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Opinião:
Estado tem que responder por acidentes de trabalho
12/05 Carta Maior
Sylvia Romano
É importante que o governo assuma responsabilidade nessa causa, fiscalizando as empresas e educando os trabalhadores e empregadores como medida preventiva
Se o número de empregos na indústria brasileira caiu nos últimos tempos, infelizmente não podemos dizer o mesmo dos acidentes de trabalho. Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contabilizou 2,8 mil mortes dessa natureza em 2002 no país, além da incapacitação temporária de 331 mil trabalhadores e a invalidez de outros 15 mil. Perderam os trabalhadores e os contribuintes afinal, 2,2% do nosso Produto Interno Bruto (PIB) - cerca de R$ 23 bilhões - foram gastos em benefícios previdenciários para acidentados e em processos judiciais trabalhistas.
Ainda que o ministro da Previdência, Amir Lando, tenha constatado que o combate a essa praga não depende apenas de políticas governamentais, vale destacar que é para o Estado que as empresas pagam o seguro de acidente de trabalho (SAT). Torna-se, portanto, extremamente importante que o governo assuma responsabilidade nessa causa, fiscalizando as empresas (e acionando-as no caso de culpa) e educando os trabalhadores e empregadores como medida preventiva. É hora de reforçar iniciativas como a Fundacentro (Fundação de Segurança e Medicina do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho), que ministra cursos e palestras de conscientização e incentiva a educação no ambiente produtivo.
Outra medida importante nas mãos do governo é a regulamentação da flexibilização das alíquotas do seguro-acidente. Atualmente, esses índices variam de 1% a 3% sobre a folha de pagamento, de acordo com a atividade produtiva. Mas poderá cair até 50% em empresas que conseguirem reduzir índices de acidentes. Em compensação, o percentual poderá ser dobrado, de acordo com a freqüência, gravidade e custo dos problemas ocorridos. Temos aí uma medida justa: se o empregador diminuir ou eliminar o risco de acidentes, por que estaria a empresa obrigada a segurar os empregados com base na alíquota de risco grave, calculado no percentual de 3%?
Por mais que já sejam oneradas pelo governo (tanto com encargos trabalhistas como tributários), as empresas também precisam investir na segurança dos funcionários. O mínimo que podem fazer é adquirir os Equipamentos de Proteção Individual (como luvas, botas, protetores auriculares e capacetes) e Coletiva (cortinas d`água em áreas de pintura, paredes protetoras para o enclausuramento de máquinas, entre outros). Soluções criativas (geralmente idealizadas pelos engenheiros de segurança da empresa) também são capazes de solucionar muitos problemas. Uma fábrica de papel, por exemplo, eliminou o risco que uma máquina cortante trazia aos funcionários de maneira inusitada: acoplou ao equipamento um botão de liga/desliga semelhante ao de um televisor antigo.
Iniciativas deste tipo, somadas a investimentos na educação do funcionário e atitudes mais pró-ativas do governo, podem ser a única forma de revertermos a tragédia dos acidentes de trabalho no país.
Sylvia Romano é advogada especializada em Direito do Trabalho.
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