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Artigo
Brasil: um campeão da regulamentação do trabalho
10/05 Estadão
EDWARD AMADEO
Emprego bom é emprego estável. No Japão, cunhou-se a expressão "life-time employment" (emprego para toda vida) e esse foi um paradigma das relações de trabalho estáveis, de compromissos mútuos entre o sucesso da empresa e o bem-estar do trabalhador. Aí estava a fórmula para o aumento da produtividade do trabalhador multifuncional, que conhecia os equipamentos que utilizava a ponto de fazer a sua manutenção em períodos de baixa da demanda.
Na Europa, a estabilidade no emprego faz parte da agenda social-democrata, em que a segurança do trabalhador e a estabilidade de sua renda era, e ainda é, uma peça-chave do pacto entre capital e trabalho. Em alguns países a estabilidade no emprego constava da legislação trabalhista, em outros fazia parte de um consenso que se materializava nos acordos coletivos.
O paradigma anglo-saxão é outro. Nem nos EUA, nem em países como Austrália e Nova Zelândia, a estabilidade no emprego consta da cultura trabalhista ou da legislação. Na velha Inglaterra, a mal resolvida relação entre sindicatos e empresas gerou ondas de crises sindicais, tão agudas e destrutivas que desembocou num vendaval liberal com o governo Thatcher, sem alterações no governo trabalhista de Blair.
O Brasil tem uma tradição diferente, de corte corporativista estatal, em que a lei elimina qualquer vestígio de negociações. O contrato de trabalho, que emana de negociações caso a caso, não encontra brechas em uma legislação abrangente e detalhista que preestabelece todas as condições de trabalho.
Até a década de 60 essa legislação dava estabilidade no emprego para trabalhadores que tivessem mais de dez anos de casa. Essa regra foi substituída pela introdução do FGTS, que funciona como um seguro-desemprego individualizado. Em 1986, foi criado, em adição ao FGTS, o seguro-desemprego propriamente dito, financiado pelo FAT. E, na Constituição de 1988, foi introduzida a multa rescisória de 40% do FGTS individual de cada trabalhador, em caso de demissão sem justa causa.
A Constituição de 88 introduz ainda uma série de direitos individuais, que constam do Art. 7.º, reduzindo a jornada de trabalho, elevando o custo da hora extra, e criando o abono de 30% nas férias. Interessante notar que, às vésperas da queda do muro de Berlim, do boom da globalização, da abertura da economia brasileira, do fim da inflação, a Constituição avança na regulamentação das condições de trabalho.
É muito comum dizer-se que o crescimento da informalidade nos anos 90 está associado ao baixo crescimento da economia. Ocorre que não há diferença significativa entre as taxas de crescimento do PIB per capita entre as décadas encerradas em 1980 e 1990. Outra visão associa a informalidade ao crescimento da regulamentação trabalhista em um ambiente crescentemente mais competitivo. É preciso dar crédito a essa visão até porque a Constituição de 1988 aumentou o escopo de direitos trabalhistas, e é a partir de então que a parcela dos trabalhadores com carteira assinada começa a cair.
Na década de 90, com todas as mudanças ocorridas na economia do planeta - em particular, crescimento dos fluxos de comércio e capitais e o salto tecnológico da informática e das telecomunicações -, o paradigma do emprego estável mostrou-se anacrônico. A economia norte-americana gerou 20 milhões de empregos em plena revolução tecnológica e com brutal crescimento da produtividade, enquanto Europa e Japão estagnaram. Faz pensar.
O estudo "The regulation of labor" (www.nber.org/papers/w9756) faz parte de um projeto de pesquisa sobre o papel das instituições que regulam o funcionamento dos mercados e estabelece um índice de regulamentação do mercado de trabalho. A Bélgica tem índice 1,77 (é o mais regulado entre os países ricos); o Japão, 1,42; e os EUA, 0,95.
O estudo estima que o aumento em um ponto no índice de regulamentação (mais ou menos a diferença entre a Nova Zelândia e a Espanha ou entre Chile e Brasil) aumenta a informalidade em 13,74 pontos porcentuais, a taxa de desemprego em 2,77 pontos e a taxa de desemprego de homens entre 20 e 24 anos em 6,38 pontos.
O Brasil tem índice 2,40 e, segundo esse estudo, é o campeão mundial de regulamentação do trabalho entre os 85 países pesquisados. Usando as estimativas do estudo, se o Brasil tivesse o mesmo índice que a Austrália ou a Dinamarca, a proporção de trabalhadores informais cairia em 20 pontos porcentuais (de 50% cairia para 30%), a taxa de desemprego cairia em 4 pontos (de 12% cairia para 8%) e o desemprego de jovens do sexo masculino cairia 9 pontos porcentuais (se é 17% cairia para 8%). Pode-se discutir a forma como os índices são construídos, mas não há como negar que os efeitos são muito significativos.
Nos debates econômicos, é comum ter o crescimento como remédio para todos os males. Se a economia crescesse mais, haveria menos informalidade, menos desemprego e menos jovens delinqüentes. Muitas dessas análises tomam as engrenagens que regulam o funcionamento dos mercados, no caso em pauta o mercado de trabalho, como um datum. Talvez devêssemos dar mais crédito às análises que invertem a lógica desse raciocínio, e colocam a ênfase na regulação dos mercados como causa do crescimento da economia, ou falta dele.
Se as instituições que regulam o mercado de trabalho chocam-se com o desempenho das empresas, o seu efeito para os trabalhadores pode ser perverso, pelo menos para uma parcela da força de trabalho. Em geral, a proteção legal é boa para o trabalhador empregado e sindicalizado; e não é boa para os jovens que estão entrando no mercado de trabalho e para os trabalhadores desempregados.
Emprego bom é emprego estável se resultar do bom desempenho da empresa.
Emprego bom é em empresa bem-sucedida. Até que ponto o excesso de regulamentação do mercado de trabalho no Brasil não piora o desempenho das empresas e, assim, termina sendo negativo para os trabalhadores, levando a altas taxas de desemprego, informalidade e rotatividade?
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