Reforma da Previdência: aumento de alíquotas está na Justiça desde dezembro de 2019

 

Fonte: site SINAIT

 

 

Uma das consequências da reforma da Previdência para os servidores públicos foi o aumento da alíquota da contribuição previdenciária a partir de março de 2020. Dos atuais 11% sobre o total da remuneração, o percentual poderá chegar até 22%, em alíquota progressiva, de acordo com a faixa salarial.

Para o SINAIT e dezenas de outras entidades que representam servidores públicos, e também para vários juristas e especialistas em Previdência, esta medida é inconstitucional. Por isso foi combatida desde a edição da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 6/2019 e toda sua tramitação no Congresso Nacional no ano passado. Parlamentares e governo não ouviram os argumentos e aprovaram a PEC com os aumentos previstos no texto, que se transformou na Emenda Constitucional – EC nº 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019.

Agora o embate se dá na esfera do Poder Judiciário, como já estava previsto. Em dezembro de 2019 a Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6.258 no Supremo Tribunal Federal – STF. Todas as 32 entidades que integram o Fórum Nacional Permanente de Carreiras de Estado – Fonacate, entre elas o SINAIT, ingressaram com o pedido de Amicus curiae – lembre aqui. A ADI questiona a constitucionalidade da alíquota progressiva, da alíquota extraordinária e do aumento da base de cálculo dos aposentados e pensionistas. A decisão da Diretoria Executiva Nacional - DEN é de ingressar como Amicus curiae em todas as ADIs propostas no STF.

Paralelamente, no início de dezembro de 2019, o SINAIT ajuizou ação coletiva na 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Justiça Federal em Brasília, sob o nº 1041609-96.2019.4.01.3400. Questiona especialmente contra a implantação da alíquota extraordinária sobre a remuneração dos servidores públicos.

Além disso, a assessoria jurídica da entidade finaliza a preparação de outra ação coletiva contra a alíquota progressiva, aumento da base de cálculo dos aposentados e pensionistas e aumento da base de cálculo dos aposentados por doenças graves. Essas ações foram anunciadas pelo SINAIT em 19 de dezembro de 2019 – lembre aqui.

A DEN observa que não é a quantidade de ações e sim a qualidade que determinará o êxito no STF e na Justiça Federal. Já existe um número suficiente de ações judiciais questionando os vários aspectos inconstitucionais da EC nº 103/2019. O entendimento geral das assessorias jurídicas das entidades é de que não é estratégico nem eficaz abarrotar o Supremo e a Justiça Federal com ações com os mesmos questionamentos. A associação como Amicus curiae, nesse caso, reforça as ações já existentes, que têm repercussão para todas as categorias de servidores públicos federais.

O interesse é coletivo, de todos os Auditores-Fiscais do Trabalho, ativos e aposentados, e também de pensionistas, incluindo os integrantes da DEN do SINAIT. A Diretoria está empenhada nesta e em muitas outras demandas que, sim, estão em andamento para defender os direitos dos filiados ao Sindicato Nacional.

Advogados especializados trabalham incansavelmente para propor as medidas cabíveis em cada situação, avaliando as melhores e mais eficazes estratégias. Os escritórios atendem, em sua maioria, entidades que têm os mesmos interesses que o SINAIT. As ações e estratégias, muitas vezes, são coordenadas e combinadas entre si, para que não haja contradições que possam prejudicar os resultados. O jogo é para profissionais, e o SINAIT tem os melhores a seu serviço.

 

 

 

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