de violência doméstica, 90%, de maio de 2008 a abril de 2009, em relação ao mesmo período do ano anterior. Para punir com mais rapidez os agressores, o governo e o Ministério Público criaram o Protocolo de Investigação de Denúncias, para agilizar a apuração das denúncias.
Para estimular ainda mais as pessoas a denunciarem casos de agressões sexuais, várias blitzes serão feitas hoje em 19 regionais da Secretaria de Estado Desenvolvimento Social. Uma delas na MG-010, em Belo Horizonte, com a distribuição de folhetos e adesivos, além de 40 mil cartazes. Com o aumento da demanda, o governo promete ampliar e capacitar conselhos tutelares de 250 municípios, com investimentos de R$ 1,2 milhão.
Durante o primeiro ano da campanha e pelo simples dedilhar do Disque Direitos Humanos 0800 31 1119, milhares de pessoas transformaram a vida de centenas de crianças, vítimas de abusos. O levantamento mostra que do total de 2.879 denúncias registradas entre maio de 2008 e abril deste ano, 1.177 foram de violência doméstica; 583 de crimes sexuais; e 883 por negligência e abandono. Além disso, 236 telefonemas serviram para evidenciar exploração do trabalho infantil e envolvimento de menores com álcool e drogas.
O governador Aécio Neves destacou que o aumento das denúncias não significa elevação do número de ocorrências. “Em curto espaço de tempo, avançamos muito. Estamos tratando dos maiores casos de violência contra crianças, que ocorrem muitas vezes dentro do próprio lar. Somos responsáveis pelo mundo que vamos construir e é o comprometimento que nos leva ao coração. O inconformismo é o combustível fundamental para tentarmos mudar nossa realidade. A campanha mostra que uma nova consciência floresceu entre a população”, afirmou.
O subscretário de Estado de Direitos Humanos, João Batista de Oliveira, observou que o Proteja nossas crianças é mais que uma atitude de conscientização. “Estamos numa fase de responsabilização. A sociedade civil é o fator fundamental do programa, pois é ela quem vai ligar e denunciar. Outro fator que impulsiona a campanha é o fato de que mais abusadores estão sendo presos. Conseguimos colocar atrás das grades os responsáveis pela dor e trauma de centenas de crianças e adolescentes”, observa Oliveira.

APURAÇÃO
O Protocolo de Investigação de Denúncias, termo de cooperação o Ministério Público e o governo de Minas, tem o objetivo de regulamentar os procedimentos de apuração dos casos de violência doméstica e abusos sexuais de crianças e adolescentes. A partir dele, a apuração das denúncias terá regras mais claras, que vão facilitar os procedimentos legais , o que pode agilizar a punição dos agressores. Segundo o governo, ainda no primeiro semestre serão capacitados mais de 3 mil conselheiros no estado, com foco principalmente em municípios considerados vulneráveis ao abuso e à exploração sexual de menores.
Foi decidida também a criação da Escola de Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente para capacitar e treinar os profissionais. A escola será instalada até o fim do ano, com investimento de R$ 216 mil, em parceria com o governo federal. “Cada denúncia significa uma criança que conseguimos proteger e, com o aumento da demanda, os conselheiros se tornam o instrumento principal para o bom andamento da campanha. Vamos nos esforçar para capacitar esses profissionais”, disse a presidente do Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas), Andrea Neves.

15-5-2009 – Valor Econômico
Artigo: Geração de empregos no Brasil

Naercio Menezes Filho
 
Antes da crise chegar, o mercado de trabalho brasileiro vinha tendo um desempenho exuberante em várias dimensões. A taxa de desemprego, por exemplo, que cresceu de 4% em 1985 para 11% em 2003, passou a declinar continuamente desde então, chegando a 9% em 2007. Nas regiões metropolitanas, o desemprego passou de 11% em dezembro de 2003 para 6,8% em dezembro de 2008. O mesmo aconteceu com outros indicadores do mercado de trabalho, como a taxa de informalidade, a desigualdade e o salário real médio. Como explicar o comportamento do mercado de trabalho neste período? Que previsões podem ser feitas para o período pós-crise?
O comportamento do desemprego está intimamente ligado ao processo de geração e destruição de postos de trabalho. Todos os anos milhões de novos empregos são gerados pelo crescimento e surgimento de novas empresas e outros tantos são destruídos por firmas que encolhem ou desaparecem do mercado. Em 2007, por exemplo, 20 milhões de empregos formais foram gerados e 17 milhões foram destruídos. Obviamente, o crescimento do nível de emprego só ocorre quando há geração líquida de empregos, ou seja, quando a criação supera a destruição.
O que ocorreu com o processo de geração de empregos nas últimas décadas? A figura ao lado mostra a evolução da geração líquida de postos de trabalho formais entre 1985 e 2007 na agricultura, indústria e no setor de serviços. Podemos notar, em primeiro lugar, que a agricultura não gerou praticamente nenhum emprego líquido em todo este período. Toda a contribuição da agricultura para o crescimento econômico deu-se através do crescimento da produtividade, ou seja, progresso tecnológico com nível de emprego constante. O desempenho da indústria foi pífio até 2000, mas, desde então vem tendo uma participação crescente, chegando a gerar 1 milhão de empregos líquidos em 2007. Mas o setor que mais contribuiu para o surgimento de novos postos de trabalho no Brasil foi o de serviços (setor público, comércio, profissionais liberais). Desde 1992 há criação líquida de empregos neste setor, que chegou a gerar dois milhões de empregos em 2007. Isto explica a composição setorial do emprego no Brasil atual. Em 2007, 64% de todos os trabalhadores estavam empregados no setor de serviços, 23% na indústria e apenas 13% na agricultura!
Em termos globais, a economia formal brasileira só começou a gerar empregos formais liquidamente a partir de 1999. Isto explica o comportamento do desemprego e da informalidade no período anterior. Com mais de um milhão de pessoas chegando ao mercado de trabalho todos os anos, o processo de destruição líquida de empregos que ocorreu entre 1990 e 1998 fez o desemprego crescer continuamente neste período. Interessante notar que a taxa de desemprego cresceu principalmente entre os jovens, chegando a atingir 20% em 2003. Além disto, a informalidade cresceu de 50% para 53% da força de trabalho na década de 1990, passando a declinar nos anos recentes até atingir 47% em 2007.
Em suma, para entendermos o comportamento dos indicadores do mercado de trabalho, temos que entender o processo que determina a criação e a destruição de postos. Por que será que nas décadas de 80 e 90 o crescimento econômico não gerou empregos? Como este foi um período com inflação alta e crescente, economia fechada, mão de obra não qualificada e custos trabalhistas elevados, as firmas evitavam contratar formalmente a todo custo, adotando uma postura defensiva no mercado de trabalho. A partir de meados da década de 90, com a inflação controlada e as reformas liberalizantes da economia, o mercado de trabalho passou a funcionar de forma mais fluida, não sem antes passar por um duro período de ajuste, que durou até 1999. O avanço educacional, que teve início no final dos anos 90, era o que faltava para a economia entrar novamente num círculo virtuoso de crescimento com geração de empregos, que atualmente depende de novas ideias e tecnologias para conquistar mercados.
Será que a crise atual colocará todo este esforço de ajustamento, que demorou praticamente dez anos, a perder em apenas um ano, levando a taxa de desemprego de volta para os 11% de 2003? Parece improvável, especialmente se acreditarmos que as reformas implementadas não serão revertidas. Mais reformas (como a trabalhista e a tributária) ajudariam, mas é difícil acreditar que elas ocorrerão no médio prazo.

Naércio Menezes Filho, professor titular (cátedra IFB) e coordenador do Centro de Políticas Públicas do Ibmec São Paulo e professor da FEA-USP, escreve mensalmente às sextas-feiras

15-5-2009 – Jornal do Brasil
INFORMAIS E ILEGAIS LUCRAM COM A CRISE

Economia subterrânea cresce 27%
Gabriel Costa
 
A crise vem irrigando as contas da chamada economia subterrânea, que abrange a venda clandestina e ilegal de bens, produtos ou serviços que violam as regras oficiais. O setor viu crescer 13,6% sua participação no Produto Interno Bruto entre setembro e dezembro do ano passado, período em que o Brasil começou a sentir os efeitos da turbulência internacional. Uma das razões desse crescimento é que o setor independe de crédito, mais escasso nos meses detectados pela pesquisa. Os números são da Fundação Getúlio Vargas.
A chamada economia subterrânea, que engloba não apenas o mercado informal, mas quaisquer setores econômicos que incluam atividades não declaradas ao governo, cresceu 27,6% no Brasil entre dezembro de 2007 e dezembro de 2008, de acordo com dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) em parceria com o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco). Empresas legalizadas, que se enquadram na economia formal, mas sonegam impostos ou desrespeitam normas ambientais, também fazem parte da economia subterrânea.
Segundo o presidente executivo do Etco, André Franco Montoro Filho, o principal fator para o crescimento no período foi a alta carga tributária no país, que leva trabalhadores e empresas para a informalidade. De acordo com os novos dados, do total da taxa de crescimento, 55,7% referem-se ao aumento da carga tributária. O economista conta que a questão já obteve destaque nas atualizações anteriores do índice, que é medido de forma retroativa desde 2003, mas confirmou-se como questão fundamental nesse último período.
– Agora não é mais um achismo, é a comprovação. A economia subterrânea, fundamentalmente, é composta de atividades que não são registradas, total ou parcialmente – explica. – Isso acontece porque a legalidade tem um custo, representado em grande parte pela carga tributária.
No período de agravamento da crise econômica mundial, de setembro a dezembro do ano passado, a economia subterrânea, enquanto fração do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, aumentou em 13,6%. Nos últimos três meses de 2007, o crescimento foi de 3,8%.
Fernando de Holanda Barbosa Filho, um dos pesquisadores responsáveis pelo estudo, afirma que a movimentação da economia subterrânea está intimamente ligada aos rumos do mercado formal.
– Os dois lados da economia interagem, e quando a renda da população aumenta, ela consome mais tanto da economia subterrânea quanto da economia formal – diz Barbosa.
Se a informalidade e outros setores compreendidos pela classificação crescem em ritmo condizente com o da economia formal, era de se esperar que o setor não houvesse crescido de forma tão significativa no período de crise. O especialista acredita, no entanto, que a economia subterrânea não sofreu grande impacto por não depender do crédito, que foi uma das maiores vítimas da turbulência.
Montoro, que presidiu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entre 1985 e 1987, destaca também o excesso de burocracia e rigidez no mercado de trabalho como fatores que estimulam a economia subterrânea.
– Esses dados mostram que o excesso de burocracia estimula o comércio ilegal, que é muito mais ágil que o mercado formal – diz.
Para o especialista, é necessário que sejam criadas condições para que o comércio legal possa apresentar a mesma agilidade. Montoro destaca iniciativas na linha do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional, ou Super Simples, como passos importantes neste processo.
O economista afirma ainda que outros fatores responsáveis por estimular a economia subterrânea são a percepção da corrupção por parte da população e as exportações do país.
Isso ocorre pois o setor exportador conta com muita regulamentação, o que dificulta a atuação de agentes fora do alcance do Estado

14-5-2009 – TST
TST mantém decisão que obriga Unibanco a reintegrar portadora de deficiência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ontem (13) recurso do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. contra decisão que determinou a recomposição da relação de trabalho de uma bancária portadora de lesão por esforço repetitivo. “A dispensa imotivada do trabalhador reabilitado ou deficiente físico habilitado depende, sempre, da prévia contratação de substituto em condição semelhante”, afirmou a relatora, ministra Rosa Maria Weber.
A reintegração foi decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com fundamento na Lei nº 8.213/1991. A lei não assegura a estabilidade, mas limita o poder do empregador de demitir ao estabelecer a obrigação de prévia constatação de outro empregado em condição semelhante e define percentuais de acordo com o número de trabalhadores da empresa. A doença ocupacional foi constatada em 1997 e, na ocasião, o médico que a examinou emitiu comunicação de acidente de trabalho (CAT) e o INSS reconheceu o nexo causal entre o trabalho e a doença, concedendo à trabalhadora o auxílio-doença acidentário. Ao fim do afastamento, de quase dois anos, o INSS a considerou reabilitada e ela retornou ao trabalho para atividades com restrições a movimentos repetitivos. Em 2002, a bancária foi demitida, menos de 90 dias depois de novo exame periódico que confirmou a doença.
Ao recorrer ao TST, o Unibanco alegou que a Lei nº 8.213/1991 não prevê a estabilidade no emprego do portador de LER e é inconstitucional ao limitar o chamado poder potestativo do empregador de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho. A ministra Rosa Weber, porém, afastou as alegações e manteve a condenação. “Independentemente de uma tomada de posição favorável ou contrária à liberalização do mercado de trabalho, é preciso reconhecer que os ganhos de eficiência não podem, sozinhos, garantir equidade distributiva das oportunidades criadas”, afirmou. A ministra citou o Nobel de Economia Amartya Sen, que afirma que “os abrangentes poderes do mecanismo de mercado têm de ser suplementados com a criação de oportunidades sociais básicas para a equidade e a justiça social”.
Para a relatora, a situação exige “o tratamento desigual dos desiguais”, pois a efetiva igualdade de oportunidade e de tratamento para portadores de deficiência e reabilitados requer atuação positiva do legislador, “superando qualquer concepção meramente formal de igualdade, de modo a eliminar os obstáculos, sejam físicos, econômicos, sociais ou culturais, que impedem a sua concretização”.


Ferroban é responsabilizada por débitos trabalhistas de terceirizado
A empresa Ferrovias Bandeirantes S.A. – Ferroban foi responsabilizada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho pelo pagamento de débitos trabalhistas a um armador contratado por meio da empresa Gerência Recursos Humanos e Serviços Temporários Ltda. A Sexta Turma julgou tratar-se de situação clara de responsabilidade subsidiária, por considerar ter ocorrido terceirização em torno da atividade estrutural da Ferroban. Com entendimento diverso, a Justiça do Trabalho de São Paulo concluíra que a Ferroban não devia ser responsabilizada.
A Ferroban firmou contrato com a FC Construções Comércio e Serviços Técnicos Ltda. para a execução de obras e serviços para recuperação, reforço e capacitação de obras de arte - pontilhões (pequenas pontes) - no trecho de Itirapina e Boa Vista Velha (SP), incluindo recuperação e substituição de estruturas metálicas. Segundo apurou a Vara do Trabalho de Limeira (SP), o trabalhador foi contratado pela Gerência Recursos Humanos para prestação de serviços à FC, “em relação jurídica distante da Ferroban”.
O empregado foi admitido para trabalhar como armador (profissional que prepara a confecção de armações e estruturas de concreto e de corpos de prova, corta e dobra ferragens de lajes, monta e aplica armações de fundações, pilares e vigas e molda corpos de prova) em 11/02/99, para prestação de serviço temporário, pelo prazo de 90 dias. Na inicial, ele alegou ter prestado serviço até 12/05 – um dia depois de esgotado o prazo determinado – e, assim o contrato passaria a ser por prazo indeterminado. A empresa, porém, anotou em sua carteira a data de rescisão como sendo 11/05. O trabalhador, então, ajuizou ação para obter retificação da carteira de trabalho, declaração de que o contrato já vigia por prazo indeterminado, horas extras, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, entre outros itens.
A Vara de Limeira considerou a Ferroban dona da obra, por contratar a FC para execução de obra específica e preço determinado, e excluiu-a do confronto. Quanto à Gerência e à FC, a Vara tratou-as como grupo econômico, pois a empresa de serviços temporários fornece mão-de-obra à FC, construtora. Condenou, então, as duas, solidariamente, ao pagamento de saldo salarial dobrado, aviso prévio e FGTS mais 40%. O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), pedindo a responsabilização da Ferroban, mas o acórdão regional manteve o entendimento da sentença.
Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso de revista, a não-responsabilização da tomadora de serviços só seria possível em casos de contratação “comprovadamente eventual e esporádica, em que se pactuasse obra específica ou prestação enfocada”. A Sexta Turma reformou, então, o entendimento regional, pois considerou que o contrato entre a Ferroban e a FC não foi de empreitada, “pelo menos no que se refere à acepção dada na esfera trabalhista, já que os serviços contratados ligam-se diretamente à consecução dos objetivos primordiais da Ferroban (atividade-fim)”.

8-5-2009 – Revista Consultor Jurídico
Sancionada lei que reconhece fé pública de advogado

08/05/2009 - A cópia de documento oferecida como prova poderá ser declarada autêntica pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, na Justiça do Trabalho. É o que diz a Lei 11.925/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei dá nova redação aos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho.
"Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos", diz o texto.
A lei reconhece que o advogado privado tem fé pública e dá ao defensor o mesmo poder que tem a magistratura e os membros do Ministério Público.

Leia a íntegra da lei.

Lei nº 11.925, 17 de abril de 2009
Vigência
Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.? (NR)
?Art. 895
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
.? (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Carlos Lupi

14-5-2009 - GEAP
Depressão é tema de campanha da GEAP

A GEAP realiza no próximo dia 20, a abertura da Campanha Nacional de Combate à Depressão, denominada Viva Feliz. A ação tem como objetivo conscientizar colaboradores, assistidos e comunidade sobre a importância de prevenir a depressão, compreendendo o problema como uma doença. Só na América Latina, estima-se que 24 milhões de pessoas sofram desse transtorno mental.
Durante a semana de 18 a 22/5, as unidades estaduais da GEAP em todo o País promoverão atividades para os assistidos em suas sedes e nas patrocinadoras. Palestras, debates, dinâmicas de grupo e oficinas de dança estão na programação, que em breve será disponibilizada no site.
Participe e saiba mais sobre sintomas, causas, tratamentos e atividades que auxiliam no combate à doença.
Programação no site: www.geap.com.br

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