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PUBLICAÇÕES: NOTÍCIAS DE HOJE - 29.05.2009

AAFIT/MG convoca AFTs para Assembléia Geral do SINAIT, de 1º a 5 de junho

PEC 555/06: fim da contribuição dos inativos; comissão especial vai ser instalada

Aposentado tem perda de 76% do poder aquisitivo

Artigo: Sindicato único sem filiados


29-5-2009 – AAFIT/MG
AAFIT/MG convoca AFTs para Assembléia Geral do SINAIT, de 1º a 5 de junho

A AAFIT/MG, cumprindo o papel de Delegacia Sindical do SINAIT, convoca todos os Auditores Fiscais do Trabalho em Minas Gerais, filiados ao Sindicato Nacional, ativos e aposentados, para que compareçam à sede da Associação e das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego entre os dias 1º e 5 de junho, a fim de participar da Assembleia Geral Extraordinária para discutir e deliberar sobre a pauta proposta (veja abaixo).
O Sindicato Nacional encaminhou correspondência a todos os filiados explicando os quatro itens propostos na pauta da AGE e também uma cédula (duas páginas, frente e verso) para que os AFTs se manifestem favoravelmente ou contrários ao que é proposto. As cédulas deverão ser entregues na sede da AAFIT/MG e nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de 1º a 5 de junho (de segunda a sexta-feira da próxima semana), de 8 às 18 horas, e o AFT deve assinar a Lista de Presença que comprova sua participação. No caso das Gerências Regionais, os representantes da Associação ficarão responsáveis pela coleta das cédulas.

Veja o edital de convocação.


SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


O Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais e Delegado Sindical do SINAIT, no uso de suas atribuições, convoca todos os AFTs filiados ao SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, para Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada de 1º a 05 de Junho de 2009, das 8 às 18 horas, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1) Discussão e deliberação sobre a Pauta de Reivindicações para o biênio 2009/2010;
2) Devolução da Contribuição Sindical Obrigatória;
3) Consulta sobre celebração de convênio com montadoras para aquisição de veículos;
4) Alteração Estatutária (modifica o inciso I do art. 13, acrescenta dois parágrafos ao art. 28 e altera a redação do art. 29, todos do Estatuto Social do SINAIT).

Belo Horizonte, 29 de Maio de 2009

José Augusto de Paula Freitas
Presidente da AAFIT/MG – Delegado Sindical do SINAIT

27-5-2009 – DIAP
PEC 555/06: fim da contribuição dos inativos; comissão especial vai ser instalada

A proposta revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC determina ainda à retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004. A comissão terá quarenta sessões para aprovar a matéria

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) informou ao DIAP que a PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), terá sua comissão especial instalada na próxima semana. A comissão apreciará o mérito da matéria em discussão na Câmara há três anos.
A proposta revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC determina ainda à retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004.

Tramitação
Apresentada em 22 de junho de 2006, com o fim da legislatura, a proposta foi arquivada, mas em 20 de junho de 2007, por intermédio do requerimento 1.199/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá, a matéria foi desarquivada.
Em 22 de agosto de 2007, Faria de Sá foi designado relator, tendo seu parecer aprovado na CCJ em 3 de outubro de 2007.

29-5-2009 – O Tempo
Aposentado tem perda de 76% do poder aquisitivo

Protesto. Associações pretendem reunir 1 milhão de ações na Justiça contra o fator previdenciário
Ana Paula Pedrosa

Os aposentados e pensionistas pretendem reunir um milhão de ações na Justiça contra o fator previdenciário e pela criação de uma política nacional de recuperação do poder de compra do benefício. O movimento, encabeçado pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, diz que as primeiras dez mil ações devem ser ajuizadas em meados de junho, em São Paulo.
Segundo cálculos da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais (FAP/MG), quem se aposentou em 1998 com dez salários mínimos, começou recebendo R$1.200,00 (na época, o mínimo era R$ 120). Mantida a paridade, deveria receber R$ 4.650 hoje, mas com as correções diferentes, o benefício atual é de R$ 2.635,06, uma perda de 76,47%.
De acordo com o presidente do Sindicato, João Batista Inocentini, dos 26,5 milhões de aposentados brasileiros, sete milhões foram prejudicados pelo fator previdenciário - regra criada em 1999 para inibir aposentadorias precoces. Quem se aposenta antes da idade mínima (60 anos para mulher e 65 anos para homens) tem redução média de 40% no valor do benefício. Os aposentados entendem que a regra é inconstitucional.
Outros 16,5 milhões sofrem com a defasagem do benefício. Desses, 8,5 milhões ainda recebem mais que um salário mínimo e oito milhões recebiam acima do piso quando se aposentaram e hoje recebem um salário mínimo. A diferença acontece porque a correção do piso salarial do país é sempre maior do que a da aposentadoria. Este ano, o mínimo subiu 12,04% e a aposentadoria, 5,92%.Inocentini afirma que a ideia não é vincular a correção do benefício ao mínimo, e sim criar um indicador próprio para reajustar as aposentadorias. "Se o índice for o mesmo, só vai corrigir daqui para frente, não vai recompor as perdas que já tivemos", explica.
Esse índice deve ser baseado nos custos de vida do aposentado. De acordo com Inocentini, foi elaborada uma lista com cem itens que vão desde os gastos com a casa (luz, água, telefone, gás) até itens de saúde (plano de saúde, medicamento de uso contínuo, óculos, dentista). "Não tem como o aposentado fugir desses gastos. E todos eles sobem mais que o INPC", diz. O (Índice Nacional de Preços ao Consumidor é normalmente usado para basear os reajustes dos benefícios.
A campanha do Sindicato já foi lançada em outras cidades, principalmente as do Sul e Sudeste, regiões que concentram 85% dos aposentados e pensionistas que recebem mais que um salário mínimo. A ideia é que os aposentados procurem os sindicatos da categoria em cada cidade para ajuizar ações individuais, mas que serão encaminhadas coletivamente à Justiça. "Um milhão de processos até dezembro é uma forma de pressionar o governo a negociar", afirma.

Constitucional
Continua. Para o ministro da Previdência, José Pimentel, o fator previdenciário é constitucional e, por enquanto, não deve acabar. Segundo ele, na década de 1990, o Supremo Tribunal Federal declarou que a regra é constitucional.


No Congresso - Governo estuda mudar regras
As mudanças nas regras da aposentadoria são alvo de uma batalha entre governo e Congresso. Ontem, o ministro da Previdência, José Pimentel, informou que o governo só discutirá mudanças se a Câmara negociar o artigo primeiro do projeto de lei 3299, que trata da média de contribuição para aposentadorias.
Pela matéria, o INSS escolheria as 36 melhores contribuições dos aspirantes à concessão do benefício em um universo das últimas 48. Hoje, são escolhidas as 80 melhores contribuições da vida do contribuinte. O governo alega que só as pessoas com mais instrução são beneficiadas.
Segundo o ministro, pesquisas mostram que o salário da maioria das pessoas aumenta entre os 30 e os 50 anos e cai no período próximo à aposentadoria. Com os que têm nível superior de escolaridade, o movimento é contrário. "O empresário, o rico, que pode fazer planejamento previdenciário, vai contribuir 32 anos com um salário mínimo. Nos últimos três anos ele contribui com o teto (R$ 3.232), aposenta aos 51 anos de idade e vive em média 82. Ele vai receber o teto por 31 anos tendo contribuído com ele por apenas três anos. Quem paga a conta? Nós", disse.
O segundo artigo do projeto prevê a soma do tempo de contribuição com a idade do contribuinte. Assim, mulheres poderiam se aposentar com a soma de 85 anos (juntando o período de contribuição com a idade) e homens aos 95. A medida já foi aprovada no Senado e está em tramitação na Câmara Federal. (Amália Goulart)

Ministro reclama do alto valor das indenizações no país
O governo federal vai gastar neste ano R$ 6,1 bilhões com o pagamento de indenizações previdenciárias. São 5,8 milhões de ações que tramitam na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com o ministro da Previdência, José Pimentel.
Segundo ele, o maior problema do INSS hoje são os custos dos processos judiciais. Pimentel explicou que o custo médio de uma ação é de R$ 9.000. "E o custo médio das indenizações que pagamos em decorrência dos processos é de R$ 4.200", afirmou. A disparidade é um dos motivos do rombo do INSS. Sem mencionar o valor da dívida previdenciária brasileira, o ministro garantiu que pretende tornar o INSS superavitário já em 2010.(AG)

29-5-2009 – Folha de São Paulo
Artigo: Sindicato único sem filiados

Otavio Brito e Ricardo Britto Pereira
 
REPORTAGENS publicadas recentemente por esta Folha apontaram a existência de diversos sindicatos com reduzido número de filiados -ou até mesmo nenhum- e que, sem prestar relevantes serviços à categoria, continuam se beneficiando da contribuição sindical compulsória.
Entidades dessa natureza proliferaram com a Constituição Federal de 1988. O texto constitucional consagrou a liberdade sindical, prevendo a autonomia como garantia contra a interferência dos poderes públicos nos sindicatos -salvo o registro feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que não avalia critérios de representatividade.
Por outro lado, manteve a proibição de ser criada mais de uma entidade para representar uma categoria numa base territorial não inferior ao município -associada à contribuição prevista em lei, arrecadada de todos os integrantes das categorias e independentemente da atuação da entidade sindical.
A conjunção desses elementos contribuiu para a criação de sindicatos de fachada. Porém, diferentemente do que imaginam, entendem ou defendem os seus dirigentes, essas entidades não encontram respaldo constitucional. Ao contrário, elas afrontam diretamente princípios constitucionais, na medida em que impedem que organizações verdadeiramente representativas possam atuar oficialmente em nome dos representados.
A Constituição impôs contundentes mudanças sociais, e uma delas foi o fim de práticas autoritárias e totalitárias, dando lugar a princípios democráticos por meio de efetiva participação de indivíduos e grupos na determinação dos destinos do país. A amplitude dessa participação é expressão da pluralidade e diversidade.
Trata-se de uma síntese ou acomodação das mais variadas tendências, o que imprime a todo o ordenamento jurídico o caráter inclusivo, e não excludente. A carga valorativa e de significados existentes nesses elementos irradia por todo o ordenamento e orienta a compreensão do fenômeno jurídico na integralidade.
Nesse contexto, a unicidade e a contribuição obrigatória figuram como intrusas. Não estão soltas, mas integram conjunto normativo que possui outros elementos e exigências. A única justificativa aceitável para a permanência delas no texto constitucional é a de promoverem uma transição branda para um modelo de organização sindical baseado na liberdade plena e na primazia dos princípios democráticos.
A implementação de uma sociedade efetivamente democrática depende do cumprimento dos princípios constitucionais em todos os setores, especialmente em importante segmento da sociedade brasileira, como é caso das relações trabalhistas. A unicidade é aspecto necessariamente transitório da organização sindical brasileira, ainda que sua eliminação textual possa demorar algum tempo.
Portanto, é chegada a hora de modificar esse quadro. A unicidade e a contribuição obrigatória não encontram mais argumentos que as sustentem no atual estágio da democracia brasileira.
Ao Congresso Nacional cabe tomar as providências para uma efetiva reforma, que pode consistir na aprovação de lei que estabeleça critérios de aferição de representatividade para a manutenção do registro sindical. Ou pode ir além e ratificar a convenção 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) pelo quórum previsto no artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição -com equivalência às emendas constitucionais.
Mas enquanto a reforma não ocorre, os intérpretes constitucionais devem desempenhar relevante papel.
As restrições ao princípio da liberdade sindical -como a unicidade- não comportam interpretação autônoma ou absoluta a ponto de aniquilar a liberdade, a representatividade e a boa-fé inerente a toda relação jurídica. A autonomia, por sua vez, não é imunidade ou possibilidade de se beneficiar de recursos públicos sem prestar contas e em proveito próprio.
O Ministério Público do Trabalho, na defesa do regime democrático por imposição constitucional, possui o dever de atuar contra as entidades sindicais de fachada ou carentes de representatividade.

OTAVIO BRITO LOPES, 49, é procurador-geral do Ministério Público do Trabalho. Foi presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
RICARDO BRITTO PEREIRA, 47, mestre pela UnB (Universidade de Brasília) e doutor em direito pela Universidade Complutense de Madri (Espanha), é chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).

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